Sofrer com os sintomas físicos, emocionais e com possíveis sinais aparentes de uma doença é uma situação muito triste que, infelizmente, atinge muitos trabalhadores.
Quando os efeitos da má condição de saúde afetam de forma total e permanente a sua capacidade para o trabalho, é possível ter direito à aposentadoria por invalidez no INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente – o novo nome da aposentadoria por invalidez – é um benefício do INSS destinado aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.
Embora não exista uma lista definitiva de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez no INSS, a lei estabelece um rol de doenças que dispensam um dos requisitos para conseguir este benefício do INSS.
Me acompanhe até o fim deste artigo para saber se você pode ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS!
Regras para conseguir a aposentadoria por invalidez
Apesar de ser um benefício muito popular e quase todo mundo já ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que o tornam um pouco mais complexo.
Por exemplo, não basta estar doente para poder se aposentar por invalidez.
Muitas pessoas pensam que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receberem a aposentadoria por incapacidade permanente. Mas, infelizmente, não é assim que acontece.
Além de impedir definitivamente a capacidade para praticar atividades profissionais habituais, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário, ainda, que a doença impeça o trabalhador de exercer qualquer outro cargo ou profissão.
Por exemplo, um trabalhador da construção civil que se tornou cadeirante, em tese, ainda pode ser reabilitado para outra profissão.
Agora que você entendeu que somente a doença, por mais grave que seja, não gera automaticamente direito ao benefício do INSS, veja, a seguir, todas as regras exigidas para conseguir a aposentadoria por invalidez:
- Ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- Ter a qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses.
Quanto a essa última regra, em tese, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário ter realizado, pelo menos, 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade permanente.
Entretanto, existem 3 exceções nas quais você não precisará cumprir o requisito da carência no INSS, veja:
- Quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
- No caso de acidente de qualquer natureza;
- Quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.
Doenças graves que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez
Conforme a lei estabelece, existem um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS.
Ou seja, caso você fique incapacitado permanentemente por alguma das doenças graves que mostrarei a seguir, não será necessário ter realizado os 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Confira:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase (lepra);
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Vale dizer que, por mais grave que essas doenças sejam, para conseguir a aposentadoria no INSS, é necessário que a doença te impossibilite totalmente e definitivamente ao trabalho.
Só essas doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez?
Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez e tudo depende da análise que é feita no seu caso.
Além de doenças, ter sofrido algum acidente, seja de trabalho ou não, que te deixe incapacitado permanentemente ao trabalho, de modo que não possibilite a reabilitação, pode gerar direito ao benefício por incapacidade permanente.
Agora que você já se informou sobre todos os requisitos necessários para conseguir se aposentar por invalidez no INSS, veja como funciona o cálculo para definir o valor do benefício.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado.
Antes, o cálculo era assim:
- Média de 80% dos maiores salários;
- Dessa média, você receberia 100% do valor como benefício.
Agora, o cálculo será da seguinte forma:
- Média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
- Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Ou seja, pode haver uma redução quase pela metade no valor final que você teria direito antes da Reforma. Uma grande injustiça, concorda?
Contudo, se a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.
Vale lembrar que essa regra alcança apenas os benefícios concedidos após 13/11/2019, quando as novas regras entraram em vigor.
Invalidez antes de 2019
Quem ficou inválido permanentemente para o trabalho antes da Reforma da Previdência começar a valer, em 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas e ter o valor do seu benefício calculado de uma forma mais vantajosa.
Dessa forma, se você ficou inválido antes de 13/11/2019, ainda que o INSS tenha reconhecido a incapacidade permanente em momento posterior a essa data, o valor do seu benefício não será afetado com as novas regras.
Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez?
Não é possível solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez no INSS.
A princípio, o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Posteriormente, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e, mesmo assim, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Caso o INSS negue o pedido e a incapacidade permanente não seja reconhecida, é possível ingressar com uma ação na Justiça.
Na Justiça, será dado início a um processo em que a primeira providência, em regra, é a realização de uma nova perícia, só que, dessa vez, com um perito médico de confiança do próprio juiz.
Assim, uma das grandes vantagens que o segurado tem ao ingressar com uma ação na Justiça contra o INSS é a possibilidade de ter o seu caso avaliado por um novo especialista, este que vai analisar o caso de forma mais abrangente.
Nesses casos, é imprescindível que você conte com a ajuda de um profissional especialista em INSS para auxiliar em seu caso.