O inventário é um procedimento para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa.
Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.
Então, serão analisados os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares que têm direito.
Como funciona o inventário?
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
- todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
- se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
- todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial.
Assim, no inventário judicial é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Também é comum acontecer muitos conflitos e divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito.
Entretanto, se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
Quem deve iniciar o processo de inventário?
O inventário extrajudicial só é feito pelos herdeiros!
Já o inventário judicial pode ser iniciado pelos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.
Existem casos em que o Ministério Público, a Fazenda Pública (o Município, Estado ou União) ou um juiz podem solicitar a abertura desse processo.
É importante saber que em todo inventário é nomeada uma pessoa como inventariante e ela se responsabiliza pelo processo e/ou pela administração dos bens.
O inventariante pode ser o cônjuge ou companheiro(a) e outros herdeiros. Também, pode ser nomeada uma pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
Qual o prazo para iniciar o inventário?
Você tem até 60 dias após o óbito para iniciar o inventário e, também, pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Depois desse prazo, ainda será possível fazer o inventário, mas haverá multa cobrada pelo seu Estado. Os valores de multa são:
- 10% de multa se o inventário for iniciado após 60 dias e em no máximo 180 dias;
- 20% de multa se o inventário for iniciado após 180 dias.
Essa multa é aplicada sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Quais são os documentos necessários para fazer o inventário?
No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:
Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (se houver casamento);
- Escritura pública de união estável atualizada (se houver união estável);
- Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado);
- Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões negativas de débitos com a União, o Estado ou Município.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura pública de união estável atualizada se houver união estável);
- Certidão de casamento atualizada (se houver casamento);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado).
Imóveis
- Escritura;
- Certidão atualizada da matrícula;
- Certidão de ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Guia de IPTU ou outro documento do Município em que apresenta o valor estimado ou venal do imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos municipais, relacionado ao imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos federais, relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Economia;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens móveis ou rendas
- Comprovante da propriedade ou do direito adquirido;
- Documento de veículos;
- Extratos bancários, inclusive investimentos, poupança, seguros e previdência;
- Notas fiscais de outros bens móveis (ex. joias, quadros, etc)
Atenção! Esses são os documentos básicos para se iniciar o procedimento.
Contudo, precisa analisar o caso de cada família, pois existem situações específicas em todas as famílias.
Preciso de advogado para fazer o inventário?
Sim, é obrigatório que você e sua família sejam acompanhados por um advogado, pois é uma regra da lei.
Na verdade, essa assistência por um advogado não é apenas por existir a obrigação legal, mas para que vocês tenham uma orientação técnica e correta sobre a divisão dos bens.
Assim, vocês saberão o que cada pessoa tem direito, os valores, porcentagens e quais pessoas têm direito ao patrimônio.
Nesse caso, vocês podem contratar apenas um advogado para toda a família ou cada herdeiro pode contratar o seu advogado.