Uma das dúvidas mais frequentes do viúvo(a) que recebe do INSS é em relação à possibilidade de casar-se novamente, sem o risco de perder a pensão por morte.
Realmente, existem algumas situações em que sua pensão por morte pode ser cessada pelo INSS.
Isso porque, esse benefício não é pago para sempre a todos, infelizmente. Assim, a pensão por morte tem uma duração que varia conforme a idade e a categoria de beneficiário.
Por outro lado, existem casos que, ao contrário do que muitos pensam, não geram o fim do benefício, como o novo casamento.
Isso mesmo: o novo casamento em nada influencia o recebimento da pensão por morte.
Acompanhe:
- Duração da pensão por morte do viúvo(a)
- Quando a pensão é vitalícia?
- Situações em que a pensão por morte será cancelada
- Novo casamento e pensão por morte
Duração da pensão por morte do viúvo(a)
Como comentei acima, conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.
No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge. Ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Quando a pensão por morte é vitalícia?
Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge
- Com a morte do pensionista;
- Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração.
Importante ressaltar que, como você leu, em nenhuma das hipóteses o novo casamento (ou até mesmo a união estável) impede que cônjuge continue recebendo a pensão por morte.
Novo casamento e a pensão por morte
Conforme a lei vigente que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.
Entretanto, essa mesma lei vetou que o viúvo(a) acumule outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro.
Ou seja, havendo óbito do novo companheiro ou companheira, embora exista o direito ao recebimento de pensão por morte, não poderá haver a acumulação entre dois benefícios de mesmo regime previdenciário.
Isto porque só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também falecer, você terá direito a acumular as pensões apenas caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.
Conclusão
Agora você já sabe que o novo casamento não atrapalha em nada o recebimento da pensão por morte!
Mas a minha recomendação é que você fique atento!
Infelizmente, o INSS pode cometer grandes erros com os beneficiários da pensão por morte, como cessar o benefício antes do prazo ou negar o benefício, embora a pessoa tenha direito, por exemplo.
Nessas situações, é imprescindível que você busque o auxílio de advogado especialista para auxiliá-lo no seu caso.