Auxílio-acidente

Sofreu algum acidente que te atrapalha a trabalhar?

Qualquer pessoa que sofre com as sequelas de qualquer acidente, mesmo que essas sequelas sejam mínimas, tem direito ao Auxílio-acidente.

Se você acredita que esse pode ser seu caso, fale com um dos nossos especialistas e garanta um dos benefícios mais vantajosos do INSS!

Como funciona o Auxílio-acidente?

O que é?

Auxílio-acidente é o benefício que o INSS paga para a pessoa que, após sofrer um acidente, fica com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho.

Este benefício é uma espécie de indenização paga ao trabalhador que ainda tem condições de exercer suas atividades, mas que, em razão do acidente, terá de trabalhar com um grau maior de dificuldade.

Quais tipos de acidente?

Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.

Assim, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas gerem o direito ao benefício.

Da mesma forma, a sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.

Qual é o valor do benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.

Assim, se o segurado do INSS  tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.100,00, por exemplo, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 550,00.

Este é o único benefício que pode ser recebido com um valor menor que o salário mínimo, tendo em vista que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o recebe.

O benefício pode ser cancelado? ​

As únicas situações em que o auxílio-acidente será cancelado são nos casos em que:

  • O beneficiário venha a óbito;
  • O beneficiário comece a receber qualquer tipo de aposentadoria.

A boa notícia é que o auxílio-acidente não passa por perícias de revisão ou entra em ações como o Pente Fino, por exemplo.

Além disso, diferente dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, voltar ao trabalho não causa o cancelamento ou suspensão do benefício.

Quais são os requisitos? ​

Dentre os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente estão:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
  • Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.

Quais são os documentos necessários? ​

Os documentos exigidos para a concessão do auxílio-acidente incluem os documentos pessoais, provas da ocorrência do acidente, provas de que o auxílio-doença foi recebido  e documentação médica comprovando a sequela. Veja a seguir os documentos mais utilizados:

  • Documentos pessoais – RG, CNH, CTPS;
  • CNIS;
  • Processo administrativo no INSS ou comprovante de indeferimento.

Provas do acidente:

  • Boletim de Ocorrência do acidente;
  • CAT;
  • Prontuário médico (entrada no HUGO);
  • Relatórios médicos que descrevam o acidente;
  • Laudo Dpvat;
  • Guia de atendimento de emergência dos bombeiros.

Provas médicas:

  • Relatórios;
  • Atestados;
  • Exames;
  • Prontuários;
  • Receitas.

Como solicitar?

Em regra, não há requerimento para o auxílio-acidente pelos portais de atendimento do INSS. Se a pessoa recebeu auxílio-doença, é dever do perito, no momento da análise inicial do benefício temporário ou no pedido de prorrogação, avaliar se é cabível ou não a concessão do auxílio-acidente.

Caso o benefício não seja concedido, o segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS, agendando pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Ou ainda, pode procurar a Justiça para que a situação seja amplamente analisada.

Qual o prazo para solicitar? ​

O prazo definido para requerer o auxílio-acidente é de 10 (dez) anos, contados da data do acidente.

No entanto, os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos 5 (cinco) anos não recebidos.

Ainda não tem certeza se tem direito ao benefício?

Fale com um dos nossos especialistas e tire suas dúvidas. 

O que dizem nossos clientes

Conheça alguns dos nossos especialistas

Dr. Hayann Victor

OAB-GO 32.746 – Formado pela PUC-GO (Pontifícia Universidade Católica de Goiás), pós-graduado em Direto do Trabalho pela Universidade Candido Mendes – UCAM-RJ. É advogado associado do Escritório Escobar Advogados desde 2010 e atual Coordenador do Departamento de Processos Judiciais Previdenciários. É também especialista na realização de cálculos previdenciários.

Dra. Lorena Porto

OAB-GO 41.033 - Formada pela UFG (Universidade Federal de Goiás), especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UFG (Universidade Federal de Goiás) e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade ATAME, é advogada associada junto ao Escritório Escobar Advogados desde 2017 e é Coordenadora do Departamento de Processo Administrativo Previdenciário.

Dra. Lilian Oliveira

OAB-GO 31.111 – Formada pela PUC-GO (Pontifícia Universidade Católica de Goiás), pós-graduada em Direito Empresarial pelo Instituto Goiano de Direito Empresarial (IGDE) e pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Pró-Ordem, é advogada associada do Escritório Escobar Advogados desde 2010. É a atual Coordenadora do Departamento de Suporte e Relacionamento com os Clientes.

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