O Estatuto do Idoso estabelece uma série de direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de garantir aos idosos uma participação digna na sociedade.
Entretanto, infelizmente, poucas pessoas nem sequer têm ideia sobre os seus direitos garantidos por lei, que deveriam ser viabilizados não só pelo governo, como também por toda sociedade.
Pensando nisso, se você é idoso, me acompanhe até o fim deste artigo para saber os 4 principais direitos dos idosos no Brasil.
1.Prioridade na Justiça
Quando falamos de processos e procedimentos judiciais que envolvem idosos acima de 60 anos, é garantido o direito de tramitação prioritária, em qualquer instância.
Ou seja, caso você entre com uma ação na Justiça para requerer a sua aposentadoria do INSS, por exemplo, terá prioridade em relação aos demais.
Para isso, o idoso deve fazer o requerimento de prioridade na Justiça e essa preferência continua existindo em caso de morte do idoso, sendo concedida, nesse caso, ao seu representante.
2. Assistência integral à saúde e medicamentos gratuitos
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento preferencial ao idoso, em relação à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
O Estatuto do Idoso ainda dispõe que o governo deve fornecer medicamentos gratuitos, principalmente os de uso contínuo.
Além disso, também devem ser disponibilizadas próteses, órteses e tratamento de habilitação e reabilitação da saúde.
3. Descontos em Transporte
Os maiores de 65 anos de idade tem acesso gratuito aos transportes coletivos públicos apresentando qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, deverão ser reservados 10% dos assentos para os idosos.
Em relação ao transporte coletivo interestadual, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos tem direito a desconto de 50% no valor das passagens.
4. Direito do idoso no saque do FGTS
Ao idoso com mais de 70 anos de idade é permitido o saque total do FGTS, apresentando documento pessoal, número do PIS/PASEP/NIS e carteira de trabalho ao requerer o pagamento à Caixa Econômica Federal.
Além disso, ao aposentado, idoso ou não, que permanecer trabalhando na mesma empresa, é permitido o saque do FGTS todo mês.
5. Possibilidade de Isenção do IPTU
Em algumas cidades do Brasil, já foi regulamentada a isenção do IPTU para idosos que preencherem exigências, como por exemplo, possuir um único imóvel e utilizá-lo como residência. No entanto, como o IPTU é um imposto municipal, o idoso deve verificar a legislação tributária da sua cidade.
6. Benefício de Prestação Continuada – BPC
O BPC é um benefício pago pelo governo (e não pelo INSS), destinado para o idoso que, infelizmente, passa dificuldades por não ter como se manter.
Sendo uma alternativa criada pelo governo para quem, por diversos motivos, não pôde contribuir com a Previdência Social.
A idade mínima para ter direito ao BPC destinado ao idoso é 65 anos. Além disso, para ter direito, ainda é necessário seguir outras regras, veja:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Atender ao critério de miserabilidade.
O critério de miserabilidade será definido através do cálculo da renda per capita mensal.
Para isso, você precisa realizar um cálculo, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas.
De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 275,00 (1/4 do salário-mínimo, em 2022).
Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1.100,00, por exemplo, serão classificados como baixa renda/ em situação de miserabilidade.
Já que, nessa situação, somando a quantidade de pessoas e dividindo pela renda total da família, cada componente fica com R$ 275,00.
Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2).
Para isso acontecer, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.
7. Aposentadoria rural
A aposentadoria rural por idade é um importante benefício do INSS destinado ao idoso que trabalha no campo que exerce atividades rurais para garantir o seu próprio sustento e/ou de sua família.
Em regra, não é exigido dessa categoria de segurados o pagamento direto das contribuições.
Assim, comprovando o trabalho rural feito ao longo da vida de forma individual, ou com auxílio da família, por no mínimo 15 anos, alcançada a idade mínima, é possível requerer a aposentadoria rural por idade no INSS.
Confira os requisitos para o segurado especial:
Homens | Mulheres |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
15 anos de atividades rurais | 15 anos de atividades rurais |
Assim, além da idade, as regras para a aprovação da sua aposentadoria rural são estas:
- Você deve ter trabalhado no mínimo 15 anos no meio rural;
- Provar que trabalhava no campo até a data do pedido da aposentadoria.
Quanto a essa última regra, você precisa ter muita atenção, porque é a chamada qualidade de segurado do segurado especial.
Inclusive, o trabalhador que é considerado um segurado especial precisa levar ainda mais documentos, para provar seu trabalho no campo.
Pronto! Agora você conferiu algum dos principais direitos garantidos ao idoso.
Essas informações foram importantes para você? Compartilhe com algum conhecido que precise saber dos seus direitos!