Este artigo é voltado para o(a) empresário(a) – seja ele(a) grande, médio, pequeno ou microempreendedor. A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores brasileiros, mas, para os empresários, ainda surgem dúvidas frequentes sobre o processo de contribuição para a Previdência Social e as regras para a aposentadoria. Vamos juntos esclarecer algumas dessas questões!
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Empresário: Contribuinte Individual e Contribuição sobre Pró-Labore
Ao contrário do que muitos imaginam, não há um regramento específico que atenda apenas aos empresários. Perante o INSS, os empresários são contribuintes individuais, seguindo as mesmas regras de aposentadoria e fórmula de cálculo do benefício que os demais contribuintes. Vale lembrar que o contribuinte individual é obrigado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); não é uma escolha, mas uma exigência.
No Brasil, o recolhimento da contribuição previdenciária do empresário deve ser feito com base no pró-labore, que é a remuneração paga pelo trabalho desempenhado na empresa, distinta da distribuição de lucros. Para garantir o direito à aposentadoria, a contribuição deve ser realizada com uma alíquota de 20% sobre o valor do pró-labore.
Ao contrário dos empregados, cuja contribuição é responsabilidade do empregador, os contribuintes individuais, como empresários, devem realizar diretamente o pagamento das contribuições previdenciárias. Qualquer atraso ou erro na contribuição, como o uso de um código incorreto, pode impedir o cômputo do tempo para a aposentadoria. Em casos de pendências ou erros, como pagamento em atraso ou falha do contador, podem existir meios para validar essas contribuições, a depender do caso. Por isso, o planejamento previdenciário é uma estratégia altamente recomendada para os empresários.
Como Funciona o Cálculo e a Aposentadoria do Empresário?
As regras de aposentadoria para o empresário seguem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo aplicadas as mesmas modalidades de aposentadoria que aos demais trabalhadores. Atualmente, o empresário pode optar pela aposentadoria por idade, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, conta com regras de transição desde a Reforma da Previdência de 2019, aplicáveis para aqueles que já contribuíam antes da mudança.
Qual o Valor da Aposentadoria do Empresário?
O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo de toda a vida profissional. Isso significa que quanto maior o valor do pró-labore sobre o qual a contribuição foi realizada, maior tende a ser o benefício. No entanto, o valor final da aposentadoria está limitado ao teto previdenciário, que é atualizado anualmente e, em 2024, está fixado em R$ 7.786,00.
A aposentadoria do empresário demanda atenção e um bom planejamento. Sem um regramento específico, o empresário deve seguir as normas aplicáveis ao contribuinte individual e incluir a contribuição previdenciária sobre o pró-labore na rotina de obrigações. Assim, o empreendedor pode assegurar um direito à aposentadoria de forma tranquila e devidamente planejada, protegendo seu futuro com segurança.