Por vários motivos, talvez você não conseguiu pagar o INSS todo mês! Às vezes, muitas pessoas não têm com quem contar, não conseguem trabalhar e passam dificuldades por não ter como se manter.
Em alguns casos, existe a falta de informação sobre as regras para se aposentar, como a idade mínima e a quantidade de pagamentos.
O trabalho com carteira assinada, também, parece ser um privilégio para poucos. Infelizmente!
Por isso, o governo criou um benefício para ajudar as pessoas nessas condições, ele é chamado de BPC-LOAS ou aposentadoria da pessoa de baixa renda.
Nesse artigo, vou te explicar:
- O que é BPC-LOAS
- As regras para receber o benefício
- Como pedir o BPC-LOAS
- Por que o INSS nega o pedido
- Como pedir o BPC-LOAS na Justiça
- Como manter o seu benefício
Acompanhe o artigo!
O que é o BPC-LOAS?
O BPC-LOAS é uma sigla que significa:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Essa lei foi criada com o objetivo de ampliar as ações da assistência social do governo. Ou seja, ajudar as pessoas mais pobres.
Isso significa que o BPC-LOAS é um benefício assistencial. Outro exemplo de auxílio para dar assistência às pessoas mais pobres é o bolsa-família.
O BPC é um auxílio do governo para as pessoas incapazes (deficientes) e aos idosos a partir de 65 anos, desde que eles sejam de baixa-renda.
Então, o BPC-LOAS não é uma aposentadoria, é uma assistência do governo! Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito a outros benefícios do INSS, como:
- o décimo terceiro salário;
- deixar pensão por morte aos dependentes;
- acumular qualquer outro benefício ou salário;
- fazer empréstimo consignado.
Ah! E o valor mensal do BPC-LOAS é sempre de 1 salário-mínimo.
Regras para receber o BPC-LOAS
Para você receber o BPC-LOAS, precisa ser idoso ou pessoa com deficiência (PcD). Veja os requisitos:
- idoso
Ter 65 anos ou mais, além de comprovar que pertence à família de baixa-renda.
- pessoa com deficiência
Ter deficiência de longa duração ou, no mínimo, mais de dois anos. Também precisa comprovar que pertence à família de baixa-renda.
Essa deficiência pode ser tanto física quanto mental, sensorial ou intelectual. Não tem idade mínima para a PcD, inclusive, pode ser liberado para crianças.
O que é família de baixa renda no BPC-LOAS?
Comentei agora com você que além de ser idoso ou pessoa com deficiência, para conseguir o BPC-LOAS precisa ser família de baixa-renda.
Para saber se é uma família de baixa-renda, precisa fazer um cálculo bem simples:
- somar toda a renda do grupo familiar
- dividir pela quantidade de pessoas
Após dividir entre os membros da família, a renda não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa.
Exemplo: Helena completou 65 anos e o seu marido Antônio tem 61, eles moram na mesma casa da tia Divina, que é aposentada e tem 76 anos.
Além da ajuda da tia Divina, o casal sobrevive apenas da venda de crochê da dona Helena e alguns bicos do seu Antônio, que rende uns R$ 400,00 por mês (R$ 200,00 para cada).
Nessa situação, se a dona Helena não tiver direito a aposentadoria, ela pode pedir o BPC-LOAS, pois tem a idade mínima e sua renda é menor que 25% do salário-mínimo.
A renda da tia Divina não será incluída no cálculo, porque a lei não considera que ela pertence ao grupo familiar do casal.
Quem é o grupo familiar?
Para o cálculo do BPC-LOAS, o grupo familiar não são todas as pessoas que moram com você.
“a família é composta pelo requerente (você), o seu cônjuge ou companheiro(a), os seus pais (ou madrasta e padrasto), os seus irmãos solteiros, além dos seus filhos, enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.
Então, não é qualquer pessoa que será incluída no cálculo, mesmo se morar na mesma casa. Tios e avós, por exemplo, não entram na conta.
Qual é a renda que a Justiça tem considerado?
Na Justiça, em algumas situações, tem sido decidido que a renda máxima é com base em 1/2 (ou 50%) do salário-mínimo, ao invés de 1/4 (25%).
Para acontecer isso, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.
Como pedir o BPC-LOAS no INSS?
De início, você deve fazer o seu Cadastro Único, ou CadÚnico.
O Cadastro Único é feito no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que atende a região em que você mora ou, também, na Secretaria de Assistência Social do seu Município.
Algumas prefeituras pedem que você agende o seu atendimento. Então, confira como funciona essa questão na sua cidade e planeje com antecedência.
Se você já tem o CadÚnico, é preciso atualizar o cadastro no máximo 2 anos após você fazer o seu primeiro cadastro. Para isso, você deve ligar na prefeitura do seu Município e se informar sobre os procedimentos.
Depois, você deve ligar no telefone 135, ou acessar o site Meu INSS, para agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima para você.
Será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação médica e uma avaliação da sua casa com uma assistente social.
Contudo, nesse momento da pandemia do novo coronavírus, os pedidos do BPC-LOAS foram feitos pelo sistema Meu INSS.
Nesses pedidos, têm sido pago um adiantamento de R$ 600,00 por mês, até o INSS voltar a fazer as perícias presenciais. A diferença será paga depois da perícia.
Documentos essenciais para pedir o BPC-LOAS
De início, os documentos básicos na fase de cadastro, são:
- documento de identificação com foto
- número do CPF e o número do NIS ou o comprovante de inscrição no CadÚnico;
- documentos que comprovem a deficiência (se for o caso), como atestados médicos, laudos, exames e outros.
Também, precisa preencher alguns formulários para pedir o benefício:
- para todos os pedidos, você deve preencher o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar (clique aqui para acessar);
- se você já recebe um benefício do INSS, mas quer cancelar para receber o BPC-LOAS, deve preencher o formulário único de alteração da situação do benefício (clique aqui para acessar).
Se o pedido for feito por um representante ou procurador, além dos documentos acima, deve apresentar:
- documento de identificação com foto e CPF do procurador;
- procuração ou termo de representação legal.
Apresente todos os documentos, completos, sem amassados, rasgados, riscos e rasuras. Mesmo com todos os documentos, é comum o INSS negar os pedidos do BPC-LOAS.
Por que o INSS nega o pedido?
Existem diversos motivos para Previdência negar o seu pedido, mas dois são mais comuns. Veja:
- 1º motivo
A renda do grupo familiar é superior ao limite que a lei diz para liberar o benefício, ou seja, maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Portanto, dependendo da renda obtida por algum membro do grupo familiar que more no mesmo teto, é possível que o benefício não seja aprovado.
- 2º motivo
Com a conclusão da perícia médica do INSS, não foi provada a existência de um impedimento ou deficiência de longo prazo.
Como pedir o BPC-LOAS na Justiça?
Com a negativa do INSS em mãos, você pode iniciar um processo na Justiça. De preferência, esse pedido deverá ser feito na Justiça Federal.
Após iniciar a ação judicial, será marcada uma visita da assistente social para fazer a análise chamada de Estudo Socioeconômico.
Nesse estudo, serão analisadas todas as informações sobre a sua condição de vida, da sua casa, de seus familiares mais próximos, etc.
Em geral, para os idosos, após o Estudo Socioeconômico o juiz já consegue dar a sentença aprovando, ou não, o benefício para você.
No caso de pessoa com deficiência, além do Estudo Socioeconômico, o juiz pede um médico-perito especialista para avaliar a sua saúde e condições da deficiência.
Se o benefício for aprovado na Justiça, talvez o juiz também decida que o pagamento deve ser retroativo, ou seja, desde a data em que você pediu no INSS.
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