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Na união estável, tenho direito a pensão por morte?

Na união estável tenho direito a pensão por morte?

Antes de tudo, você sabe o que significa uma união estável?

Esse tipo de união é caracterizada pela convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas.

Não existe um tempo definido por lei: desde que haja o ânimo de formar uma família (mesmo sem filhos), torna-se caracterizada a união estável.

Independentemente de ser formalizada ou não, a união estável é equiparada ao casamento.

Ou seja, uma união estável pode existir por seis meses, um ano, e ainda ser assim caracterizada.

A diferença entre uma união de fato e uma união “legalizada” é que se pode escolher e pactuar o regime de bens (divisão) nesta última forma.

Quando não for formalizada, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens.

Logo,  os bens adquiridos entre os conviventes após a união, em regra, pertencem a ambos.

Quando um dos companheiros contribuiu ao INSS, é possível solicitar uma pensão ao órgão para o que ainda vive.

Afinal, tem-se em conta que aquele companheiro poderia se aposentar no futuro, ficando o INSS “em débito” com aquela família, ou possíveis dependentes do falecido.

Aqui, impera o entendimento da “fonte de custeio”, ou seja, o INSS paga “só” quando recebe (em regra).

Por isto, não adianta solicitar a pensão se o companheiro que veio a óbito não possuía vínculo com o INSS.

Se o companheiro em questão era funcionário público, por exemplo, deve ser verificado se havia um regime próprio de previdência que estabelecia o pagamento da pensão e quais seus possíveis dependentes.

Verificado o regime próprio, deve-se observar quais documentos podem ser exigidos.

O mesmo serve para a pensão dos Militares (Forças-Armadas), que já possui um requerimento diverso ao do INSS.

Acompanhe como efetuar a solicitação de cada tipo de pensão para quem possuía união estável com a pessoa instituidora.

Como dar entrada na Pensão do INSS?

Para dar entrada no pedido de pensão, você pode realizar o pedido por telefone (Central 135) e pelo site/aplicativo MEU INSS.

Confira o passo-a-passo:

  1. Se você ainda não tem o cadastro no portal do governo (GOV.BR), será preciso criar um “login” e “senha”;
  2. Depois de criar o cadastro, basta acessar o site/aplicativo MEU INSS, para dar entrada no requerimento de pensão;
  3. Acesse com o usuário (CPF) e senha criados e escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e digite “Pensão por Morte Urbana”, caso o instituidor (falecido) tenha sido trabalhador urbano;
  5. Clique em “Atualizar”;
  6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  7. Preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de “+” para anexar documentos, depois clique em “avançar”;
  8. Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  9. Selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  10. Confira todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
  11.  Por fim, clique em “avançar”.

ATENÇÃO! Quando do envio do pedido, deve-se anexar a certidão de óbito, a carta de concessão (documento que comprova desde quando a aposentadoria foi aprovada) ou o extrato da aposentadoria do instituidor.

Outros documentos podem ser solicitados, por isto é importante ter atenção quando da sua solicitação, para que não deixe faltar nenhum documento essencial à análise da pensão.

Após encaminhar o pedido, junto dos documentos necessários, você poderá emitir um comprovante de requerimento do benefício.

Existe um prazo para solicitar a pensão do INSS?

Sim, para solicitar a pensão do INSS, existe o prazo de 90 dias a contar do seu fato gerador (falecimento).

Se feito o requerimento após esse prazo, o INSS só teria obrigação de pagar a pensão desde a data do requerimento, e não desde a causa do recebimento.

Logo, a pensão não teria efeito “retroativo” (não voltaria no tempo à data do óbito).

ATENÇÃO! O prazo não é exigido pelo INSS em dois casos:

  • Para os dependentes menores de 16 anos;
  • Dependentes que são incapazes para os atos da vida civil, mesmo que maiores de idade.

As duas exceções acima servem pelo fato de que é raro esses dependentes disporem de recursos financeiros ou pessoais para dar entrada no requerimento em tempo hábil.

Logo, a pensão do INSS pode ser solicitada a qualquer momento, por meio de um representante legal, denominado “tutor” ou “curador”.

Como dar entrada na Pensão de Funcionário Público?

Para solicitar a pensão de servidor, costumam ser exigidos os seguintes documentos para o companheiro dependente:

  1. Requerimento devidamente preenchido;
  2. Declaração de Acumulação de Pensão;
  3. Informação de Dados Bancários;
  4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
  5. Original e cópia simples do Contrato de União Estável (se houver), caso não houver deverá ser apresentado comprovação de vínculo;
  6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.
  7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
  8. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;

Caso não haja documento que certifique a união estável, a comprovação é feita usualmente por, no mínimo, três dos documentos abaixo:

  1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  2. Certidão de casamento religioso;
  3. Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
  4. Disposições testamentárias;
  5. Declaração de dependente realizada em Cartório;
  6. Prova de residência no mesmo domicílio;
  7. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  8. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  9. Conta bancária conjunta;
  10. Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
  11. Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  12. Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  13. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.

Na dúvida, consulte o estatuto (ou lei orgânica) da entidade administrativa em que atuava o servidor, podendo ser a nível municipal, estadual e federal.

Como dar entrada na Pensão Militar?

Para requerer a pensão militar, o companheiro (dependente) deve solicitar a sua habilitação junto à Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas.

É importante que tenha sido preenchida, em vida, a declaração de beneficiários do militar que institui aquela pensão.

Para efetuar a comprovação da união, pode ser utilizada a documentação referida no último tópico, que é um padrão a nível federal!

Quem mais pode solicitar a Pensão?

Além do companheiro, existem outras classes de dependentes, que são escolhidos na seguinte ordem prioritária:

  1. Cônjuge (mesmo nível do companheiro);
  2. Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  3. Os pais do instituidor.

Para saber quem mais se classifica como outro tipo de dependente, sua ordem de preferência e qual tipo de pensão poderia ser solicitada, é importante consultar especialista em aposentadorias e benefícios.

Conclusão: a união estável, seja ela formalizada ou não, permite o recebimento de pensão por morte, não só do INSS, mas de outros órgãos em que atuava a pessoa instituidora (falecida).

Devem ser apresentados os competentes documentos, a depender do regime previdenciário em que se enquadraria o possível instituidor da pensão.

Na dúvida, consulte um especialista para o seu caso particular!

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