As alterações trazidas pela reforma da Previdência mudaram diversos requisitos das aposentadorias do INSS, dentre elas, a aposentadoria do professor.
Uma das mudanças mais significativas dessa categoria foi em relação à exigência da idade mínima. Antes de 13/11/2019, era apenas necessário atingir o tempo de serviço.
Agora, além dos 25 anos de contribuições, o educador precisa completar os 60 anos de idade e, a educadora, 57 anos.
Contudo, essas regras não valem para todos! O professor que já adquiriu o direito da aposentadoria antes de 12/11/2019, ou estava perto de adquirir, felizmente, não será prejudicado pela reforma!
Dessa forma, se você pretende dar entrada na aposentadoria para o professor em 2023, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todas as informações necessárias!
Quem pode se aposentar como professor?
Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, a aposentadoria do professor não é destinada apenas aos profissionais que exercem atividades em sala de aula.
A lei estabelece que também são consideradas atividades que garantem essa aposentadoria aquelas exercidas na direção da unidade escolar, bem como na coordenação e assessoramento pedagógico.
Entretanto, é necessário comprovar o exercício exclusivo de atividades ligadas ao magistério, ou seja, aquelas exercidas por educadores em estabelecimentos de educação básica, que envolvem a educação infantil, ensino fundamental e médio.
Assim, além de professores, as seguintes funções também são aceitas na contagem de tempo para essa categoria de aposentadoria:
- coordenação;
- direção;
- assessoramento pedagógico;
- atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Requisitos da aposentadoria dos professores
Em razão da alta carga de trabalho, pressão e jornada exaustiva que os professores enfrentam durante a carreira, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria com critérios mais brandos do que os da aposentadoria comum.
Os requisitos para ter direito à aposentadoria dos professores no INSS diferem antes e após a vigência da reforma da previdência. Confira!
Aposentadoria dos professores antes da reforma (12/11/2019)
Até a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, havia apenas um requisito para aposentadoria do professor. Essa regra era sobre o tempo de contribuição.
Assim, para conseguir a aposentadoria dos professores antes da reforma da Previdência, era necessário o seguinte requisito:
- Homens: 30 anos de contribuição;
- Mulheres: 25 anos de contribuição.
Dessa forma, considerando o direito adquirido, se você cumpriu esse requisito até 12/11/2019, antes da reforma, mas ainda não pediu a sua aposentadoria, pode conseguir se aposentar apenas cumprindo o critério do tempo de contribuição.
Aposentadoria do professor após a reforma da Previdência (13/11/2019)
Mesmo com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência, os professores podem se aposentar 5 anos mais cedo que os demais trabalhadores.
Para você entender melhor, veja agora os requisitos da aposentadoria do professor no INSS após a reforma da Previdência:
Homem | Mulher |
Idade: 60 anos | Idade: 57 anos |
Tempo de contribuição: 25 anos | Tempo de contribuição: 25 anos |
Vale dizer ainda que esses critérios são destinados aos profissionais que trabalhavam em instituições privadas e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Agora, os professores da rede pública que sejam concursados têm outras regras em relação à aposentadoria, considerando que fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Veja:
Homem | Mulher |
Idade: 60 anos | Idade: 57 anos |
Tempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) | Tempo de contribuição: 25 anos (10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vai aposentar) |
Essas novas regras valem para os professores da rede privada e pública que passaram a contribuir com a Previdência após a Reforma.
Dessa forma, os educadores que já estavam perto de adquirir o direito da aposentadoria, felizmente, não serão tão prejudicados pela reforma.
Isso porque, aqueles que não alcançaram os antigos requisitos, podem entrar em alguma das regras de transição.
Se você pretende dar entrada na sua aposentadoria como professor em 2023, veja como funciona!
Regras de transição para aposentadoria dos professores em 2024
Para quem não conseguiu adquirir o direito da aposentadoria dos professores antes da vigência da reforma em novembro de 2019, existem as regras de transição.
Regra dos pontos
Nessa regra de transição, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS tanto como educador da rede privada ou pública, aumentando 1 ponto por ano, até alcançar os 100 pontos.
Conforme a EC nº 103/2019, a somatória da idade e do tempo de serviço como professor, deve alcançar, em 2024, os seguintes pontos:
Homem (96 pontos) | Mulher (86 pontos) |
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos | Tempo mínimo de contribuição: 25 anos |
Regra da Idade mínima progressiva
Essa regra de transição é válida para professores da rede privada de ensino.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano.
Em 2024, esses são os requisitos:
Homem | Mulher |
Idade: 58 anos | Idade: 53 |
Tempo de contribuição: 30 anos | Tempo de contribuição: 25 anos |
Regra do pedágio 100%
Outra regra para os professores de escolas públicas e privadas que estavam perto de requerer a aposentadoria, porém não tinha o tempo de contribuição completo, é a do pedágio de 100%.
Essa regra requer a idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição.
Para entrar nessa regra de transição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher |
Idade: 55 anos | Idade: 52 anos |
Tempo de contribuição: 30 anos ( pedágio de 100% no tempo que falta) | Tempo de contribuição: 25 anos ( pedágio de 100% no tempo que falta) |
Para os professores da rede pública de ensino, para entrar nessa regra, ainda é necessário ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que for requerer a aposentadoria.
Documentos para requerer a aposentadoria do professor
Para comprovar que o seu tempo de serviço como educador, esses são os principais documentos para se apresentados no INSS:
- Carteira de trabalho;
- Certidão de Tempo de Contribuição para professores do ensino privado;
- CNIS.
Pronto! Você entendeu até aqui como funciona as regras para a aposentadoria do professor em 2023.
Embora a reforma da previdência tenha alterado bastante regras, ainda é possível se aposentar com as regras antigas, no caso de direito adquirido, ou, ainda, entrar em alguma das regras de transição.
Realmente, são muitas informações! Portanto, caso você ainda tenha dúvidas em relação à aposentadoria do professor, é importante que você busque por um advogado especialista para analisar o melhor benefício para você.