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Auxílio-reclusão: o que é? Como pedir? Quem tem direito?

Auxílio-reclusão: o que é? Como pedir? Quem tem direito?

É provável que você já tenha visto e ouvido muitos boatos sobre o auxílio-reclusão do INSS.

Infelizmente, muitas pessoas chamam esse benefício de “auxílio-bandido”, porém, o valor é pago para a família da pessoa presa conseguir sobreviver.

Por isso, vou lhe explicar agora vários detalhes sobre o auxílio-reclusão:

  • o que é;
  • quem tem direito;
  • como pedir o auxílio;
  • valor do benefício;
  • como renovar;
  • quando o auxílio será cancelado.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social, e é pago pelo INSS para a família que teve um familiar preso em regime fechado.

O benefício é pago durante o período de reclusão ou detenção, além disso, o segurado que está preso não pode estar recebendo salário, nem outros benefícios do INSS.

Algumas regras do auxílio-reclusão são parecidas com a pensão por morte. Entretanto, há regras específicas com relação ao valor dos salários que a pessoa recebia antes da sua prisão. Veja:

  • a renda média dos últimos 12 meses antes de ser preso, precisa ser igual ou menor que R$ 1.425,56 (valor para 2020, pois todo ano é corrigido pelo INSS).

Atenção! O valor acima se refere a média dos salários que a pessoa recebia, e não ao valor do benefício que será pago pelo INSS.

Também, o preso precisa ter trabalhado e feito os pagamentos ao INSS por no mínimo 24 meses.

Dessa forma, se os requisitos acima não forem cumpridos, a família não terá direito ao benefício.

Quem recebe o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes da pessoa que está presa, de acordo com esta ordem:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; filho de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Atenção! Os pais e os irmãos precisam comprovar dependência financeira em relação à pessoa presa, ou seja, que dependiam do dinheiro dessa pessoa para sobreviver.

Se houver mais de um dependente que tenha direito ao benefício, o valor será dividido em partes iguais entre eles.

Como pedir o auxílio-reclusão?

Você pode agendar o atendimento pelo telefone 135. Porém, o INSS só tem aceitado pedidos da maioria dos benefícios pelo sistema Meu INSS.

Agora, veja as etapas para pedir o auxílio-reclusão no Meu INSS:

  • Talvez o sistema solicite para você atualizar os seus dados pessoais e de contato, preencha os dados que queira alterar e clique em Avançar;
  • Agora, você deve conferir seus dados para contato e anexar os documentos necessários;

Os documentos exigidos pelo INSS para pedir o auxílio-reclusão são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais com foto, dos dependentes e do segurado preso;
  • Documentos referentes aos registros na Previdência (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
  • Declaração de Cárcere/Reclusão (emitido pela unidade prisional);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Continue no Meu INSS para enviar os documentos

Esse é o momento mais importante do pedido de auxílio-reclusão!

Então, anexe corretamente os documentos nos locais indicados e não deixe de enviar as informações necessárias para análise.

Após seguir os passos acima, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos); depois, clique em Avançar.

  • Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
  • Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que opte pela mais próxima de você);
  • Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.

Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado. Se quiser, você pode gerar um comprovante.

Como acompanhar o pedido do auxílio-reclusão?

Você deve acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar.

Depois, clique em Agendamentos/Solicitações, encontre o pedido do auxílio-reclusão e clique na lupa para ver os detalhes do pedido.

Também, mesmo sem cadastro no sistema, na página inicial do site meu.inss.gov.br, você pode clicar na opção Agendamentos/Solicitações e inserir os seus dados pessoais para ter acesso.

> Leia: O que fazer quando o auxílio-reclusão é negado pelo INSS?

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do benefício é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia na aposentadoria por invalidez.

Esse cálculo é feito pelo INSS após os dependentes pedirem o benefício.

Preciso atualizar o pedido?

Os dependentes da pessoa presa e que recebam o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses, devendo cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão.

O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser anexado no Meu INSS. Veja como fazer:

  • Talvez o sistema solicite para você atualizar os seus dados pessoais e de contato, preencha os dados que queira alterar e clique em Avançar;
  • Agora, você deve preencher seus dados para contato e anexar o documento.

Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso e pode ser cancelado.

Quando o auxílio-reclusão pode ser cancelado? 

A duração do auxílio-reclusão é variável conforme a idade e o tipo de dependente.

O benefício terá 4 meses de duração contados a partir da data da prisão, nos seguintes casos:

  • para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado, ou separado judicialmente, ou de fato, desde que recebia pensão alimentícia;
  • se o casamento ou união estável teve início em menos de 2 anos antes da prisão do segurado.

Se a prisão ocorreu pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo: 

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
entre 27 e 29 anos10 anos
entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
a partir de 44 anosVitalício

Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação, haverá o cancelamento do benefício.

Além disso, caso a pessoa seja colocada em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício também é cancelado.

Ficou alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado especialista em INSS, ele pode lhe ajudar a resolver eventuais problemas.


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