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Auxílio-doença e Auxílio-acidente: é possível cumular os dois benefícios?

Benefícios no INSS para quem sofreu acidente de trabalho

Muitas pessoas que sofrem um acidente ou desenvolvem uma doença que afeta sua capacidade de trabalho têm dúvidas sobre os benefícios do INSS. Uma das questões mais comuns é: posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida de forma simples e objetiva.

O que é o Auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter carência de 12 meses (exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei);
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica;

O que é o Auxílio-acidente?

Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente ou uma doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, ele não exige incapacidade total para o trabalho, apenas uma redução na capacidade laboral. Esse benefício é pago de forma vitalícia até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

É possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo?

A resposta é sim, mas com ressalvas.

Em regra, o auxílio-acidente será concedido após a cessação do auxílio-doença quando ambos forem decorrentes da mesma doença ou acidente.

No entanto, se forem doenças ou lesões distintas, isto é, fatos geradores diferentes, é possível o recebimento simultâneo!

Ou seja, se o segurado estiver recebendo auxílio-doença por uma enfermidade e, ao mesmo tempo, tiver uma sequela permanente decorrente de um acidente ou doença ocupacional que gere direito ao auxílio-acidente, ele pode receber ambos os benefícios simultaneamente.

Exemplos práticos

  1. João sofreu um acidente de carro e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns meses, recebendo auxílio-doença durante o período de recuperação. Após a alta médica, ele ainda ficou com limitações no movimento da perna, o que reduziu sua capacidade de trabalho. Com isso, João passou a receber o auxílio-acidente, já que a sequela era permanente. Nesse caso, ele recebeu primeiro o auxílio-doença e, após a recuperação parcial, teve direito ao auxílio-acidente.
  2. Ana sofreu um acidente de trabalho e ficou com uma limitação funcional na mão, recebendo auxílio-acidente como compensação pela sequela permanente. Meses depois, foi diagnosticada com câncer e precisou se afastar completamente do trabalho para tratamento. Como o câncer não tem relação com o acidente que gerou a sequela anterior, Ana passou a receber auxílio-doença ao mesmo tempo em que continuou recebendo o auxílio-acidente.

Como solicitar o Auxílio-acidente após o Auxílio-doença?

Se, ao fim do período de afastamento pelo auxílio-doença, o segurado ainda apresentar sequelas permanentes que impactem sua capacidade de trabalho, ele pode solicitar o auxílio-acidente. O pedido pode ser feito junto ao INSS, por meio do site ou aplicativo MeuINSS.

O INSS realizará uma nova perícia médica para avaliar se há redução na capacidade de trabalho e, caso seja constatada, o auxílio-acidente será concedido.

Conclusão

Embora o auxílio-doença e o auxílio-acidente sejam benefícios que visam proteger o trabalhador em situações de incapacidade, eles podem ser recebidos simultaneamente apenas se forem decorrentes de fatos geradores distintos. Caso contrário, o auxílio-acidente só será concedido após a cessação do auxílio-doença.

Caso tenha dúvidas ou dificuldades no pedido de benefícios junto ao INSS, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos!

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