A Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019 e mudou a aposentadoria rural, além de vários outros benefícios do INSS.
Aqui, vou te explicar como ficou a aposentadoria para os trabalhadores rurais.
Quem é considerado trabalhador rural?
O INSS considera 4 categorias de trabalhadores rurais:
- Segurado especial: é o pequeno produtor, aquele que exerce suas atividades na zona rural de forma individual ou em regime de economia familiar;
- Contribuinte individual: são trabalhadores que prestam serviços de forma habitual para uma ou mais empresas; e eles pagam guias de recolhimento para fazer sua contribuição para o INSS;
- Segurado empregado: é o trabalhador que presta serviços e tem vínculo de emprego e carteira assinada;
- Trabalhador avulso: são trabalhadores que prestam serviços rurais para várias empresas, sem vínculo de emprego.
Como ficou a aposentadoria rural após a Reforma da Previdência?
Na proposta inicial do governo, teria diversas alterações na aposentadoria rural. No fim, houve pouca alteração nesse benefício.
Aposentadoria rural por idade
Para o trabalhador rural, a idade para a aposentadoria é reduzida:
- Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência; e
- Homens 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Atenção: o trabalhador rural que seja considerado segurado especial precisa comprovar exercício de 180 meses de trabalho, e não de carência, pois ele não contribui para o INSS de forma direta.
Todos esses requisitos não foram alterados com a reforma da Previdência.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
O trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e de carência para pedir essa aposentadoria.
Em geral, esse benefício é solicitado pelos segurados que são empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pois os segurados especiais raramente contribuem de forma direta para o INSS.
Os requisitos para pedir a aposentadoria rural por tempo de contribuição, são:
- Mulheres: 180 meses de carência e 30 anos de contribuição; e
- Homens: 180 meses de carência e 35 anos de contribuição.
Atenção: a carência é diferente de tempo de contribuição!
Na carência é contado o mês cheio; no tempo de contribuição é contado de uma data a outra data.
Exemplo: se o trabalhador iniciou no dia 10/12/2019 e saiu no dia 9/2/2020, ele terá 62 dias de tempo de contribuição e 3 meses de carência, pois trabalhou em dezembro, janeiro e fevereiro, mesmo não tendo trabalhado os 3 meses completos.
Valor da aposentadoria rural após a Reforma da Previdência
A Nova Previdência alterou a forma de calcular esse benefício rural.
Em geral, os segurados especiais não foram afetados, pois, em razão de não contribuírem de forma direta, eles recebem um salário-mínimo, então, não há o cálculo de média dos ganhos.
Porém, para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos houve grandes mudanças. Veja abaixo.
Aposentadoria rural por idade
Antes da reforma, o cálculo era feito com base em 80% das maiores contribuições efetuadas pelo trabalhador.
Agora, o valor será definido considerando a média de 100% de todos os seus salários desde julho de 1994. Essa mudança pode reduzir o valor final do benefício.
Dessa média de 100% dos salários, você receberá:
- 70% + 1% ao ano em que você contribuiu para a Previdência.
Portanto, na aposentadoria rural por idade, para receber a média de 100% de todos os salários, será necessário contribuir por 30 anos.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
Antes da reforma, o cálculo era feito com base em 80% das maiores contribuições efetuadas pelo trabalhador e, depois, multiplicado pelo fator previdenciário.
Agora, o valor será definido considerando a média de 100% de todos os seus salários desde julho de 1994; isso pode reduzir o valor final do benefício.
Dessa média de 100% dos salários, você terá direito a:
- 60% + 2% ao ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, ou seja, o que passar de 20 anos para os homens ou acima de 15 anos de para as mulheres.
Exemplo: Antônio já contribuiu por 30 anos trabalhando no campo, a média de 100% dos seus salários de R$ 2.000,00.
Então, ele vai receber 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição mínima) = 80% de R$ 2.000,00.
Por isso, sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 1.600,00.
Conclusão
A aposentadoria rural tem requisitos mais facilitados em comparação a aposentadoria dos trabalhadores urbanos.
Isso acontece porque as condições de trabalho dos ruralistas são mais difíceis.
Portanto, a Reforma da Previdência não aumentou a idade e o tempo de contribuição mínimos para esses trabalhadores; mas houve alteração na forma de calcular o valor do benefício.
Por fim, se você tiver dúvidas sobre essas alterações, não deixe de falar com um advogado de sua confiança.