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STF Derruba a Necessidade de Carência para o Salário-Maternidade: entenda o que isso significa para seguradas autônomas, especiais e facultativas

Tudo sobre a licença-maternidade

Você sabia que agora as seguradas autônomas, especiais e facultativas podem acessar o salário-maternidade sem precisar cumprir o período de carência? 

Essa mudança é fruto de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), fruto do julgamento das ADIs 2110 e 2011. 

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que aconteceu, por que isso é importante e como afeta as seguradas do INSS.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

É um direito que busca garantir proteção financeira à família nesse período tão importante da vida.

Como funcionava antes da decisão?

Para ter acesso ao salário-maternidade, as seguradas autônomas, seguradas especiais e facultativas precisavam cumprir uma carência mínima de 10 meses de contribuições nos termos do art. 25, inciso III da Lei 8.213/91. 

Esse requisito gerava muitas dificuldades, especialmente para quem, por algum motivo, tinha começado a contribuir há pouco tempo da descoberta da gravidez ou enfrentava irregularidades nos pagamentos.

A decisão do STF: o que mudou

O STF decidiu que a exigência de carência para essas seguradas era inconstitucional. A justificativa foi que essa regra violava o princípio da isonomia, pois tratava de forma desigual as seguradas que exercem diferentes tipos de atividade. Isso porque as seguradas empregadas, isto é, de carteira assinada, já tinham isenção deste requisito para receber o benefício. 

Além disso, a decisão destacou que o salário-maternidade tem como objetivo a proteção social da mãe e do bebê, devendo ser acessível sem burocracias excessivas.

Dessa forma, com a decisão do STF, as seguradas autônomas não precisam mais cumprir o período de carência de 10 meses. Basta estar inscrita no Regime Geral da Previdência Social e com contribuições em dia no momento do fato gerador, como o nascimento ou adoção.

Essa decisão do STF representa significativo avanço na proteção social, pois facilita o acesso ao benefício para mulheres que trabalham como autônomas, muitas vezes em situações de maior vulnerabilidade; garante a proteção à maternidade como direito fundamental, independentemente do regime de trabalho e reduz a burocracia e as dificuldades enfrentadas por seguradas para receber o benefício.

Como as seguradas autônomas podem solicitar o salário-maternidade?

Se você é uma segurada autônoma, veja o passo a passo para requerer o salário-maternidade:

  1. Verifique suas contribuições: Apesar de não haver carência, é necessário estar com pelo menos uma contribuição em dia no momento do fato gerador.
  2. Faça o pedido no Meu INSS: O benefício pode ser solicitado online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  3. Envie os documentos necessários: Certidão de nascimento do bebê ou documento referente à adoção, além de documentos pessoais.

Um passo à frente na proteção das mães brasileiras

A decisão do STF é uma vitória para as seguradas autônomas e reflete um avanço na proteção dos direitos das mulheres e das famílias. Se você ou alguém que conhece tem dúvidas sobre o acesso ao salário-maternidade, entre em contato com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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