Artigos

Auxílio-Doença: Confira quando o benefício poderá ser cortado

benefícios INSS para quem tem transtornos mentais

Ser impossibilitado de trabalhar por estar doente é uma situação extremamente triste, porém, muito recorrente entre os trabalhadores.

Para esses casos, o INSS ampara os seus segurados com um benefício muito conhecido, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados do INSS.

Com isso, já é possível ter uma noção da quantidade de pessoas que dependem diretamente do auxílio-doença para se manterem.

Agora, imagine a situação de quem não pode trabalhar, em razão de estar incapacitado, e ainda está com o benefício cortado?!

Se você recebe o auxílio-doença ou já teve o benefício cortado e quer saber mais, acompanhe a leitura!

Auxílio-doença cortado

Certamente você já deve ter ouvido alguém falar na seguinte expressão: “meu auxílio-doença foi cortado”, quando, na verdade, estava querendo dizer que o benefício foi cessado.

Isso porque, a palavra “cessar”, muito utilizada pelo INSS, significa algo que chegou ao fim.

Nesse caso, quando o benefício foi cessado, quer dizer que chegou ao seu término. Assim, o INSS deixa de pagar o benefício ao segurado.

Isso é muito comum de acontecer em benefícios temporários, como o auxílio-doença, em razão de o INSS entender que o segurado já está recuperado.

Voltar ao trabalho

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, pago ao segurado que não tem condições de trabalhar por estar incapacitado, em razão de alguma doença.

Lembre-se: por mais grave que seja a doença, se ela não te deixa incapacitado ao trabalho, infelizmente, você não terá direito ao auxílio-doença.

Dessa forma, se você recebe o auxílio-doença, é pelo fato de ter sido comprovado na perícia médica, através de exames e laudos, que você se encontra incapacitado de exercer as suas atividades do trabalho.

Logo, quando o INSS paga o auxílio-doença ao segurado, é entendido que essa pessoa não pode trabalhar no momento.

Tendo em vista que os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, visam substituir a renda que o segurado recebia durante o período que estava trabalhando.

Realmente, o valor do benefício pode não ser suficiente para arcar com todas as despesas, e, por isso, muitos beneficiários voltam a trabalhar, a fim de complementar sua renda.

Mas atenção: De acordo com a lei, se o beneficiário do auxílio-doença voltar a exercer alguma atividade remunerada, terá o seu benefício cancelado!

Isto porque o INSS entende que a pessoa já está apta ao trabalho e, dessa forma, não precisa mais do auxílio-doença para se manter.

Com isso, voltar ao trabalho durante o recebimento do benefício é um motivo para ter o seu auxílio-doença cortado.

Data de Cessação do Benefício – DCB

Em regra, o início do recebimento do auxílio-doença é contando a partir do 16º dia de afastamento do trabalho ou, ainda, quando é solicitado, estando o segurado afastado por mais de 30 dias.

É dessa forma que se inicia o pagamento do auxílio-doença. Mas ele tem data para terminar?

Saiba que existe uma data programada para o seu benefício terminar, a chamada DCB – Data de Cessação do Benefício.

Na maioria das vezes, o perito médico do INSS vai fixar uma data específica para o término de benefícios temporários, como o auxílio-doença.

E quando essa data não é estipulada, a lei diz que o benefício será cessado 120 dias após a data de concessão do benefício.

A DCB é uma forma que o INSS tem para fazer o controle tanto dos segurados que já estão aptos, como daqueles que ainda não estão.

Dessa forma, a data de cessação do benefício é informada assim que é implantado o auxílio-doença.

Sendo um dado extremamente importante, justamente por determinar e informar ao segurado a data final do recebimento do benefício.

Caso o segurado ainda esteja incapacitado ao trabalho, deve ficar atento e pedir a perícia de prorrogação do auxílio-doença 15 dias antes da DCB.

Se esse pedido de prorrogação não for feito, o INSS vai entender que o segurado já está apto e, então, o benefício será cessado.

Ainda não posso trabalhar e não solicitei a perícia de prorrogação, o que devo fazer agora?

Nesse caso, a única forma para que você possa reverter essa situação, é fazendo o pedido de um novo benefício no INSS, somente após 30 dias após a cessação do seu benefício.

O requerimento do novo auxílio-auxílio-doença pode ser feito pelo próprio segurado, pelo aplicativo ou site do INSS.

Auxílio-doença cortado indevidamente

Ter o benefício cortado de forma indevida pelo INSS é uma situação muito recorrente que acaba prejudicando muita gente que precisa e tem direito ao benefício.

Se você teve o seu auxílio-doença cortado, é extremamente importante que você saiba qual foi o motivo.

Nesse artigo, coloquei algumas possibilidades que podem motivar a cessação do auxílio-doença. Mas, infelizmente, não é possível descrever aqui a situação do seu caso em específico.

Se você não sabe o motivo pelo qual o seu benefício foi cessado, ou pensa que foi cortado em razão de algum erro, você pode ligar para a central 135, ou então ir em busca de um profissional especialista em benefícios do INSS para acompanhar o seu caso.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados