O cenário do desemprego hoje no país é uma realidade que muitos enfrentam, infelizmente. Conseguir um trabalho, ainda mais com carteira assinada, parece ser um privilégio para poucos.
Agora imagina a situação de quem está sem emprego e ainda tem a sua capacidade para continuar trabalhando afetada em razão de estar doente ou acidentado? Realmente, é desesperador!
Mas a boa notícia é que, em alguns casos, a pessoa que está desempregada pode ter direito a receber o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Isso porque, embora não esteja empregada, ainda pode estar protegida pela Previdência, mantendo a chamada qualidade de segurado.
Me acompanhe até o fim para se certificar se essa possibilidade pode ser aplicada ao seu caso.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Antes de tudo, a primeira coisa que você precisa saber é se tem mesmo direito ao auxílio-doença.
Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos e quase todo mundo ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de fazer o requerimento.
Quer ver só? Muitas pessoas pensam que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.
Por isso, reuni aqui informações valiosas sobre os requisitos necessários para ter direito a esse benefício, estando desempregado ou não.
O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, porque é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
Mesmo que você tenha uma grave doença, é a incapacidade para trabalhar que será analisada pela perícia médica do INSS.
E tem um detalhe importante: o trabalhador precisar estar incapacitado por mais de 15 dias para dar entrada no auxílio-doença, tendo em vista que o empregador é o responsável por pagar os 15 primeiros dias de atestado.
Quem está desempregado ou faz parte de outras categorias de segurados, como o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico, deve realizar o pedido do auxílio-doença assim que for examinado e verificada a incapacidade.
Vale dizer também que para esses casos, o benefício será pago desde o primeiro dia, e não após os 15 dias, como no caso do empregado CLT.
De início, a principal regra que você precisava entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.
Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da má condição de saúde, e isso será verificado pelo perito da Previdência.
Agora veja todos os requisitos essenciais para ter direito ao auxílio-doença!
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
Estando empregado ou não, esses são os requisitos que você precisa seguir para ter o auxílio-doença concedido:
- Estar incapacitado para o trabalho
Como comentei acima, por mais grave que seja a doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar.
2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.
Você estará isento da carência nos casos de:
- acidente de trabalho;
- doença do trabalho;
- ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo. (para ver a lista, é só clicar aqui).
O terceiro requisito para receber o auxílio-doença é:
3. Ter qualidade de segurado
A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.
Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.
E enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, etc), terá mantida sua qualidade de segurado.
Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.
Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:
- Contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
- Estar no período de graça.
E é com essa última possibilidade de manter a qualidade de segurado que você, mesmo não contribuindo e estando desempregado, poderá ter direito ao auxílio-doença!
Qualidade de segurado para quem está desempregado
Como você leu acima, além de estar incapacitado e ter cumprido a carência, para ter direito ao auxílio-doença também é necessário ter a qualidade de segurado.
Geralmente, não é comum que a pessoa desempregada esteja pagando o INSS para manter a sua qualidade de segurado.
Se esse também for o seu caso, saiba que você pode garantir esse requisito através do “período de graça” que eu comentei antes.
Funciona assim: você poderá ficar protegido pela Previdência até 12 meses da última contribuição para o INSS quando deixa de trabalhar de forma remunerada.
Ou seja, após você ter saído do seu emprego, ainda poderá ter direitos no INSS por, no mínimo, 12 meses.
É importante destacar que é possível que esse prazo seja prorrogado. Veja abaixo as situações em que a sua qualidade de segurado pode ser estendida:
- Por mais 12 meses, caso você já tenha realizado mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas;
- Também por mais 12 meses, se você tiver registro no SINE ou tiver recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período da qualidade de segurado.
Basicamente, essas são as formas que você pode garantir a sua qualidade de segurado, sem que esteja necessariamente empregado ou contribuindo com o INSS.
Te expliquei isso tudo para você entender que, tendo a incapacidade para o trabalho, a carência e a qualidade de segurado, independente se está trabalhando ou não, você pode, sim, ter direito ao auxílio-doença!
Até porque, diferente do que muita gente pensa, estar trabalhando não é um requisito para conseguir o auxílio-doença.
Auxílio-doença negado pela falta de qualidade de segurado
A falta de qualidade de segurado é um dos principais motivos de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS.
Entretanto, sabemos que os erros no INSS são comuns, por isso, pode acontecer algum erro na hora de calcular esse tempo que você possui como segurado.
Com isso, o seu benefício poderá ser negado por falta de qualidade de segurado na Previdência Social, principalmente quando esta é mantida através do período de graça, como no caso da pessoa que está desempregada e não está contribuindo.
Nesses casos, é possível contestar essa negativa do INSS, através de recurso administrativo no próprio INSS ou, até mesmo, com ação na Justiça.
Dessa forma, é fundamental contar com a ajuda de um profissional que realmente entenda a sua situação e busque a melhor solução para o seu caso.