Nessa semana, uma importante mudança no salário-maternidade entrou em vigor e promete reduzir significativamente a demora na análise dos pedidos pelo INSS.
Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, o salário-maternidade passou a contar com uma regra de concessão automática provisória quando o INSS ultrapassar o prazo legal para análise do requerimento.
A novidade representa um avanço relevante para milhares de seguradas que dependem do benefício durante o período de afastamento após o parto, adoção ou demais hipóteses previstas em lei.
O que mudou com a Lei nº 15.415/2026?
A nova legislação acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/91 e determinou que o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deverá ser concedido no prazo máximo de 30 dias contados do requerimento administrativo.
O ponto mais importante da alteração está no §1º do novo artigo.
Segundo a lei, caso o INSS não conclua a análise dentro desse prazo, deverá ocorrer a concessão provisória e automática do benefício, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Na prática, isso significa que a segurada não precisará mais aguardar indefinidamente na fila do INSS para começar a receber o benefício.
O que diz a nova regra?
A Lei nº 15.415/2026 passou a prever que:
“O descumprimento do prazo […] acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade.”
Depois da concessão automática, o INSS ainda poderá realizar análise posterior para verificar se todos os requisitos foram efetivamente preenchidos.
Ao final da análise:
- o benefício poderá ser convertido em definitivo;
- ou poderá ser cessado caso o INSS conclua que não havia direito ao recebimento.
A segurada terá que devolver os valores?
A própria lei trouxe proteção importante às beneficiárias.
Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em casos de comprovada má-fé.
Essa previsão evita que seguradas sejam prejudicadas por falhas administrativas ou demora excessiva do INSS.
Quem pode receber salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido em situações como:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto não criminoso.
Podem ter direito:
- empregadas com carteira assinada;
- empregadas domésticas;
- contribuintes individuais;
- MEIs;
- seguradas facultativas;
- trabalhadoras avulsas;
- seguradas especiais rurais.
O INSS mantém o requerimento totalmente digital por meio do Meu INSS.
O salário-maternidade já era analisado automaticamente?
Sim. O INSS já vinha ampliando os mecanismos de análise automatizada de benefícios previdenciários, utilizando cruzamento de dados do CNIS, eSocial, cartórios e demais bases públicas.
Em muitos casos, o sistema já conseguia aprovar automaticamente o salário-maternidade quando todas as informações estavam regulares.
A diferença agora é que a Lei nº 15.415/2026 criou uma garantia legal expressa para situações em que o INSS ultrapassar o prazo de análise.
O que acontece se houver erro no CNIS?
Apesar da automatização, muitos pedidos ainda enfrentam problemas por inconsistências cadastrais, ausência de contribuições ou divergências no CNIS.
Por isso, a orientação jurídica continua sendo fundamental, especialmente quando há negativa do INSS ou demora excessiva na análise.
Qual a importância da nova lei?
A Lei nº 15.415/2026 busca combater um problema histórico da Previdência Social: a demora na análise dos benefícios.
Como o salário-maternidade possui caráter alimentar e está diretamente ligado à proteção da maternidade e da criança, a nova regra pretende garantir maior efetividade e rapidez na liberação dos pagamentos.
A medida tende a beneficiar principalmente seguradas que dependem exclusivamente do benefício para manutenção da renda familiar durante o afastamento.
Conclusão
A criação da concessão automática provisória do salário-maternidade representa um avanço importante na proteção previdenciária das seguradas do INSS.
Com a nova Lei nº 15.415/2026, o INSS passa a ter prazo máximo de 30 dias para análise do benefício, sob pena de implantação automática provisória.
Ainda assim, muitas seguradas continuam enfrentando problemas relacionados a vínculos, contribuições e cadastro previdenciário.
Por isso, em casos de demora, exigências excessivas ou negativa do benefício, a análise especializada pode ser essencial para assegurar o direito ao salário-maternidade.



