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13 dicas valiosas sobre férias do trabalho

No Brasil, após um ano de trabalho, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a até 30 dias de férias em que pode usar como preferir.

Depois de você adquirir o direito às férias, a empresa tem até 12 meses para liberar esse período de descanso. Assim, é muito comum que a empresa faça um acordo com você para encontrar o melhor período para ambos.

Exemplo: você foi contratado em 5 de janeiro de 2018, no dia 4 de janeiro de 2019 completa seu primeiro período aquisitivo de férias e a empresa teria até dia 4 de janeiro de 2020 para liberar suas férias, é o chamado período concessivo de férias.

No entanto, se as férias não forem liberadas no prazo correto, a empresa deve pagar o valor em dobro. Isso é uma multa pelo atraso na liberação do período de descanso.

Férias do trabalho

O período de férias parece ser um assunto simples de ser resolvido nas empresas, mas algumas regras e leis deixam esse assunto um pouco confuso para os trabalhadores.

Por isso, preparei este guia com 13 dicas valiosas sobre férias do trabalho. Acompanhe!

1. Posso somar as férias?

A lei não dá a possibilidade de acumular as férias, até porque elas servem como descanso para o trabalhador se recuperar da rotina. Inclusive, esse é um direito que não pode ser renunciado pelo trabalhador, ou seja, você não pode abrir mão de tirar férias.

Caso as férias não sejam liberadas no prazo correto, a empresa deve pagar em dobro os valores que você teria direito. Assim, você não tira o descanso, mas deve ser indenizado.

2. Posso dividir as férias?

Antes da reforma trabalhista em 2017, em regra, as férias do trabalho deveriam ser liberadas por 30 dias corridos, mas podiam ser fracionadas em até 2 vezes. 

Agora, o trabalhador pode negociar diretamente com a empresa a possibilidade de dividir o período de descanso por até 3 vezes no ano. A única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que 10 dias.

Outra mudança na lei é em relação aos menores de 18 anos e maiores de 50, que não podiam tirar menos de 30 dias de férias. Hoje, eles também têm direito de fracionar suas férias em até 3 vezes no ano.

3. Regime parcial de trabalho

O trabalhador do regime parcial de trabalho, com até 5 horas diárias, só tinha direito a 18 dias de férias. Mas a reforma trabalhista alterou isso e, agora, tem os mesmos 30 dias para tirar suas férias.

4. Férias podem começar qualquer dia da semana?

Desde 2017, as férias não podem mais começar 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal que, em geral, são nos fins de semana (sábado e domingo).

5. Recebo minhas férias junto ao salário do mês?

O pagamento das férias é feito da seguinte forma: quando você tira as suas férias, deve receber de modo antecipado todo o salário do mês acrescido de 1/3 do salário.

Esse pagamento deve acontecer até 2 dias antes do início do período de descanso e, neste momento, você deve assinar um recibo afirmando a quitação do pagamento, ele é parecido com o contracheque.

No entanto, se houver a rescisão do contrato e o trabalhador não tiver completado o período de 12 meses, ele deve receber as férias proporcionais aos meses trabalhados.

6. O que é 1/3 de férias?

Esse 1/3 das férias é um valor acrescentado ao salário do trabalhador que irá se ausentar para descansar. Ou seja, é um bônus para que você possa aproveitar o período de férias.

O cálculo é bastante simples: basta adicionar 1/3 ao seu último salário (ou dividir por 3 para encontrar o valor).

Porém, se você recebe por hora ou tem um salário variável (em razão de adicionais, horas extras e comissões), o 1/3 deve ser calculado em cima da média dos 12 meses do período aquisitivo de férias.

Exemplo: você foi contratado em 5 de janeiro de 2019, no dia 4 de janeiro de 2020 completou seu primeiro período aquisitivo de férias. Assim, você deve somar o salário desse período e, depois, dividir por 12 para encontrar a média.

Se o pagamento do 1/3 de férias for feito na rescisão do contrato de trabalho, o cálculo será igual e o valor deve ser pago junto às outras verbas.

Por fim, o conhecido 1/3 de férias também é a possibilidade de vender 1/3 das férias para a empresa. Ou seja, você pode vender 10 dias do seu descanso, aplicando o mesmo cálculo acima.

7. Como fazer o cálculo do valor das férias?

O cálculo é muito simples: você deve somar o seu último salário ao valor de 1/3. Mas, se você recebe por hora ou tem um salário variável, deve ser feita a média dos salários (conforme expliquei acima).

8. O que são férias proporcionais? Como calcular?

Após iniciar o trabalho com carteira assinada, começa o período aquisitivo das férias. Nesse caso, você precisa trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês para contar como 1 proporcional de férias.

Exemplo: você foi contratado em 5 de janeiro de 2020, no dia 9 de março de 2020 pediu demissão da empresa. Então, apenas os meses de janeiro e fevereiro vão contar nas férias proporcionais, porque em março você trabalhou apenas 9 dias.

As férias proporcionais são calculadas em duas situações: quando você pede demissão antes de finalizar um período aquisitivo (12 meses); ou em caso de férias coletivas antes de completar 1 ano na empresa.

Assim, se o contrato for encerrado antes do prazo de 1 ano, você deve receber o valor correspondente às férias proporcionais.

Para fazer o cálculo, basta somar o 1/3 das férias, somar ao salário e dividir por 12. Depois, multiplique pelo número de meses trabalhados

Exemplo: com base na exemplo acima (2 meses proporcionais), em que o salário era de R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666 : 12 = R$ 222,22 X 2 (meses) = R$ 444,44.

9. Como fazer o cálculo de férias vencidas?

O cálculo das férias vencidas também é simples. De início, você deve multiplicar o seu salário por dois. Depois, divida o valor por três para encontrar o 1/3 de férias) e some ao valor do salário multiplicado. Exemplo:

  • salário: R$ 2.000
  • salário multiplicado por dois: R$ 4.000
  • valor dividido por três: R$ 1.333,33
  • soma dos dois valores: R$ 5.333,33

Lembrando que se você recebe por hora ou tem um salário variável (em razão de adicionais, horas extras e comissões), o salário do cálculo acima deve ser em cima da média dos 12 meses do período aquisitivo de férias.

10. Posso tirar férias antes de um ano?

Não existe uma regra que proíbe a empresa de liberar você antes de completar 1 ano de trabalho. Portanto, é possível tirar férias antes de um ano.

A lei diz apenas que “os empregados contratados há menos de 12 meses terão férias proporcionais, assim, iniciando-se um novo período aquisitivo”.

Inclusive, esse adiantamento é bastante comum em casos de férias coletivas, seja para uma área ou para toda a empresa em que você trabalha.

11. Férias coletivas

As férias coletivas são liberadas para toda a empresa ou apenas um setor específico. Assim, devem ser incluídos todos os funcionários, tendo mais de 1 ano de empresa e também aqueles recém-admitidos.

O prazo das férias coletivas pode ser definido pela empresa ou em convenção coletiva de trabalho. Inclusive, pode haver duas férias coletivas ao ano, mas nenhuma pode ser inferior a 10 dias.

É importante saber que essas férias são descontadas do seu descanso normal. Ou seja, se a empresa der 15 dias de férias coletivas, você só terá mais 15 dias para tirar depois.

12. Em quais casos o trabalhador perde o direito às férias?

Se você tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá o período de férias reduzido, conforme estas regras:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: você não tem direito às férias.

Observação: no período de aquisição de férias (12 meses) o trabalhador que ficar mais de 6 meses afastado pelo INSS (por exemplo, recebendo auxílio-doença), deixa de adquirir as férias por esse período.

As férias já adquiridas ou vendidas continuam sendo direito do trabalhador. Então, o empregado não perde o direito, ele apenas não adquire o direito desse novo período aquisitivo de férias.

Porém, existem faltas que não podem ser descontadas nas férias:

  • falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas que viviam sob a dependência econômica;
  • casamento;
  • nascimento de filho;
  • doação voluntária de sangue;
  • alistar como eleitor;
  • cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • quando precisar comparecer em juízo (não há limite de prazo);
  • falta de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos no médico;
  • licença-maternidade.

Nesses casos, é preciso apresentar os documentos, atestados e comprovantes para a empresa não descontar as faltas no seu salário e nem os dias de férias. Fique atento!

13. Como fica o pagamento após as férias?

Após voltar do período de descanso, você não tem direito ao salário do mês. Como assim? Isso acontece porque o seu salário já foi pago de forma antecipada.

Então, aquele valor que é pago até 2 dias antes das férias são referentes a esse período em que você estava descansando. Por isso que existe o bônus de 1/3 de férias.

No entanto, se você retornou das férias e ainda trabalhou alguns dias no mesmo mês, terá direito a esse proporcional de dias trabalhados.

Exemplo: você tirou férias entre 20/10/2020 a 19/11/2020; nesse caso, você deve receber dois proporcionais: entre 1 a 19/10 e entre 20 a 30/11. Lembrando que o pagamento proporcional do mês 10 é feito no mês 11, e do mês 11 é efetuado no mês 12.

Por fim, se você ainda tem dúvidas ou teve problemas em relação às suas férias, recomendo que fale com um advogado da sua confiança para ter as orientações que são aplicadas ao seu caso.

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