Os requisitos para ter direito à aposentadoria para a mulher irão sofrer alterações em 2024.
Como muitas pessoas já devem saber, as mulheres seguem regras de aposentadorias diferentes em relação aos homens.
Isso porque, por uma questão não só cultural, como também constitucional, as normas para a concessão de aposentadorias entre homens e mulheres recebem tratamentos diferentes.
Na maioria das vezes, essa diferença é observada em regras mais brandas nos requisitos de tempo de contribuição e, sobretudo, na idade mínima para as mulheres.
Em 2024, alguns desses requisitos passarão por mudanças, principalmente em razão das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. Confira!
Por que as mulheres se aposentam mais cedo do que os homens?
Antes de te mostrar todas as alterações nos requisitos na aposentadoria da mulher, vou te responder essa dúvida muito recorrente por grande parte das pessoas.
É bem provável que você já deva ter se perguntado o porquê das mulheres se aposentarem mais cedo do que os homens, e já te adianto que são diversos os motivos.
De forma mais técnica, como te expliquei acima, as mulheres, geralmente, se aposentam mais cedo em razão de receberem regras de aposentadoria um pouco mais brandas.
Essa diferença na forma de concessão do benefício do INSS entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade, previstos na Constituição Federal de 1988.
Isso indica que, ao garantir a seguridade social aos cidadãos, o Estado deve considerar alguns fatores sociais dos segurados, observando, ainda, como se dará a abrangência e o grau dessa proteção, a fim de se alcançar o ideal de justiça social e equanimidade.
Dessa forma, a questão das mulheres receberem tratamento diferente na concessão da aposentadoria não se limita apenas a uma norma previdenciária, tendo em vista tratar-se de um princípio mais amplo da seguridade social, previsto na Constituição Federal.
Assim, entre os principais motivos para o tratamento diferenciado está a desigualdade de gênero, que reflete, por exemplo, na dificuldade enfrentada pelas mulheres para conseguir um emprego formal, tendo em conta algumas questões, como um eventual afastamento laboral em razão da licença-maternidade, por exemplo.
Embora seja algo inaceitável, ainda é uma realidade enfrentada por muitas seguradas, infelizmente, tornando um dos requisito da aposentadoria, que é o tempo de contribuição, um obstáculo no futuro para as mulheres.
Quais são as aposentadorias disponíveis para as mulheres em 2024?
Apesar do que muitas podem pensar, não existe uma modalidade de específica aposentadoria apenas para mulheres.
Calma, explicarei melhor.
A verdade é que dentro de cada opção das aposentadorias que você já conhece, existe um requisito diferenciado para as mulheres.
Então, as modalidades de aposentadorias são as mesmas tanto para os homens, quanto para as mulheres.
O que muda são os requisitos que as mulheres terão que cumprir para se aposentar.
Entendido isso, vejas as modalidades de aposentadorias abaixo, bem como as regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da Professora;
- Regra dos pontos;
- Regra da Idade mínima progressiva;
- Regra do pedágio 50%;
- Regra do pedágio 100%.
Regras para as aposentadorias das mulheres em 2024
Antes de você entender como funcionarão as regras para as aposentadorias das mulheres em 2024, é importante saber que, após a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para os benefícios do INSS, que mudam todo ano.
Dessa forma, além das regras permanente, existem também regras de transição.
Essas regras de transição, como o próprio nome já sugere, se destinam aos segurados que não conseguiram adquirir o direito da aposentadoria antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019 e estavam bem perto de conseguirem o benefício.
Dessa forma, as regras de transição foram uma forma encontrada para não causar tantos prejuízos para quem estava próximo de se aposentar.
Regra de transição da idade progressiva
A regra de transição da idade progressiva é indicada para as seguradas que possuem um bom tempo de contribuição, contudo, não têm uma idade tão avançada assim para conseguir atender aos requisitos necessários da aposentadoria.
Assim, o principal objetivo dessa regra é ir aumentando, de forma progressiva, a idade mínima exigida das mulheres.
Em 2024, para conseguir entrar na regra de transição da idade mínima progressiva , as mulheres precisarão alcançar os seguintes requisitos para a aposentadoria:
- 58 anos e 6 meses de idade;
- 30 anos de contribuição (preenchidos antes de 2019, antes das novas regras começarem a valer).
Nesta regra, a idade da mulher aumentará 6 meses por ano, até alcançar aos 62 anos de idade em 2031, veja:
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 em diante | 62 anos |
Regra de transição da aposentadoria por idade
Diferentemente da regra de transição por idade progressiva, essa categoria de aposentadoria é recomendada para as mulheres que contam com pouco tempo de contribuição, mas que possuem uma idade mais avançada.
Dessa forma, para as mulheres entrarem nessa regra de transição, será necessário preencher os seguintes requisitos em 2024:
- 62 anos;
- 15 anos de contribuição
Regra de transição da aposentadoria por pontos
Na regra de transição por pontos é realizada uma somatória da idade da segurada com o tempo de contribuição.
Assim, a cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 100 pontos para as mulheres.
Em 2024, as mulheres precisarão preencher, pelo menos:
- 91 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
- 30 anos de contribuição.
Pelo fato dessa regra não exigir idade mínima, é mais indicada para as segurados que contribuíram muito.
Semelhante à regra da idade mínima progressiva, na regra dos pontos, a pontuação deve aumentar +1 ponto por ano, conforme a tabela abaixo.
2024 | 91 pontos |
2025 | 92 pontos |
2026 | 93 pontos |
2027 | 94 pontos |
2028 | 95 pontos |
2029 | 96 pontos |
2030 | 97 pontos |
2031 | 98 pontos |
2032 | 99 pontos |
3033 em diante | 100 pontos |
Regra de transição do Pedágio de 50%
Nessa regra de transição, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição antes da vigência da Reforma, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima.
Para isso, é necessário que elas cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar: 30 anos.
A regras para entrar nessa regra de transição, em 2023, são as seguintes:
- ter 30 anos de contribuição;
- cumprimento do pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes das novas regras entrarem em vigor, em 2019.
Para que você possa entender melhor, veja o exemplo da Helena:
Helena tem 29 anos de contribuição ao INSS, então, ela poderá se aposentar sem cumprir a regra da idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio.
Desse um ano e meio, 1 ano se refere ao período que faltava para ela se aposentar. O meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.
O valor do benefício será calculado considerando a média de todas as contribuições desde julho de 1994, portanto, é aplicado o fator previdenciário.
Regra de transição 100%
Nessa regra de transição, será exigido da segurado uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição.
Em 2023, quem se encaixar nessa regra precisará:
- ter 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes das novas regras entrarem em vigor, em 2019.
Nessa modalidade, embora seja muito parecida com a anterior, não é necessário que a segurada estivesse necessariamente há menos de 2 anos de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.
Por exemplo, se a segurada tem 57 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição, então, ela terá que trabalhar mais 6 anos para conseguir a aposentadoria.
Nesse cálculo, serão os 3 anos que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição +3 anos de pedágio para requerer o benefício.
Para a trabalhadora da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários que ele teve desde julho de 1994.
Aposentadoria da Professora: Regras de transição 2024
1.Regra dos pontos
Nessa categoria, basicamente, ocorre a somatória de pontos entre os requisitos: idade + tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para o educador da rede particular de ensino.
Mulher:
- A somatória da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 86 pontos, em 2024;
- O tempo mínimo de magistério é de 25 anos.
2.Regra da idade progressiva (apenas para professoras de escolas particulares)
Não se preocupe com o nome difícil, vou explicar da melhor maneira:
Na regra da idade progressiva, a idade mínima subirá seis meses a cada ano.
Essa regra de transição exige dois requisitos: idade e o tempo de contribuição. Confira como fica em 2024.
Mulher:
- Idade mínima: 53 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
3.Regra do pedágio 100%
Outra possibilidade de regra de transição para o professor que deseja se aposentar em 2024 é a do pedágio 100%.
Nessa regra, o professor tanto de escola privada, como o de instituição pública, que estava bem perto de requerer a aposentadoria em 2019, precisa alcançar uma idade mínima e também pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.
Em resumo, ele teria que verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra antiga – anterior a 13/11/2019 – e multiplicar por 2.
Para esse cálculo, devemos considerar o tempo mínimo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência: 25 anos para as professoras.
- Mulher:
- Idade mínima: 52 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição mínimo: 25 anos (pedágio de 100% no tempo em que faltava).
Aposentadoria Especial da mulher: regra de transição do pontos 2024
A regra de transição dos pontos na aposentadoria especial é uma das formas de se aposentar após a Reforma da Previdência, sem trazer tantos prejuízos ao trabalhador.
Dessa forma, se você já estava submetido à uma atividade insalubre ou periculosa antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha alcançado o tempo mínimo especial, provavelmente as regras dos pontos é destinada ao seu caso.
Basicamente, essa regra dos pontos exige que o segurado some uma pontuação mínima, que é a soma da idade + o tempo de contribuição especial.
E essa pontuação varia de acordo com o grau de risco da atividade especial, sendo:
Atividade de baixo risco
- 86 pontos= idade+ 25 anos de tempo efetivo em atividade especial de baixo risco.
- Exemplos: médicos, enfermeiros, motoristas, farmacêuticos.
Atividade de médio risco
- 76 pontos= idade + 20 anos de tempo efetivo em atividade especial de médio risco.
- Exemplos: soldadores e metalúrgicos.
Atividade de alto risco
- 66 pontos= idade + 15 anos de tempo efetivo em atividade especial de alto risco.
- Exemplos: trabalhadores expostos ao amianto e trabalhadores de minas subterrâneas.
Conclusão
Agora você, segurada do INSS, que pretende se aposentar em 2023, sabe como funcionarão as regras da sua aposentadoria.
Para ter certeza qual será a regra que se aplicará ao seu caso, é imprescindível que você já inicie um planejamento previdenciário.
Assim, o profissional especialista em direito previdenciário analisará qual será o benefício mais vantajoso para você, garantindo a melhor aposentadoria possível.