Ao contrário do que muitos Aposentados por Invalidez pensam, este benefício não é para sempre, podendo ser suspenso ou até mesmo ser cancelado pelo INSS.
Certamente você vai concordar comigo que pior do que não ter o benefício concedido, é perdê-lo após esperar meses (ou até mesmo anos), na fila do INSS ou na Justiça.
Embora também circule por aí que a Aposentadoria por Invalidez concedida judicialmente estaria isenta de possíveis suspensões ou cancelamentos, devo te informar que este pensamento é totalmente equivocado.
Por isso, se você que é aposentando por conta de uma incapacidade definitiva e deseja continuar recebendo normalmente o valor do seu benefício, é fundamental estar informado por especialistas que realmente entendam e se importam com o seu caso.
E antes mesmo de você descobrir quando a sua Aposentadoria por Invalidez poderá ser suspensa ou cancelada, mostrarei uma informação ainda mais valiosa:
Quando o INSS não pode cortar a Aposentadoria por Invalidez?
Por lei, há duas situações em que o Aposentado por Invalidez não pode ter o seu benefício suspenso:
- Quando já completou os 55 anos de idade e já esteja recebendo o benefício há mais de 15 anos;
- Quando já tenha completado mais de 60 anos de idade.
Para você entender melhor, em regra, esses aposentados não precisarão passar por novas perícias médicas para constatar a sua incapacidade permanente.
Por isso, se você ou algum conhecido se encaixa em uma dessas situações e teve a sua aposentadoria por Invalidez suspensa, a minha orientação é que você busque ajuda para entender melhor o que houve, uma vez que há indícios de um grave erro por parte do INSS.
Por outro lado, se você já descartou essas duas exceções, continue comigo para entendermos melhor as situações em que, de fato, podem fazer com que a sua Aposentadoria por Invalidez seja suspensa.
Tive a Aposentadoria por Invalidez suspensa ou cancelada?
Para você sair dessa leitura realmente informado(a) sobre o assunto, é importante saber que quando alguém diz que o seu benefício foi cortado, significa que uma dessas coisas aconteceram:
- Suspensão do benefício;
- Cancelamento (cessação) do benefício.
Ambas possibilidades acontecem pelos seguintes motivos:
- Quando o aposentado não faz algo importante;
- Ou quando o aposentado faz algo que não deveria.
Como o próprio nome já sugere, a suspensão significa que o benefício foi interrompido de forma temporária.
Ou seja, é quando o INSS suspende, de forma momentânea, o pagamento do seu benefício.
Em outras palavras, a suspensão é uma forma menos grave do Cancelamento.
Uma vez que, com a suspensão, você tem grandes chances de voltar a receber normalmente o seu benefício.
Já o cancelamento é a forma mais grave da suspensão.
Quando a sua aposentadoria é cancelada, ou cessada, isso significa que, em regra, você não voltará a receber o mesmo benefício.
A seguir, acompanhe as principais causas de suspensão e, eventualmente, cancelamento, da Aposentadoria por Invalidez.
1. Quando for encontrado irregularidades ou erros na concessão da Aposentadoria (Pente-fino)
Isso é muito comum quando acontece o conhecido “pente-fino” do INSS.
Como você já deve saber, o pente-fino é uma forma de investigação utilizada pelo INSS, com o objetivo de corrigir possíveis erros na liberação de benefícios.
A fim de evitar situações fraudulentas ou até mesmo erros do próprio INSS, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Índices de Irregularidade, convoca alguns aposentados para apresentar uma defesa.
Isso mesmo, a sua aposentadoria não será automaticamente cancelada! Primeiro, você terá a oportunidade de apresentar uma defesa.
Na prática, funciona assim:
Quando o INSS encontra alguma irregularidade (como documentação falsa) ou até mesmo erros de concessão (como, por exemplo, o valor do benefício maior do que o beneficiário teria direito), é enviado uma notificação ao segurado. Podendo ser por meio de:
- Mensagem de texto no celular cadastrado no sistema;
- Pelo Meu INSS (aplicativo ou site); ou
- Através de cartas enviadas para o endereço cadastrado (clique aqui e veja o exemplo de uma).
A forma mais conhecida de notificação acontece pelas cartas de irregularidade.
Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar a defesa prévia. É por ela que você vai comprovar que está tudo certo com seu benefício e que tem direito a recebê-lo.
E é justamente por isso você precisa ficar atento: caso seja notificado, o prazo para apresentar a sua defesa prévia é de 30 dias!
Caso o INSS não receba a sua defesa prévia durante o prazo estabelecido, aí sim o seu benefício poderá ser suspenso.
E ainda pode piorar…
Se também durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o seu benefício será cancelado totalmente (explicarei melhor em outro tópico adiante).
2. Quando o Aposentado não comparece à perícia médica obrigatória
Por lei, a fim de reafirmar a incapacidade permanente, o INSS poderá convocar os aposentados por invalidez para comparecerem à perícia médica obrigatória.
Como eu já havia comentado com você, essa regra vale tanto para quem teve a Aposentadoria concedida de forma administrativa (no próprio INSS), como para quem precisou da Justiça para conseguir o benefício.
Em regra, essas convocações acontecem também como um “pente-fino dos benefícios por Incapacidade do INSS”.
Entretanto, diferentemente do situação anterior na qual você precisa apresentar uma defesa prévia, aqui, será necessário comparecer na perícia médica obrigatória.
Caso o aposentado por invalidez não compareça, terá grandes chances de ter o benefício suspenso.
3. Se negar a realizar o procedimento de Reabilitação Profissional do INSS
É por meio da Reabilitação Profissional que o segurado é considerado apto a retornar às suas atividades profissionais.
Em razão de ser um procedimento obrigatório, caso o aposentado for convocado para a Reabilitação Profissional, poderá ter a sua aposentadoria suspensa.
Logo, é de extrema importância que você, caso for chamado para a Reabilitação Profissional, não se negue a realizar o procedimento.
Porém, pode acontecer do procedimento de reabilitação ter sido realizado de forma incorreta ou até mesmo estar fora da sua realidade.
Nestes casos, é possível recorrer do ato administrativo ou até mesmo entrar com uma ação judicial para discutir o caso de forma mais abrangente.
4. Quando o Aposentado por Invalidez volta a exercer atividades profissionais
Seja por necessidade ou por uma proposta quase indispensável, você já deve ter se preocupado em como fica o seu benefício caso comece ou volte a trabalhar.
E quando falamos da Aposentadoria por incapacidade permanente, isso é indiscutível.
Uma vez que, para conseguir este benefício, você precisa comprovar estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Ou seja, ser impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional que seja, de forma definitiva.
Por isso, o raciocínio que você deve realizar é o seguinte: quem é aposentado por invalidez, caso volte ao trabalho, sendo na sua função ou em qualquer outra, terá o seu benefício cessado automaticamente.
Aposentado por invalidez pode renovar a CNH?
Outra dúvida muito comum que vemos aqui no escritório é em relação à renovação da Carteira de Motorista do Aposentado por Invalidez.
Embora não exista algo formalmente que impeça o aposentado por invalidez renovar a sua CNH, o que pouca gente sabe é que muitas vezes há um cruzamento de dados entre o Detran e o INSS.
Dessa forma, ao constatar que o aposentado por invalidez estava apto para renovar a sua habilitação, presume-se também que estará capaz para voltar às atividades profissionais que necessitem que a pessoa dirija, como motorista, por exemplo.
Por isso, é sim possível que a sua aposentadoria por invalidez seja suspensa, com direito à defesa prévia.
Conclusão
Com essa leitura, você descobriu, de forma aprofundada, não só as principais causas de suspensão e cancelamento da Aposentadoria por invalidez, como também se informou quando o INSS não pode cortar o seu benefício.
Realmente, receber uma notificação de que o seu benefício foi suspenso de uma hora para a outra, de longe, é uma das notícias mais desesperadoras que um aposentado pode receber…
E é exatamente por isso que, nessas horas, você deve manter a calma e, principalmente, não ficar inerte a situação!
Estou te falando isso porque nestes casos, como estamos lidando com prazos fatais, quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de receber a sua aposentadoria de volta, sem que ela seja totalmente cancelada.
Por isso, depender o mínimo possível de respostas genéricas do INSS e ir atrás de um atendimento personalizado e adequado para a sua situação, é o mais recomendável.
Achou interessante essas informações? Compartilhe com alguém que também precise saber sobre isso e ajude essa pessoa a não perder a sua aposentadoria!