Se você é dentista e está planejando sua aposentadoria, é fundamental entender como funcionam as regras do INSS para garantir um benefício justo e sem surpresas. Muitas dúvidas surgem sobre a aposentadoria do dentista, especialmente sobre contribuições, tempo de serviço e valores dos benefícios.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos e ajudar você a se preparar para esse momento.
Quem pode se aposentar?
O dentista pode se aposentar pelo INSS seguindo as regras gerais de aposentadoria dos contribuintes individuais ou empregados. A categoria inclui profissionais autônomos e aqueles que trabalham com carteira assinada em clínicas, hospitais ou no serviço público.
Tipos de aposentadoria para dentistas
Atualmente, os dentistas podem se aposentar pelas seguintes modalidades:
- Aposentadoria por Idade
Regras atuais (após a Reforma da Previdência – EC 103/2019):
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
O cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação do coeficiente de 60% + 2% por ano extra de contribuição acima do mínimo exigido.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para quem tem direito adquirido)
Para quem completou os requisitos antes da Reforma:
- 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).
- Sem exigência de idade mínima.
O benefício é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.
- E a Aposentadoria Especial? O dentista tem direito?
- A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos, como agentes biológicos e produtos químicos utilizados na odontologia.
- Antes da Reforma, o tempo de contribuição exigido era de 25 anos, sem idade mínima.
- Com a Reforma, passou a ser exigida idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.
- Para comprovar o direito, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
E o dentista autônomo (contribuinte individual), tem direito a esse tipo de aposentadoria?
Para essa categoria, os dentistas que contribuem para o INSS como contribuintes individuais, existe um obstáculo adicional para obter a aposentadoria especial. O INSS geralmente nega esse direito sob a justificativa de que a atividade especial não pode ser reconhecida para contribuintes individuais.
No entanto, a Justiça tem entendimento favorável em muitos casos, garantindo a aposentadoria especial para esses profissionais.
Diferente dos empregados, que podem solicitar o formulário PPP ao empregador, os dentistas autônomos são responsáveis por confeccionar esse documento. Para isso, devem contratar um profissional habilitado para assinar tecnicamente o PPP e o LTCAT.
Além disso, como as informações sobre o desempenho das atividades dos autônomos são inseridas unilateralmente no PPP, é fundamental apresentar outros documentos comprobatórios, tais como:
- Ficha de pacientes;
- Prontuários;
- Comprovantes de especializações;
- Comprovantes do consultório ou clínica;
- Declarações de tomadores de serviços.
Dessa forma, com uma documentação bem estruturada, é possível aumentar as chances de reconhecimento da atividade especial, seja administrativamente ou por meio de ação judicial.
Quanto tempo falta para minha aposentadoria?
Para saber quando você pode se aposentar e qual o valor estimado do seu benefício, é essencial fazer um planejamento previdenciário. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão
A aposentadoria do dentista pode variar conforme o tipo de contribuição, o tempo de serviço e as regras aplicáveis. Planejar-se com antecedência é fundamental para garantir um benefício mais vantajoso e evitar surpresas.
Se você tem dúvidas ou precisa de uma análise detalhada do seu caso, procure um advogado previdenciário para orientação personalizada.