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Aposentadoria Especial para Enfermeiras: como funciona após a Reforma da Previdência

Como é a aposentadoria para enfermeiro no INSS?

A enfermagem é uma das profissões mais essenciais e, ao mesmo tempo, mais desgastantes da área da saúde. A rotina de trabalho em hospitais e clínicas envolve, muitas vezes, exposição contínua a agentes insalubres, como agentes biológicos, o que garante, a depender do caso, o direito à aposentadoria especial.

Mas será que esse direito ainda existe após a Reforma da Previdência? O que mudou? Quais documentos são exigidos? Vamos esclarecer tudo neste artigo.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem frequentemente se enquadram nesse perfil devido à exposição a agentes biológicos.

Antes da reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade especial para ter direito ao benefício, sem exigência de idade mínima.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, houve mudanças significativas:

  • Foi criada idade mínima para quem passou a contribuir depois da reforma;
  • Para quem já contribuía, foram criadas regras de transição mais rigorosas;

A comprovação da atividade especial continua sendo feita por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

E o Direito adquirido: quem completou os requisitos antes da reforma

Se a enfermeira ou o enfermeiro completou os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas, sem idade mínima e com cálculo mais vantajoso. Mesmo que o pedido tenha sido feito depois da reforma, esse direito deve ser respeitado.

Para isso, é fundamental ter a documentação completa, especialmente o PPP de cada vínculo

Quais são as regras atuais?

Para quem já contribuía antes da reforma (regra de transição):

  • Regra dos pontos: é preciso atingir 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição), com no mínimo 25 anos de atividade especial.

Para quem começou a contribuir após 13/11/2019:

  • É exigido o cumprimento de:
    • 25 anos de atividade especial comprovada;
    • Idade mínima de 60 anos.

Quais documentos são exigidos?

O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador. Ele deve indicar:

  • A atividade desempenhada;
  • Os agentes nocivos envolvidos;
  • A habitualidade e permanência da exposição;
  • O uso de EPI e sua real eficácia.

Outros documentos que podem ser exigidos:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Atestados médicos;
  • Fichas de entrega de EPI e exames periódicos.

E o uso de EPI?

Embora o INSS muitas vezes alegue que o uso de EPI elimina a insalubridade, a jurisprudência tem reconhecido que, na prática da enfermagem, a exposição a agentes biológicos não é eliminada por completo.

Isso significa que o uso de equipamentos de proteção não impede automaticamente o reconhecimento da atividade como especial, especialmente em ambientes hospitalares.

Planejamento é essencial

Diante das mudanças e exigências, é fundamental planejar a aposentadoria com antecedência, especialmente para profissionais da área da saúde. Algumas orientações:

  • Organize seus PPPs e laudos técnicos;
  • Confira se há períodos que podem garantir direito adquirido;

Faça uma simulação para entender qual regra é mais vantajosa no seu caso.

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