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Direitos Trabalhistas da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2023

A inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho é um tema de grande relevância e cada vez mais presente nas pautas de discussão sobre diversidade e igualdade. No Brasil, diversos dispositivos legais asseguram os direitos trabalhistas para essa população, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Vamos explorar esses direitos de maneira detalhada, esclarecendo as principais leis que os regem e como elas se aplicam na prática.

Como a Legislação Define o Conceito de Pessoa com Deficiência?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, ao interagirem com barreiras diversas, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com muitas pessoas. Essa definição considera tanto a condição individual quanto as barreiras sociais e ambientais que limitam a inclusão plena.

Política de Cotas em Empresas Privadas

Um dos principais instrumentos de inclusão laboral para pessoas com deficiência é a política de cotas estabelecida pela Lei nº 8.213/1991. Essa lei determina que empresas privadas com 100 ou mais empregados devem reservar uma porcentagem de suas vagas para PcD, conforme a seguinte proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2% das vagas
  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas
  • Mais de 1.001 empregados: 5% das vagas

Essa medida visa garantir que pessoas com deficiência tenham acesso ao mercado de trabalho em condições de igualdade. As empresas que não cumprem essa determinação estão sujeitas a multas e outras avaliações administrativas.

Adaptação do Ambiente de Trabalho

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência também exige que as empresas proporcionem um ambiente de trabalho acessível. Isso inclui a adaptação de instalações físicas, como banheiros, rampas de acesso e sinalização adequadas, além de disponibilizar equipamentos e tecnologias assistivas permitidas para o desempenho das funções laborais.

Estabilidade no Emprego

A legislação trabalhista brasileira também garante estabilidade no emprego para pessoas com deficiência contratadas por meio do regime de cotas. A demissão sem justa causa só é permitida se a empresa contratar outra pessoa com deficiência para ocupar a mesma carga. Esse mecanismo visa garantir a continuidade da inclusão e a estabilidade no mercado de trabalho para essas pessoas.

Dispensa discriminatória do PCD

A dispensa é considerada discriminatória quando motivada pela deficiência ou à reabilitação profissional do candidato. Segundo a Lei nº 9.029/1995, o empregado em situações de dispensa discriminatório tem o direito de solicitar indenização por dano moral e a reintegração ao emprego, com ressarcimento completo de todo o período em que esteve afastado.

Direito à igualdade de remuneração

A legislação também proíbe qualquer distinção salarial, garantindo que uma pessoa com deficiência (PcD) receba o mesmo valor de salário que qualquer outro funcionário na mesma função. Os critérios de admissão das PcD deverão seguir o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, que proíbe qualquer tipo de distinção ou discriminação nos processos de contratação.

A lei oferece proteção total contra qualquer forma de discriminação, distinção, negligência, violência, exploração, tortura, crueldade, tratamento desumano, degradante ou opressão devido à deficiência.

De forma semelhante, o artigo 34, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, regula a igualdade salarial com os demais colegas, garantindo que um PcD tenha igualdade de oportunidades na empresa, com condições justas e adequadas para o exercício de suas funções.

Acesso à Qualificação Profissional

Programas de educação e qualificação profissional são essenciais para a inclusão efetiva de PcD no mercado de trabalho. A Lei Brasileira de Inclusão incentiva tanto o governo quanto as empresas a promoverem a qualificação e o desenvolvimento profissional dessas pessoas. Cursos de formação, capacitação e reabilitação profissional são alguns dos meios utilizados para aumentar a empregabilidade do PcD.

Benefícios Previdenciários

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria de pessoas com deficiência, levando em consideração o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). O tempo de contribuição necessário para a redução é reduzido, variando conforme a gravidade da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;

Conclusão

Os direitos trabalhistas das pessoas com deficiência são fundamentais para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A legislação brasileira oferece uma estrutura robusta para garantir esses direitos, desde a definição clara do PcD até a implementação de políticas de cotas e adaptações no ambiente de trabalho.

Empresas e funcionários têm a responsabilidade de garantir o cumprimento dessas leis e criar um ambiente de trabalho acessível e inclusivo. Valorizar a diversidade e a inclusão não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também de responsabilidade social e ética. Ao respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência, contribuímos para uma sociedade mais justa, equitativa e próspera para todos.

Promover a conscientização sobre esses direitos é essencial para avançarmos rumo a um mercado de trabalho mais inclusivo e acessível. Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas das pessoas com deficiência é um passo crucial na construção de um ambiente de trabalho que valorize a diversidade e a inclusão.

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