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Aposentadoria da Dona de Casa: Tudo que você precisa saber!

Aposentadoria da mulher 2023

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores. Ocorre que, existe no nosso país, um histórico muito grande de mulheres que não exercem atividade formal remunerada pois desempenham os afazeres domésticos, essenciais para manutenção do lar, e que, pela falta de recursos, deixam de verter recolhimentos ao INSS e, por seguinte, de se aposentar na velhice.

Visando incentivar essa população a ingressar ao RGPS, foi criada uma alíquota contributiva diferenciada, isto é, uma contribuição previdenciária reduzida, de modo a possibilitar o acesso deste grupo ao sistema previdenciário e usufruir de benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade e aposentadoria por idade.

Muitas donas de casa não sabem que podem sim pagar o INSS, num valor mais acessível e que, no futuro, podem ter acesso a esses benefícios.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria para as donas de casa, quais as alíquotas e os passos para se qualificar.

E caso prefira o conteúdo em vídeo, no nosso canal do Youtube, preparamos um vídeo comentando sobre o assunto! Você pode conferir clicando abaixo:

A Aposentadoria da Dona de Casa

Primeiramente, é importante esclarecer que não há uma lei específica para a Aposentadoria da Dona de Casa. Para se aposentar por idade, a dona de casa precisa, assim como as demais seguradas do INSS, atingir a idade mínima de 62 anos (mulher) e o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

Por sua vez, o que se tem é uma promoção, um desconto, pois, mesmo contribuindo com a alíquota reduzida, a mulher terá direito de receber a aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Como Funciona a Contribuição?

Para ter direito à aposentadoria, a dona de casa deve realizar a contribuição ao INSS.

Existem algumas opções de contribuição, vejamos:

  • Contribuição como segurada de baixa renda – alíquota reduzida de 5%:

Visando inserir as mulheres integrantes de família de baixa renda ao RGPS, permitindo que essas tenham acesso à tão sonhada aposentadoria, foi criada a alíquota de 5%, num valor mais acessível, que será sempre paga sobre o salário-mínimo do ano cogente, sendo no valor de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) para o ano de 2024, devendo ser observado os seguintes parâmetros para que as contribuições sejam validadas:

  • Ausência de Renda Própria/Renda Pessoal;
  • Renda familiar de até dois salários-mínimos;
  • Inscrição no CadÚnico

Importante destacar que o CadÚnico deve estar SEMPRE atualizado para que não surja nenhuma pendência sobre as remunerações e eventuais dificuldades na hora de pedir a aposentadoria. 

  • Contribuição com a alíquota de 11%:

Para as demais donas de casa, especialmente aquelas que a renda do grupo familiar ultrapassa os dois salários-mínimos, é possível o pagamento na alíquota de 11%, sempre paga sobre o salário-mínimo do ano cogente, cujo valor, para o ano de 2024, é de R$ 155,32 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Importante destacar que os períodos de contribuição como segurada dona de casa serão somados aos demais períodos contributivos, seja como empregada, tempo rural, contribuinte individual, para fins de aposentadoria por idade!

Por sua vez, não serão computados para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Igualmente, cabe ressaltar que os recolhimentos nas alíquotas reduzidas implicam no recebimento de aposentadoria no salário-mínimo! Caso a dona de casa deseje se aposentar com um valor maior, será necessário contribuir na alíquota de 20% como os demais segurados, sobre o valor que julgar interessante.

Como contribuir?

Para se inscrever como segurada facultativa, a dona de casa deve efetuar o recolhimento mediante o preenchimento manual do carnê ou emissão da GPS, tomando os devidos cuidados no preenchimentos dos documentos, vide IN 128/2022, para determinar a alíquota que melhor se encaixa na sua realidade e que faz direito.

Conclusão

A aposentadoria da dona de casa é um direito que pode garantir uma melhor qualidade de vida no futuro. Se você é uma dona de casa e ainda não contribui para o INSS, vale a pena considerar essa possibilidade. Busque informações, faça sua inscrição e assegure um futuro mais tranquilo.

Importante destacar que, ao homem dono de casa também é cabível efetuar os recolhimentos como segurado facultativo, nos mesmos moldes que a explanado acima, com a ressalva de que a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos.

Espero que este artigo tenha sido útil e qualquer dúvida estamos à disposição!

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