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Aposentadoria do Professor no INSS: Entenda Seus Direitos e Como Conquistar Esse Benefício

Aposentadoria do professor com a reforma: veja o antes e depois

A aposentadoria é um tema importante na vida de todos os trabalhadores e, para os professores, possui particularidades que merecem atenção.


Neste artigo, vamos descomplicar o assunto e explicar como funciona a aposentadoria para os profissionais da educação, além de detalhar os direitos e benefícios específicos dessa classe.

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Quais professores têm direito a se aposentar mais cedo?

O primeiro ponto é entender quais professores têm direito a se aposentar mais cedo. Isso varia porque existem diversos tipos de professores: da educação básica, universitária, cursos profissionalizantes, esportes, atividades especiais, entre outros.

Contudo, nem todos esses profissionais se enquadram nas regras especiais.
A Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas aos professores do ensino infantil, fundamental e médio (art. 40, §5º da Constituição Federal).

Portanto, professores universitários, por exemplo, não são contemplados com a redução da idade para fins de aposentadoria.

A legislação também considera como exercício da função de magistério atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Assim, diretores, coordenadores e assessores pedagógicos de escolas da rede básica podem somar o tempo desempenhado nessas funções para se aposentar mais cedo.

Segue o texto revisado, com ajustes de ortografia, gramática e formatação para melhorar a fluidez e clareza:

Quais são os requisitos da aposentadoria do professor pelo INSS?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/19), houve mudanças significativas, incluindo a instituição de uma idade mínima para solicitar a aposentadoria.

Antes da reforma, bastava cumprir o requisito contributivo:

  • 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, ambos no efetivo exercício das funções de magistério;
  • Além disso, era necessário cumprir 180 meses de carência.

Naquela época, aplicava-se o fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício para desestimular aposentadorias precoces. Essa regra ainda pode ser usada por professores que completaram os 30 ou 25 anos de contribuição antes de 13/11/2019, assegurando o direito adquirido.

Após a Reforma (EC 103/19):

  • Ambos os sexos precisam comprovar 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
  • Foi instituída uma idade mínima:
    • 60 anos para homens.
    • 57 anos para mulheres.

Essas regras valem para quem começou a contribuir após novembro de 2019.

Para aqueles que já contam com tempo de contribuição na função de magistério mas ainda não podiam se aposentar na data da reforma, foram instituídas REGRAS DE TRANSIÇÃO. 

As regras de transição são opções de aposentadoria mais flexíveis do que as novas regras e buscam minimizar os impactos da Reforma. 

Cabe destacar que descobrir qual a regra de transição mais vantajosa vai depender muito das particularidades de cada professor, por isso, mais do que qualquer outra atividade, no caso dos professores é importante o planejamento previdenciário. Por meio deste será possível descobrir o melhor tipo de aposentadoria para cada professor porque cada regra de transição é mais adequada a depender do histórico previdenciário de cada contribuinte.

Para os professores existem três regras de transição:

  1. Por pontos

Para se aposentar com base nesta regra será somada a idade ao tempo de contribuição. 

Assim, o professor homem precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 91 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até a pontuação máxima. 

Neste ano de 2024, o homem precisa pontuar 96 pontos. 

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 81 anos de idade, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até a pontuação máxima. 

Neste ano de 2024, a mulher precisa pontuar 86 pontos.

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

  1. Idade mínima progressiva

Primeiramente, cabe destacar que esta regra só vale para os professores do Regime Geral. Aqui, a idade aumentará progressivamente, a cada ano, até alcançar a regra definitiva. 

Desse modo, para se aposentar com base nessa regra, o professor homem precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027.

Neste ano de 2024, a idade mínima do homem é de 58 anos e meio. 

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 51 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 57 anos em 2031.

Neste ano de 2024, a idade mínima da mulher é de 52 anos e meio.

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

  1. Pedágio de 100%

Para se aposentar com base nesta regra, a primeira e mais importante coisa, é determinar qual o tempo de contribuição que o professor detinha na data da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. 

Determinado o tempo de contribuição do segurado até a Reforma, sobre o tempo faltante será preciso pagar um pedágio de 100%. Explico: se um professor homem detinha 28 anos de contribuição até novembro de 2019, para se aposentar nesta regra, precisará pagar dois anos para alcançar os 30 e mais dois anos como pedágio. 

Assim, o professor homem precisa cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Cumulação de aposentadorias: RPPS e RGPS

Professores que atuam em escolas públicas e particulares podem se aposentar pelos dois regimes, caso cumpram os requisitos de ambos.

Também é possível averbar o tempo de um regime no outro por meio de uma certidão ou declaração de tempo de contribuição. Nesse contexto, o planejamento previdenciário ajuda a identificar qual regime é mais vantajoso.

Como solicitar a aposentadoria?

Se cumprir os requisitos, o pedido pode ser feito:

  • Pelo telefone, no número 135.
  • Pela internet, no site Meu INSS, acessado com a conta Gov.br.

Considerações finais

A aposentadoria é um direito fundamental, e os professores possuem condições especiais que facilitam esse processo. Conhecer os direitos e deveres é essencial, assim como buscar orientação jurídica quando necessário.

Se é professor e está planejando sua aposentadoria, conte com ajuda especializada para garantir um processo justo e adequado às suas necessidades.

Lembre-se: a educação é o pilar da sociedade, e os professores merecem valorização também na hora de se aposentar.

Para aproveitar essa fase com tranquilidade e segurança, informe-se e planeje-se bem!

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