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Contribuinte Individual: Por que é necessário suspender as contribuições ao INSS para receber auxílio-doença ou salário-maternidade

Tabela de contribuição INSS 2023

É comum que profissionais autônomos, enquadrados como contribuintes individuais, não tenham pleno conhecimento de uma exigência importante para a concessão de benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença) ou do salário-maternidade: a necessidade de suspender o exercício da atividade profissional no momento do requerimento do benefício.

Ainda que o segurado esteja em dia com suas contribuições e cumpra os demais requisitos legais, o INSS pode negar o pedido caso verifique que foram mantidos os recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de alegado afastamento.

Por que isso acontece?

A legislação previdenciária estabelece que o auxílio-doença e o salário-maternidade são benefícios substitutivos da renda do trabalho. Isso significa que o INSS só os concede quando o segurado deixa de exercer a atividade profissional temporariamente, em razão de incapacidade ou licença maternidade.

Se o contribuinte individual mantém o pagamento ao INSS, dá a entender que a atividade está sendo exercida normalmente, afastando a necessidade da cobertura do INSS. Ou seja, se o segurado continua contribuindo normalmente enquanto pede o benefício, o INSS pode entender que não houve afastamento do trabalho, e, por isso, negar o benefício, mesmo que haja laudos médicos atestando a incapacidade ou a certidão de nascimento.

O que fazer nesses casos?

Para evitar esse tipo de indeferimento, é fundamental que o contribuinte individual:

  • Suspenda temporariamente os recolhimentos ao INSS no momento do afastamento;
  • Comprove a incapacidade com documentos médicos adequados, preferencialmente, antes do requerimento do benefício;
  • Formalize o pedido de auxílio-doença ou salário-maternidade imediatamente após a suspensão da atividade, para demonstrar coerência na conduta.

Essa conduta mostra ao INSS que o segurado, de fato, interrompeu sua atividade laborativa, fazendo jus ao benefício.

E se o pedido for negado?

Caso o INSS indefira o benefício com base na manutenção da atividade, é possível buscar a via judicial, especialmente se houver prova de que, mesmo com o recolhimento, o segurado não exerceu a atividade durante o período. Entretanto, o ideal é prevenir o indeferimento, adotando as medidas corretas desde o início.

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