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Como é a aposentadoria para enfermeiro no INSS?

Como é a aposentadoria para enfermeiro no INSS?

Como funciona a aposentadoria INSS do profissional de enfermagem? Acompanhe!

Se você é profissional da área de enfermagem, saiba que pode ter direito a uma aposentadoria especial pelo INSS.

Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem podem se aposentar com 25 anos de contribuição de atividade especial.

O mesmo requisito é, também, aplicável a médicos, dentistas e outros profissionais de atividades especiais consideradas “de baixo risco”.

Aposentadoria do enfermeiro

O trabalho em caráter especial se deve à exposição ao agente nocivo ou prejudicial, que ponha riscos à integridade física e à saúde.

Ocorre que a Reforma da Previdência do INSS trouxe alterações significativas para diversos profissionais, inclusive os de regime especial.

Agora, o profissional de enfermagem (e ainda longe de se aposentar) deverá obedecer também ao requisito de idade mínima (60 anos).

Além disso, trouxe regras de transição para aquele profissional que estava perto de se aposentar quando saiu a Reforma:

– 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

– Somar 86 pontos, com a idade e tempo de contribuição.

A efetiva exposição pode ocorrer no próprio ambiente hospitalar e consultórios médicos, ainda mais no contexto pós-pandemia.

Quer entender melhor o que mudou com a Reforma da Previdência para o profissional de enfermagem?

Ainda, o que é e como comprovar a efetiva exposição ao agente nocivo?

Saiba mais no artigo!

Como fica a aposentadoria do enfermeiro após a reforma da Previdência?

O tempo de contribuição mínimo para se aposentar é de 25 anos em atividade especial.

Porém, após a Reforma da Previdência, surgiu o requisito de idade mínima,  sendo de 60 anos para atividade considerada “de baixo risco”.

Ainda, houve alterações no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antes, a aposentadoria era calculada com base em 80% da média dos maiores salários.

Com a reforma, será conforme a média de 100% de todos os salários.

Com isso, os salários menores do histórico de contribuição do trabalhador passam a ser considerados, diminuindo a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria.

E se vou me aposentar logo após a Reforma?

Como já apontamos acima, cai na chamada “regra de transição”.

Nessa transição, ocorre o critério de “contagem dos pontos” conforme o risco da atividade especial a ser exercida.

Em atividade considerada de baixo risco, exigem-se 25 anos de atividade especial, além da soma (idade + anos de atividade especial) ser igual a 86 pontos.

ATENÇÃO! Para quem iniciou a profissão de enfermagem logo após a Reforma da Previdência, os critérios são 60 anos de idade mínima + 25 anos de atividade especial, conforme exposto anteriormente.

O que é efetiva exposição a agente nocivo?

Para fazer jus à aposentadoria especial, o profissional de enfermagem deve comprovar a efetiva exposição ao agente nocivo, embora seja decorrente da natureza do seu trabalho.

A empresa que desenvolve atividades em condições especiais está obrigada a elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

O laudo PPP informa as atividades desempenhadas com exposição a agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos, biológicos ou à associação desses agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Os agentes nocivos (prejudiciais), em regra, estão classificados pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e o Decreto nº 3.048/99 (INSS).

Porém, tais dispositivos servem apenas como base, sendo necessário comparar o caso específico com as decisões que têm sido tomadas no âmbito judicial relativo ao agente prejudicial.

ATENÇÃO! Para os fins trabalhistas e previdenciários, são considerados os seguintes graus de risco da atividade especial:

Alto risco: atividades realizadas nas linhas de frente da mineração subterrânea;

Médio risco: atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);

Baixo risco: para os demais casos de exposição a agentes nocivos.

Como comprovar esse período especial?

A comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Também podem ser apresentados laudos ou outros documentos comprobatórios elaborados por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

A documentação deve trazer informações precisas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, ainda que não tenha sido de modo permanente, ou integral.

Apesar disso, recomenda-se haver comprovação no sentido de a exposição ser, no mínimo, habitual e inerente à realização dos trabalhos.

Assim, há maiores chances de deferimento da aposentadoria especial.

ATENÇÃO! Mesmo que haja a utilização de EPI’s (equipamentos de proteção individual), como máscaras, luvas e uniformes, a exposição ao agente nocivo pode, sim, ser caracterizada.

Minha aposentadoria foi negada pelo INSS! O que fazer?

Nesse caso, recomendamos buscar ajuda profissional para tomada das medidas aplicáveis ao caso.

Você pode reverter a decisão denegatória (negativa) através do recurso administrativo, que deve ser devidamente fundamentado e apresentado ao INSS.

Na sequência, caso a medida administrativa não seja resolvida ou já tenha passado o prazo do recurso de 30 dias (contados desde o recebimento da decisão), deve-se dar entrada no processo judicial.

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