Quais os requisitos para aposentadoria e reserva dos militares? Entenda os critérios, antes e depois da Reforma de 2019!
Se você pretende construir carreira na área militar, aposto que já se perguntou se haveria alterações após a aprovação da Reforma da Previdência de 2019.
A Reforma do INSS, na verdade, foi aplicada ao trabalhador comum, especial, autônomos e servidores públicos.
Como a aposentadoria militar possui uma sistemática diferente do Regime Geral de Previdência Social, teve que passar por sua própria “Reforma”.
Com isso, foi aprovada a Lei 13.954/2019, a fim de fazer alterações nos requisitos de tempo de quem trabalha para as Forças Armadas.
Na verdade, o termo “aposentadoria” é uma forma de facilitar o entendimento do que seria o “militar reformado”.
Isto porque aos militares é garantida a chamada reserva remunerada, em que ocorre a dispensa dos seus serviços regulares, mas não há uma efetiva aposentadoria.
Assim, pode haver a sua convocação em razão de fatos extraordinários, como guerras, conflitos civis e, recentemente, na pandemia.
Já o militar reformado encontra-se, inclusive, dispensado das convocações extraordinárias, por atingir a data limite disponível na reserva.
Dentre as principais alterações da Reforma dos Militares, houve o aumento do tempo de contribuição para passar à inatividade, que mudou de 30 para 35 anos, sendo 25 anos de efetivo exercício da atividade militar.
Quer entender melhor como ficaram as alterações da aposentadoria (militar reformado) e reserva remunerada?
Explicamos!
ATENÇÃO! Nosso objetivo é fazer você entender o assunto, não sendo possível apresentar uma conclusão totalmente acertada, sem antes analisar o caso concreto.
Acompanhe!
Como era a aposentadoria militar antes da Reforma de 2019?
Para começar a falar do tema de aposentadoria, entenda que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é aquele vinculado ao INSS.
O RGPS pode ser aplicado ao trabalhador comum da iniciativa privada (CLT), trabalhador especial (quem trabalha com exposição a agentes nocivos), contribuintes individuais (autônomos) e, ocasionalmente, aos servidores públicos.
No sistema geral, é necessário obedecer a alguns critérios para obtenção de sua aposentadoria, como tempo de contribuição (períodos em que pagou o INSS) e idade mínima.
A Reforma do INSS gerou mudanças em ambos os critérios, variando conforme a natureza e formalização do trabalho desempenhado.
Como os militares possuem formas diferentes de “aposentar”, conforme explicamos acima, não faria sentido incluir alterações sobre isso na Reforma do INSS.
Logo, os militares tiveram que passar pela sua própria reforma, no final de 2019, com o advento da Lei 13.954.
Antes da Reforma de 2019, os militares podiam ir para a reserva após 30 anos de contribuição e virar militar reformado quando fosse expirada a data de disponibilidade na reserva.
Como ficou a aposentadoria militar após a Reforma de 2019?
Já em março de 2020, militares da ativa, inativos e pensionistas, assim definidos por lei federal, começaram a ter o desconto de 9,5% sobre o salário bruto a título de Previdência.
Antes esse desconto era feito apenas quando ultrapassasse o teto do INSS.
Principalmente, houve mudanças dos critérios para o militar sair da ativa, ou seja, ir para a reserva.
Compare:
– Tempo mínimo de contribuição: 35 anos, garantindo integralidade e paridade, o que significa que irão receber valor igual ao da sua última remuneração e acrescido dos mesmos aumentos e reajustes dos militares na ativa;
– Dentro dos 35 anos, deve haver 25 de efetivo exercício da atividade militar (independente de gênero);
– Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que vai variar, de acordo com a patente do militar, 5% a 32%;
– Para os oficiais-generais, o percentual do referido Adicional de Compensação vai de 35% a 41%;
– Reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, incorporados aos soldos;
– Para os militares que estavam perto de se aposentar quando saiu a Reforma de 2019, terão que cumprir o pedágio de 17% sobre o tempo faltante para completar os 30 anos (previsão antiga).
ATENÇÃO! As mudanças trazidas pela legislação também são aplicáveis aos bombeiros e policiais militares, em razão de sua equiparação aos integrantes das Forças Armadas.
(Ex-)militares podem se aposentar pelo INSS?
Aqui, o militar iria ser enquadrado no que se chama de “contribuinte facultativo” do INSS.
Portanto, ele não é obrigado a contribuir para o INSS, uma vez que já possui regimento próprio de previdência.
Porém, é possível se aposentar pelo RGPS (mantido pelo INSS), especialmente, quando houver pedido para sair do serviço militar muito antes de passar à inatividade.
Confira a seguir!
Posso aproveitar o tempo de serviço militar para pedir a aposentadoria pelo INSS?
Imagine que você tenha atuado no serviço militar por anos, mas decidiu pedir a dispensa em determinado momento da sua vida e isso bem antes de adquirir o direito a uma “aposentadoria”.
Como já explicamos, o seu sistema não era o RGPS, mas aquele próprio dos militares!
Porém, digamos que você tenha passado a trabalhar como empregado da iniciativa privada, logo após ser dispensado do serviço militar – o que é bastante comum de acontecer!
Ainda que não tenha obtido a reserva remunerada (ou reforma militar), deu início ao vínculo com o INSS, ao se tornar empregado CLT.
Logo, se for aposentar pelo RGPS e houve contribuição durante o tempo de serviço militar, saiba que esse mesmo tempo anterior pode ser considerado pelo INSS!
Ainda que o INSS não considere a média do “soldo” em si para o cálculo da aposentadoria pelo RGPS, deve considerar o seu tempo de contribuição em serviço militar!
Para “aproveitar” o tempo de contribuição como militar, o interessado deve se dirigir à Junta Militar e solicitar uma certidão de prestação do serviço militar.
Depois, basta apresentar aquela certidão quando for dar entrada na aposentadoria pelo INSS, sem esquecer da documentação adicional que for necessária para completar o tempo de contribuição exigido legalmente.
ATENÇÃO! A lei prevê que o serviço militar, inclusive o voluntário, pode contar como tempo de contribuição perante o INSS!
Mas, se você trabalhou em outra atividade remunerada durante o serviço militar, não é possível realizar a soma de tempos de contribuição!
Conseguiu entender, no panorama geral, como funciona a “aposentadoria” militar e as recentes alterações?