Muitas pessoas que sofrem um acidente ou desenvolvem uma doença que afeta sua capacidade de trabalho têm dúvidas sobre os benefícios do INSS. Uma das questões mais comuns é: posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida de forma simples e objetiva.
O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter carência de 12 meses (exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei);
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica;
O que é o Auxílio-acidente?
Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente ou uma doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Diferente do auxílio-doença, ele não exige incapacidade total para o trabalho, apenas uma redução na capacidade laboral. Esse benefício é pago de forma vitalícia até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.
É possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo?
A resposta é sim, mas com ressalvas.
Em regra, o auxílio-acidente será concedido após a cessação do auxílio-doença quando ambos forem decorrentes da mesma doença ou acidente.
No entanto, se forem doenças ou lesões distintas, isto é, fatos geradores diferentes, é possível o recebimento simultâneo!
Ou seja, se o segurado estiver recebendo auxílio-doença por uma enfermidade e, ao mesmo tempo, tiver uma sequela permanente decorrente de um acidente ou doença ocupacional que gere direito ao auxílio-acidente, ele pode receber ambos os benefícios simultaneamente.
Exemplos práticos
- João sofreu um acidente de carro e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns meses, recebendo auxílio-doença durante o período de recuperação. Após a alta médica, ele ainda ficou com limitações no movimento da perna, o que reduziu sua capacidade de trabalho. Com isso, João passou a receber o auxílio-acidente, já que a sequela era permanente. Nesse caso, ele recebeu primeiro o auxílio-doença e, após a recuperação parcial, teve direito ao auxílio-acidente.
- Ana sofreu um acidente de trabalho e ficou com uma limitação funcional na mão, recebendo auxílio-acidente como compensação pela sequela permanente. Meses depois, foi diagnosticada com câncer e precisou se afastar completamente do trabalho para tratamento. Como o câncer não tem relação com o acidente que gerou a sequela anterior, Ana passou a receber auxílio-doença ao mesmo tempo em que continuou recebendo o auxílio-acidente.
Como solicitar o Auxílio-acidente após o Auxílio-doença?
Se, ao fim do período de afastamento pelo auxílio-doença, o segurado ainda apresentar sequelas permanentes que impactem sua capacidade de trabalho, ele pode solicitar o auxílio-acidente. O pedido pode ser feito junto ao INSS, por meio do site ou aplicativo MeuINSS.
O INSS realizará uma nova perícia médica para avaliar se há redução na capacidade de trabalho e, caso seja constatada, o auxílio-acidente será concedido.
Conclusão
Embora o auxílio-doença e o auxílio-acidente sejam benefícios que visam proteger o trabalhador em situações de incapacidade, eles podem ser recebidos simultaneamente apenas se forem decorrentes de fatos geradores distintos. Caso contrário, o auxílio-acidente só será concedido após a cessação do auxílio-doença.
Caso tenha dúvidas ou dificuldades no pedido de benefícios junto ao INSS, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos!