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6 tipos de rescisão do contrato de trabalho

6 formas de rescisão do contrato de trabalho

A demissão e o fim do contrato de trabalho pode ser um momento difícil para o funcionário ou para a empresa.

Então, é importante que você fique atento às regras e formas que existem sobre término de contrato.

Quais são os tipos de término do contrato de trabalho?

Atualmente, existem 6 formas para acontecer a rescisão ou o término do contrato de trabalho.

Essa demissão pode ocorrer a pedido do funcionário, pela empresa ou, até mesmo, pela Justiça. Veja agora os detalhes!

Demissão pela empresa sem justa causa

Esse é o término do contrato de trabalho por decisão e iniciativa da empresa. Neste caso, não precisa ser justificada.

Nessa demissão, a empresa pode pedir que funcionário cumpra ou não o aviso prévio de 30 dias, devendo pagar por esse período na rescisão.

Além disso, a empresa precisa pagar ao funcionário as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Se você desejar e cumprir as regras do governo, também poderá pedir o seguro-desemprego.

Demissão do funcionário por justa causa

Essa demissão é feita em razão da má conduta ou faltas graves cometidas pelo funcionário.

Por exemplo: em caso de furto e desvios, agressão física, assédio e outros.

Com isso, o funcionário perde boa parte dos benefícios que receberia se fosse demitido sem justa causa.

Nessa demissão por justa causa, o funcionário terá direito apenas às férias vencidas e o saldo de salário.

Pedido de demissão pelo funcionário

Por diversos motivos, o funcionário pode decidir sair da empresa e pedir demissão, também não precisa justificar.

Nesse caso, o funcionário deve receber as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional.

Ainda, receberá o período de aviso prévio de 30 dias, caso a empresa opte pelo funcionário cumprir esse prazo. Se empresa não optar, ela também não precisa pagar por esse período.

Por fim, não tem direito a multa do FGTS e nem ao saque, além de não receber o seguro-desemprego.

Acordo entre empresa e funcionário

Até então, essa era uma prática ilegal, em que as empresas e funcionários faziam uma falsa demissão para que funcionário pudesse sacar o FGTS, mas devolvendo a multa à empresa.

Desde a reforma trabalhista em 2017, é possível a rescisão por acordo entre o funcionário e a empresa, mas ainda é diferente da prática ilegal.

Nesse caso, o funcionário deve receber o saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 20% sobre o FGTS.

Além disso, não tem direito ao seguro-desemprego e só pode sacar 80% do saldo do FGTS.

Rescisão indireta ou justa causa da empresa

Essa rescisão deve ser pedida pelo funcionário na Justiça do Trabalho, nos casos em que são cometidas faltas graves pela empresa.

São vários motivos que podem levar o funcionário a pedir a sua rescisão, por exemplo, o assédio moral e sexual, situações discriminatórias e outras

Rescisão por culpa recíproca do funcionário e da empresa

Essa forma de término do contrato de trabalho também deve ser pedida na Justiça, quando ocorrer infrações pelo funcionário e pela empresa.

Assim, quando uma das partes iniciar o processo, a Justiça pode ter o entendimento que houve falha dos dois lados.

Então, a Justiça vai condenar as duas partes e determinar a rescisão por culpa recíproca do funcionário e da empresa.

Desse modo, o pagamento da rescisão será dividido pela metade: da multa do FGTS, do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Além disso, o ex-funcionário não tem direito ao seguro-desemprego, mas pode sacar o FGTS.


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