Por ser uma situação comum entre muitas famílias, é bem provável que você conheça um neto que foi ou é criado pelos avós.
E uma dúvida muito recorrente em relação a isso é se esses netos teriam ou não o direito de receber a pensão por morte deixada pelos avós.
Em regra, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS.
Porém, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.
A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.
Acompanhe para saber qual se aplica ao seu caso!
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado que veio a óbito.
Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que esta seja segurada da Previdência Social.
Para deixar a pensão aos dependentes, não é necessário que o segurado que veio a óbito já estivesse aposentado, bastava estar contribuindo com o INSS mensalmente.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos menores de 21 anos;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
A lei ainda estabelece outros dependentes. Contudo, é necessário comprovar a dependência econômica do segurado.
São eles:
- os pais;
- o irmão menor de 21 anos ou inválido;
- o enteado;
- e o menor tutelado.
Com isso, você poderia perguntar: “mas onde o neto se encaixaria nesse rol de dependentes?”
Te explico melhor no próximo tópico.
Quando os netos têm direito à pensão por morte?
Você leu acima sobre as pessoas que são consideradas dependentes para fins de recebimento da pensão por morte.
E, basicamente, tem direito ao benefício o cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais, irmãos e aqueles em que se encontram em condições parecidas com um filho.
Em relação aos netos menores de idade criados pelos avós, estes poderiam se igualar aos filhos para ter direito à pensão por morte quando estivessem sob tutela ou sob guarda dos avós.
Tanto ter um neto tutelado, quanto sob guarda são situações comuns que acontecem em várias famílias.
Porém, o menor sob guarda, diferentemente do tutelado, não foi incluído pela Reforma da Previdência para ter direito ao benefício.
O que foi algo bem injusto, tendo em vista que ambos se igualam a filhos, concorda?
Mas, uma boa notícia é que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as crianças e adolescentes que estão sob guarda, também devem ser considerados como dependentes e, assim, receberem o benefício do INSS.
Afinal, nada mais justo, tendo em vista que o objetivo da pensão por morte é justamente não deixar que o familiar fique desamparado e tenha condição de se manter.
Mas para que possam receber a pensão por morte, precisam comprovar que realmente dependiam de seus avós.
Se você não faz ideia de como essa situação pode ser comprovada, vou te mostrar quais os documentos podem ser usados como prova da dependência que os menores tinham do(a) aposentado(a).
Documentos que comprovam dependência econômica dos netos
Como te expliquei acima, nas duas possibilidades em que os netos podem receber a pensão por morte, é necessário comprovar que eram economicamente dependentes de seus avós.
Agora, vou te mostrar algumas sugestões de documentos que ajudam na hora de comprovar no INSS a dependência econômica dos netos. Veja:
- Registro da guarda definitiva (quando a guarda já foi regularizada);
- Declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de mensalidades pagas em escolas ou cursos;
- Comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e demais despesas;
- Extrato bancário que comprovam gastos com o menor.
Caso não tenha os documentos, será mais difícil comprovar a dependência econômica do neto.
Então, tente ao máximo juntar todos os documentos que possam comprovar que o menor dependia financeiramente de seus avós.
Agora que você já viu qual das possibilidades em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos, veja como fazer o pedido no INSS.
Como solicitar a pensão por morte para o neto criado pelos avós?
Após reunir toda a documentação necessária, você pode solicitar a pensão por morte pelo site Meu INSS ou no telefone 135.
Infelizmente, não apresentando a documentação necessária, seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. No resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.
Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o seu caso.
Nessas horas, você pode procurar um defensor público ou um advogado especialista em INSS para te auxiliar.
Pronto! Você sabe agora como fica a pensão por morte para os netos criados pelos avós e quando é possível receber o benefício do INSS.
Realmente, são muitas informações! Por isso, caso você ainda tenha dúvidas se tem o direito de receber a pensão por morte, é imprescindível buscar por um profissional que realmente entenda o seu caso.