A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
Assim, a lei diz que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Portanto, para aposentar como pessoa com deficiência, você deve comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, que pode ser leve, média ou grave.
Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS e serve para determinar que você pode aposentar de forma antecipada.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade e/ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.
Então, vou te explicar agora como funciona esse tempo mínimo de contribuição, de acordo com cada deficiência:
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade.
Portanto, o grau de deficiência não interfere na idade mínima para se aposentar, mas você precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.
Grau de deficiência | Carência |
Leve Moderada Grave | 180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência |
O que acontece se você não tiver esse tempo mínimo de carência?
Mesmo que você não tenha cumprido o tempo mínimo trabalhando como pessoa com deficiência, será possível se aposentar.
Nesse caso, você terá direito a aposentadoria comum, sendo aplicadas outras regras, com idade e tempo de contribuição maiores.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência não alterou as regras para conseguir a aposentadoria para a pessoa com deficiência.
Entretanto, alterou a forma de se calcular o benefício, e isso pode trazer impactos negativos para você.
Antes da Reforma, a aposentadoria era calculada com base em 80% dos seus maiores salários.
Agora, o cálculo será em 100% dessa média, ou seja, os menores salários também serão incluídos, causando uma redução no valor final.
O novo cálculo será dessa forma:
- média simples de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou a partir da data que você começou a pagar o INSS;
- depois de calculada a média, você terá direito a 70% + 1% a cada ano trabalhado (se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência);
- nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, terá direito a 100% da média dos salários.
Contudo, essas novas regras só valem para quem começar a contribuir após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019.
Da mesma forma, são aplicadas para você que já estava no mercado de trabalho, mas não tinha atingido a idade e/ou por tempo de contribuição até a Reforma começar a valer.
Visão monocular a aposentadoria da pessoa com deficiência
Outro ponto importante que deve ser considerado é que, em março de 2021, a visão monocular foi considerada por lei como uma deficiência.
E uma dúvida que várias pessoas tiveram foi em relação às mudanças que podem ocorrer com esse novo entendimento.
No geral, o reconhecimento da visão monocular como deficiência foi, por diversas razões, uma conquista para muitos brasileiros.
Tendo em vista que por conta do problema, a pessoa pode enfrentar dificuldades para realizar atividades comuns, como subir escadas ou andar na rua, por exemplo.
E não só isso, infelizmente, as atividades profissionais também podem ser afetadas, em razão da visão monocular.
Já para fins de benefícios do INSS, na prática, não teve tantas mudanças assim.
Mesmo antes da lei, algumas pessoas com visão monocular já conseguiam receber do INSS. Só que isso era bem mais complicado.
Agora, com essa determinação legal, os portadores de visão monocular podem ter o acesso mais facilitado aos benefícios do INSS destinados aos deficientes, como aposentadoria da pessoa com deficiência.
Conclusão
Pronto! Agora você se informou todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição.
Realmente, como você viu, existem muitas regras, que podem confundir ainda mais quem precisa desse benefício do INSS.
Nesses casos, é essencial que você fale com o seu advogado para te explicar a melhor forma de se aposentar e garantir o melhor benefício para a sua situação.