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Aposentadoria do Enfermeiro

Aposentadoria especial do enfermeiro: Como funciona?

Embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para os profissionais de enfermagem, que ficam expostos, diariamente, aos diversos microrganismos nocivos à saúde.

E quando falamos de aposentadoria do INSS para esta categoria de profissionais, existe uma vantagem em relação aos demais trabalhadores.

Os enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem têm direito a uma aposentadoria especial e podem se aposentar mais cedo do que outros segurados.

Se você é profissional da área de enfermagem, me acompanhe até o fim deste artigo e saiba como funciona a sua aposentadoria especial no INSS!

Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?

No INSS, existem várias formas para se aposentar. Uma delas é destinada para quem exerceu atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade, como no caso dos profissionais da área da enfermagem, por exemplo.

Essas atividades podem fazer mal à saúde (em razão de agentes químicos, físicos e biológicos) ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).

Dessa forma, os segurados que comprovarem a efetiva exposição a algum agente nocivo à saúde se aposentam com regras mais brandas do que outros trabalhadores.

Para você entender melhor como funciona a aposentadoria especial, é importante saber se a sua atividade profissional exige a exposição a agentes nocivos à saúde.

O que são agentes nocivos à saúde?

São todos aqueles agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador. Por exemplo:

  • Vírus e bactérias;
  • Ruído;
  • Poeira;
  • Radiação;
  • Sol;
  • Produtos hospitalares;
  • Arma de fogo;
  • Combustíveis;
  • Gás;
  • Radiação;
  • Calor;
  • Algumas tintas;
  • Solventes;
  • entre outros.

Exemplos de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial

É importante saber que não existe uma lista de profissões específicas que geram direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Mesmo assim, listei algumas profissões mais comuns que geram direito a esse importante benefício:

  • Médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde;
  • Dentistas;
  • Motoristas;
  • Guardas e vigilantes;
  • Soldadores;
  • Açougueiros;
  • Profissionais que trabalham com caça, pesca ou agricultura;
  • Técnicos em radiologia;
  • Frentista de posto de gasolina;
  • entre outras.

Regras da aposentadoria do enfermeiro

Agora que você já entendeu quem tem direito a aposentadoria especial no INSS e que os profissionais da enfermagem, por trabalharem vulneráveis aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, têm direito a essa categoria de aposentadoria.

As regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro são dividas em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência.

Regras anteriores à Reforma (12/11/2019)

Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.

Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.

Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.

Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.

Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.

Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?

Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.

Regras após à Reforma (13/11/2019)

Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.

Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.

Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.

Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.

Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:

  • Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
  • E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.

Direito adquirido

Para você entender melhor, essas novas regras da Reforma da Previdência se destinam para quem ainda não reuniu todos os requisitos para se aposentar após 13/11/2019.

Dessa forma, os segurados que já completaram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possuem direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito está garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Como comprovar esse período especial como enfermeiro?

A comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Também podem ser apresentados laudos ou outros documentos comprobatórios elaborados por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

A documentação deve trazer informações precisas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, ainda que não tenha sido de modo permanente, ou integral.

Apesar disso, recomenda-se haver comprovação de que a exposição seria, no mínimo, habitual e inerente à realização dos trabalhos.

É muito importante que você reúna todas as provas necessárias para comprovar que exerceu a atividade especial, pois, sem elas, as chances de ter o benefício negado no INSS são altas.

Aposentadoria especial negada

Mesmo após os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro terem sido cumpridos, o INSS ainda pode negar o seu pedido da aposentadoria especial, já que diversos erros podem acontecer na análise do pedido.

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:

  • não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.

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