O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a realidade de 2 milhões de pessoas, somente no Brasil. E segundo a OMS, uma em cada 88 crianças possui traços de autismo.
Conforme a lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Ou seja, todos os direitos reservados às pessoas com deficiência também podem ser aplicados às pessoas no espectro.
Em relação aos benefícios do INSS, infelizmente, ainda não existe nenhum benefício específico para quem está no espectro autista.
No entanto, cumprindo os demais requisitos que cada benefício exige, é possível que o autista tenha direito aos benefícios previdenciários.
Nos casos das crianças, por exemplo, caso a família seja de baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Acompanhe!
O que é o autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), nome técnico do autismo, é uma condição de saúde que, em diferentes níveis, pode gerar algum impacto ou limitação no comportamento e sociabilidade.
O autismo pode ser diagnosticado em diferentes intensidades. Ou seja, as pessoas no espectro autista podem apresentar sintomas diferentes do transtorno, desde os mais brandos, até aos mais graves.
Dessa forma, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o autismo não é uma doença.
Inclusive, por apresentar vários níveis, são muitas as pessoas no espectro que conseguem estudar e trabalhar sem prejuízos.
Assim como também há pessoas diagnosticadas que possuem, seja na infância ou na vida adulta, grandes dificuldades de inserção social, ainda mais quando o trastorno acompanha doenças como a epilepsia, por exemplo.
Quais são os direitos garantidos por lei?
A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que a pessoa que possui essa condição deve ser considerada como pessoa com deficiência.
Ou seja, todos os direitos reservados aos deficientes também podem ser aplicados às pessoas autistas, desde que apresentem:
- deficiência persistente e significativa da comunicação e da interação social;
- limitações motoras para o desempenho de atividades comuns à idade.
Dessa forma, a lei ainda assegura os seguintes direitos decorrentes do autismo:
- Vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
- Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- Acesso a ações e serviços de saúde (medicamentos, diagnóstico, entre outros);
- Acesso à educação, moradia, ao mercado de trabalho e à previdência social e assistência social.
Além disso, por ser considerada pessoa com deficiência por lei, a pessoa autista pode ter isenção dos impostos para compra de veículos e outros tributos estaduais e municipais, como:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Benefícios do INSS
Como comentei acima, ainda não há nenhum benefício do INSS específico para autistas.
Entretanto, caso cumpra também os requisitos exigidos, confira os principais benefícios do INSS que podem ser requeridos por quem está no espectro:
Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença)
O antigo auxílio-doença é pago ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho.
Após fazer o pedido, você é avaliado pela perícia médica do INSS, que é a etapa mais importante do requerimento do benefício, sendo o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada, ou não.
Esses são os requisitos para conseguir o auxílio-doença no INSS:
- Estar incapacidade para o trabalho;
- Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses;
- Ter qualidade de segurado.
Aposentadoria por invalidez
Agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome já diz, é um benefício destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
Sendo esses os requisitos:
- incapacidade permanente ao trabalho;
- qualidade de segurado;
- carência mínima de 12 meses.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
Portanto, você deve comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, esta que pode ser leve, média ou grave.
Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS e serve para determinar que você pode aposentar de forma antecipada.
Existem duas categorias da aposentadoria da pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Veja os requisitos:
- Aposentadoria por idade
Grau de deficiência | Idade | Carência |
Leve Moderada Grave | Mulher: 55 anos Homem: 60 anos | 180 meses |
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Mulher: 28 anos Homem: 33 anos | 180 meses |
Moderada | Mulher: 24 anos Homem: 29 anos | 180 meses |
Grave | Mulher: 20 anos Homem: 25 anos | 180 meses |
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
Tanto crianças como adultos autistas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso porque, para ter direito a esse benefício, não é necessário ter contribuições previdenciárias.
Tendo em vista que o BPC é um benefício assistencial criado pelo governo para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.
Então, o BPC-LOAS não é uma aposentadoria, mas uma assistência do governo. Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito a outros benefícios do INSS, como:
- o décimo terceiro salário;
- deixar pensão por morte aos dependentes;
- acumular qualquer outro benefício ou salário;
- fazer empréstimo consignado.
E para ter direito a esse benefício, você precisar ser:
- pessoa com deficiência: aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.
Ou, ainda:
- idosos: com mais de 65 anos.
Mas não é só isso, para ter direito a esse benefício, é necessário seguir outros requisitos.
Para ficar mais fácil, reuni aqui as regras que você precisa seguir para receber o BPC:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- No caso da pessoa com deficiência, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa.
Essa última regra é a principal para definir quem terá ou não direito a receber o BPC.
Pois, diferente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC-LOAS é necessário comprovar também viver em situação de miserabilidade.
Para isso você precisa realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas.
De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano de 2023, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 303,00 (1/4 do salário-mínimo).
Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1 212,00, por exemplo, serão classificados como em situação de miserabilidade.
Já que, nessa situação, somando a quantidade de pessoas e dividindo pela renda total da família, cada componente fica com R$ 303,00.
Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2).
Para que isso aconteça, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.
Se o seu benefício foi negado, provavelmente o INSS entendeu ou que a renda total da sua família é superior ao limite, ou a deficiência não ficou comprovada durante a perícia.
Mas, caso tenha mesmo direito, você pode reverter essa situação com uma ação na Justiça.
Você pode fazer isso buscando um defensor público, ou, ainda, um advogado especialista em INSS.
Conclusão
Agora você já sabe que, apesar de não existir um benefício específico para pessoas autistas, ainda é possível ter direitos no INSS.
Inclusive, para crianças e quem nunca pôde contribuir com a previdência.
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