Nos últimos tempos, diversas empresas têm oferecido benefícios para atrair ou manter os funcionários.
Quando entramos em uma nova empresa, analisamos não apenas o salário, mas também os benefícios e outros bônus.
Em geral, o benefício que mais chama atenção é o plano de saúde, porque contratar de forma individual é bastante caro.
Hoje, existem benefícios como vale-alimentação e refeição, plano de saúde e odontológico, descontos em lojas e farmácias, vale-cultura, academia e muitos outros.
No entanto, o Brasil vive em crise ao menos desde o ano 2009 (em razão da crise mundial de 2008), tendo pequenas melhoras em alguns anos.
Agora, em 2020, o Brasil e todo o mundo vive uma das maiores crises de saúde em razão do novo coronavírus. E isso teve impactos diretos na economia.
Nesse caso, se a empresa está em crise, ela pode cortar os benefícios do trabalhador? Como fica o plano de saúde? Vou te explicar agora!
Empresa pode cortar o plano de saúde?
Na maior parte dos benefícios, a empresa não é obrigada por lei a fazer o pagamento e a liberação para os seus funcionários.
Porém, algumas empresas podem ser obrigadas a pagar, caso exista uma convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse acordo coletivo, o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário.
Assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, porque o acordo coletivo passa a valer como uma lei.
Esses acordos são mais comuns, por exemplo, para empresas de telefonia, bancos, correios, petrolífera e outras grandes companhias.
Então, você precisa verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.
Se existir essa obrigação, a empresa não pode cortar o benefício. Se isso acontecer, ela pode ser processada pelo próprio sindicato.
Porém, todo ano (ou em até 2 anos) acontecem novas negociações com o sindicato e, assim, o benefício pode ser retirado do acordo coletivo.
Não é comum que o novo acordo corte os benefícios dos atuais funcionários, mas pode acontecer! Assim, é possível que ocorra uma transição até o corte completo.
O que acontece se não tiver uma convenção ou acordo coletivo de trabalho?
A maneira mais comum entre as empresas que oferecerem um convênio médico aos seus funcionários, é através de um contrato individual de trabalho.
Nesse caso, a empresa paga o benefício por vontade dela, porque não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano.
Em regra, esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.
Então, se a empresa quiser cancelar o plano de saúde que está nesse contrato individual, ela vai precisar que o funcionário concorde com a exclusão do plano.
No entanto, essa regra que comentei acima só vale para plano de saúde que está no contrato de trabalho.
Agora, se o funcionário entrou na empresa e optou por ser incluído em um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano.
Apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde. Mas é importante que ela explique o porquê está excluindo o benefício.
Infelizmente, esse cancelamento do plano por adesão pode acontecer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico.
Por isso, é importante ficar atento ao contrato que foi feito entre você e a empresa!
A empresa que está em crise pode cancelar o plano de saúde?
As crises econômicas no Brasil acontecem ao menos desde o ano 2009 (em razão da crise mundial de 2008), tendo pequenas melhoras em alguns anos.
Em 2020, o Brasil e todo o mundo vive uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão do novo coronavírus. E isso teve impactos diretos na economia.
Em regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:
- se for alterada a convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- se estiver no contrato individual e o funcionário concordar com o cancelamento;
- se for um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode cancelar de forma direta, sem concordância do funcionário ou sindicato.
Resumindo: é preciso verificar e ficar atento às regras e em quais condições a empresa pode cancelar o seu plano de saúde. E se tiver problemas com o benefício, fale com um advogado da sua confiança.