Antes de tudo, você sabe o que significa uma união estável?
Esse tipo de união é caracterizada pela convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas.
Não existe um tempo definido por lei: desde que haja o ânimo de formar uma família (mesmo sem filhos), torna-se caracterizada a união estável.
Independentemente de ser formalizada ou não, a união estável é equiparada ao casamento.
Ou seja, uma união estável pode existir por seis meses, um ano, e ainda ser assim caracterizada.
A diferença entre uma união de fato e uma união “legalizada” é que se pode escolher e pactuar o regime de bens (divisão) nesta última forma.
Quando não for formalizada, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens.
Logo, os bens adquiridos entre os conviventes após a união, em regra, pertencem a ambos.
Quando um dos companheiros contribuiu ao INSS, é possível solicitar uma pensão ao órgão para o que ainda vive.
Afinal, tem-se em conta que aquele companheiro poderia se aposentar no futuro, ficando o INSS “em débito” com aquela família, ou possíveis dependentes do falecido.
Aqui, impera o entendimento da “fonte de custeio”, ou seja, o INSS paga “só” quando recebe (em regra).
Por isto, não adianta solicitar a pensão se o companheiro que veio a óbito não possuía vínculo com o INSS.
Se o companheiro em questão era funcionário público, por exemplo, deve ser verificado se havia um regime próprio de previdência que estabelecia o pagamento da pensão e quais seus possíveis dependentes.
Verificado o regime próprio, deve-se observar quais documentos podem ser exigidos.
O mesmo serve para a pensão dos Militares (Forças-Armadas), que já possui um requerimento diverso ao do INSS.
Acompanhe como efetuar a solicitação de cada tipo de pensão para quem possuía união estável com a pessoa instituidora.
Como dar entrada na Pensão do INSS?
Para dar entrada no pedido de pensão, você pode realizar o pedido por telefone (Central 135) e pelo site/aplicativo MEU INSS.
Confira o passo-a-passo:
- Se você ainda não tem o cadastro no portal do governo (GOV.BR), será preciso criar um “login” e “senha”;
- Depois de criar o cadastro, basta acessar o site/aplicativo MEU INSS, para dar entrada no requerimento de pensão;
- Acesse com o usuário (CPF) e senha criados e escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e digite “Pensão por Morte Urbana”, caso o instituidor (falecido) tenha sido trabalhador urbano;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de “+” para anexar documentos, depois clique em “avançar”;
- Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- Selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- Confira todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
- Por fim, clique em “avançar”.
ATENÇÃO! Quando do envio do pedido, deve-se anexar a certidão de óbito, a carta de concessão (documento que comprova desde quando a aposentadoria foi aprovada) ou o extrato da aposentadoria do instituidor.
Outros documentos podem ser solicitados, por isto é importante ter atenção quando da sua solicitação, para que não deixe faltar nenhum documento essencial à análise da pensão.
Após encaminhar o pedido, junto dos documentos necessários, você poderá emitir um comprovante de requerimento do benefício.
Existe um prazo para solicitar a pensão do INSS?
Sim, para solicitar a pensão do INSS, existe o prazo de 90 dias a contar do seu fato gerador (falecimento).
Se feito o requerimento após esse prazo, o INSS só teria obrigação de pagar a pensão desde a data do requerimento, e não desde a causa do recebimento.
Logo, a pensão não teria efeito “retroativo” (não voltaria no tempo à data do óbito).
ATENÇÃO! O prazo não é exigido pelo INSS em dois casos:
- Para os dependentes menores de 16 anos;
- Dependentes que são incapazes para os atos da vida civil, mesmo que maiores de idade.
As duas exceções acima servem pelo fato de que é raro esses dependentes disporem de recursos financeiros ou pessoais para dar entrada no requerimento em tempo hábil.
Logo, a pensão do INSS pode ser solicitada a qualquer momento, por meio de um representante legal, denominado “tutor” ou “curador”.
Como dar entrada na Pensão de Funcionário Público?
Para solicitar a pensão de servidor, costumam ser exigidos os seguintes documentos para o companheiro dependente:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Declaração de Acumulação de Pensão;
- Informação de Dados Bancários;
- Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
- Original e cópia simples do Contrato de União Estável (se houver), caso não houver deverá ser apresentado comprovação de vínculo;
- Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.
- Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
- Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
Caso não haja documento que certifique a união estável, a comprovação é feita usualmente por, no mínimo, três dos documentos abaixo:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração de dependente realizada em Cartório;
- Prova de residência no mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
Na dúvida, consulte o estatuto (ou lei orgânica) da entidade administrativa em que atuava o servidor, podendo ser a nível municipal, estadual e federal.
Como dar entrada na Pensão Militar?
Para requerer a pensão militar, o companheiro (dependente) deve solicitar a sua habilitação junto à Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas.
É importante que tenha sido preenchida, em vida, a declaração de beneficiários do militar que institui aquela pensão.
Para efetuar a comprovação da união, pode ser utilizada a documentação referida no último tópico, que é um padrão a nível federal!
Quem mais pode solicitar a Pensão?
Além do companheiro, existem outras classes de dependentes, que são escolhidos na seguinte ordem prioritária:
- Cônjuge (mesmo nível do companheiro);
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- Os pais do instituidor.
Para saber quem mais se classifica como outro tipo de dependente, sua ordem de preferência e qual tipo de pensão poderia ser solicitada, é importante consultar especialista em aposentadorias e benefícios.
Conclusão: a união estável, seja ela formalizada ou não, permite o recebimento de pensão por morte, não só do INSS, mas de outros órgãos em que atuava a pessoa instituidora (falecida).
Devem ser apresentados os competentes documentos, a depender do regime previdenciário em que se enquadraria o possível instituidor da pensão.
Na dúvida, consulte um especialista para o seu caso particular!