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Inventário: conheça as principais regras!

Como fazer um inventário? Como funciona e quem deve iniciar?

O inventário é um procedimento para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa.

Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.

Então, serão analisados os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares que têm direito.

Como funciona o inventário?

O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial.

Assim, no inventário judicial é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.

Também é comum acontecer muitos conflitos e divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito.

Entretanto, se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.

Quem deve iniciar o processo de inventário?

O inventário extrajudicial só é feito pelos herdeiros!

Já o inventário judicial pode ser iniciado pelos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.

Existem casos em que o Ministério Público, a Fazenda Pública (o Município, Estado ou União) ou um juiz podem solicitar a abertura desse processo.

É importante saber que em todo inventário é nomeada uma pessoa como inventariante e ela se responsabiliza pelo processo e/ou pela administração dos bens.

O inventariante pode ser o cônjuge ou companheiro(a) e outros herdeiros. Também, pode ser nomeada uma pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.

Qual o prazo para iniciar o inventário?

Você tem até 60 dias após o óbito para iniciar o inventário e, também, pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Depois desse prazo, ainda será possível fazer o inventário, mas haverá multa cobrada pelo seu Estado. Os valores de multa são:

  • 10% de multa se o inventário for iniciado após 60 dias e em no máximo 180 dias;
  • 20% de multa se o inventário for iniciado após 180 dias.

Essa multa é aplicada sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Quais são os documentos necessários para fazer o inventário?

No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:

Documentos do falecido
  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (se houver casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (se houver união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado);
  • Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões negativas de débitos com a União, o Estado ou Município.
Documentos dos herdeiros
  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada se houver união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (se houver casamento);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado).
Imóveis
  • Escritura;
  • Certidão atualizada da matrícula;
  • Certidão de ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia de IPTU ou outro documento do Município em que apresenta o valor estimado ou venal do imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos municipais, relacionado ao imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos federais, relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Economia;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens móveis ou rendas
  • Comprovante da propriedade ou do direito adquirido;
  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários, inclusive investimentos, poupança, seguros e previdência;
  • Notas fiscais de outros bens móveis (ex. joias, quadros, etc)

Atenção! Esses são os documentos básicos para se iniciar o procedimento.

Contudo, precisa analisar o caso de cada família, pois existem situações específicas em todas as famílias.

Preciso de advogado para fazer o inventário?

Sim, é obrigatório que você e sua família sejam acompanhados por um advogado, pois é uma regra da lei.

Na verdade, essa assistência por um advogado não é apenas por existir a obrigação legal, mas para que vocês tenham uma orientação técnica e correta sobre a divisão dos bens.

Assim, vocês saberão o que cada pessoa tem direito, os valores, porcentagens e quais pessoas têm direito ao patrimônio.

Nesse caso, vocês podem contratar apenas um advogado para toda a família ou cada herdeiro pode contratar o seu advogado.


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