É cada vez mais comum trabalhadores que prestam serviços em duas ou mais empresas, seja para complementar a renda, ter mais conforto ou por outros motivos. São as chamadas atividades concomitantes.
Porém, o fato de você contribuir em mais de uma empresa, não interfere na contagem do tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Ou seja, se você trabalhou em atividades paralelas por 10 anos seguidos, por exemplo, não poderá somar o tempo de contribuição como se fosse o dobro.
No entanto, a maior diferença será em relação ao valor do benefício que você vai receber, pois os salários recebidos serão somados no cálculo da sua aposentadoria.
Isso acontece porque você que trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo, também foi obrigado a pagar o INSS com base nos salários que ganhava em cada um dos empregos.
O que é atividade concomitante?
Apesar de ter um nome difícil, atividade concomitante significa que você trabalhou em duas ou mais atividades profissionais ao mesmo tempo, inclusive, pagando o INSS em cada uma delas.
Ou seja, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma atividade, dizemos que ele exerce atividades concomitantes.
Essa regra, vale para quem tem dois empregos com carteira assinada e, ainda, para quem é empregado e também trabalha ao mesmo tempo como autônomo ou profissional liberal (contribuinte individual).
Por fim, a atividade concomitante é comum em carreiras de professores, médicos e dentistas, entre outros, porque estes costumam atuar em diferentes empresas e por conta própria.
Como é o cálculo de aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos?
O cálculo da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos não é tão simples, mas vou te explicar certinho para você não ficar com dúvida.
Nas atividades concomitantes, o INSS não levava em conta a soma integral dos salários recebidos, porque ele diferencia as atividades primária e secundária, o que gerava um valor menor de aposentadoria.
A atividade principal é aquela em que você trabalhou por mais tempo. Já a secundária, são aquelas com menor tempo de contribuição.
No cálculo da aposentadoria, o INSS incluía o salário integral da atividade principal para encontrar a média do cálculo da aposentadoria.
Exemplo:
- Na atividade principal, a sua média salarial era de R$ 3.000 por um período de 30 anos de trabalho;
- Nas atividades secundárias, a sua média salarial era de R$ 2.000 por um período de 10 anos de trabalho;
- Era feito o cálculo para encontrar um índice. Nesse caso, era preciso dividir os anos de trabalho, sendo 10 dividido por 30 = 0,3333;
- Esse índice de 0,3333 era multiplicado sobre a média salarial das atividades secundárias. Assim, R$ 2.000 x 0,3333 = 666,60;
- Então, o valor da sua aposentadoria seria a soma da média da atividade principal e o índice da atividade secundária, sendo R$ 3.000 + 666,60 = 3.666,60 (valor final da aposentadoria).
Dessa forma, você tinha um valor bastante reduzido na renda mensal inicial da sua aposentadoria.
Como é o novo cálculo da aposentadoria com atividade concomitante?
Em junho de 2019, foi aprovada uma nova lei que altera o cálculo dos benefícios para pessoas que exercem atividades concomitantes, ou seja, que trabalha em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.
Com essa lei, o valor da média dos benefícios devem ser somados!
Então, com base no mesmo exemplo acima, nos casos em que a atividade principal teve uma média de R$ 3.000,00 e a secundária de R$ 2.000,00 o valor final do benefício será de R$ 5.000,00.
Nesse sentido, se você já é aposentado e trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, é possível pedir a revisão dos valores referentes à atividade concomitante.
Mas se ainda vai se aposentar, é preciso ficar atento aos valores que serão incluídos no cálculo da sua aposentadoria. Se necessário, você também pode contestar os valores em recurso administrativo ou judicial.
O que fazer se o benefício for liberado sem somar as contribuições?
Primeiro, você deve pedir ao INSS a cópia do processo administrativo da sua aposentadoria. Assim, você consegue verificar todo o histórico, a análise realizada e os cálculos.
Se você encontrar algum erro, é possível pedir a revisão dos cálculos. Lembrando que o prazo para pedir a revisão dos benefícios é de dez anos após a sua aprovação.
Esse erro é comum acontecer com os trabalhadores que recebiam dois ou mais salários antes da aposentadoria e tiveram o benefício calculado com base na contribuição de menor valor, sem considerar o trabalho em que recebia o maior salário.
Inclusive, serve para o aposentado em que a soma dos salários não foi considerada no cálculo do benefício. Assim, é possível pedir a revisão para aumentar o valor da aposentadoria.
Como evitar problemas na aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos?
De início, é importante verificar o seu extrato CNIS – o Extrato Previdenciário. Nesse documento, você encontrará todos os seus registros de trabalho e o histórico de pagamentos para o INSS.
Após conferir esse Extrato Previdenciário, se houverem informações erradas, você pode apresentar os documentos corretos e pedir que o INSS corrija.
Já no caso de você ainda trabalhar na empresa em que está com as informações incorretas, você pode pedir a correção dos dados para os responsáveis pela empresa.
Depois, recomendo que você tenha o auxílio de um advogado especialista em INSS, este profissional te orientará sobre as regras e procedimentos que você deverá realizar no INSS.
Também é recomendado fazer um planejamento previdenciário. Neste, será analisado todo o seu histórico de trabalho para entender qual o melhor momento para você pedir a aposentadoria.
No planejamento, o advogado pode te auxiliar na análise do histórico das atividades concomitantes, no cálculo correto do benefício e selecionar os documentos que deve apresentar no INSS.