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Benefício por Incapacidade negado no INSS: como funciona o Processo Judicial?

A busca por benefícios por incapacidade junto ao INSS é essencial para pessoas que se encontram temporária ou permanentemente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Quando o pedido administrativo é negado, muitos segurados encontram no processo judicial uma alternativa para garantir seus direitos. Neste artigo, vamos abordar os tipos de benefícios por incapacidade, seus requisitos e as principais etapas do processo judicial.

Caso prefira conteúdo em vídeo, assista ao bate-papo entre o Dr. Gustavo e a Dra. Katiúscia, que discutem os principais pontos sobre o processo judicial do benefício por incapacidade, no nosso canal do YouTube:

Benefícios por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

  1. Benefício Temporário (Auxílio-doença)
    O auxílio-doença é um benefício temporário concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele visa apoiar a recuperação do segurado, permitindo que retorne ao trabalho após o tratamento.
    Requisitos:
    • Qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou ter mantido o vínculo com o RGPS;
    • Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves;
    • Incapacidade temporária comprovada por laudo médico pericial.
  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
    Já a aposentadoria por invalidez é concedida a quem, após perícia médica, é considerado totalmente incapaz de trabalhar em caráter permanente. Ao contrário do auxílio-doença, esse benefício é contínuo e destinado a quem não tem possibilidade de reabilitação.
    Requisitos:
    • Qualidade de segurado;
    • Carência de 12 contribuições, salvo exceções como acidente de qualquer natureza ou doenças graves;
    • Incapacidade permanente comprovada por perícia médica.

Processo Judicial no Juizado Especial Federal

Quando o INSS nega o pedido de benefício por incapacidade, surge o que se chama de pretensão resistida, ou seja, o direito buscado é resistido pelo INSS, e o segurado pode então recorrer ao Judiciário. Para processos de menor valor e complexidade (até 60 salários mínimos), o Juizado Especial Federal (JEF) é a via mais rápida e acessível para resolver o caso.

Principais Etapas do Processo no JEF

  1. Petição Inicial
    A ação judicial começa com a petição inicial, onde o advogado detalha o caso do segurado: a condição de saúde, a atividade profissional e os motivos da negativa do INSS. São anexados laudos, exames e documentos que comprovam a incapacidade e os requisitos para o benefício.
  2. Despacho Saneador
    Nesta etapa, o juiz faz uma análise preliminar da documentação para garantir que os requisitos legais foram cumpridos. Se houver falta de documentos ou informações, o juiz pode pedir ajustes. Se estiver tudo correto, ele autoriza a continuidade do processo, que segue para as próximas fases, como a perícia médica judicial.
  3. Perícia Médica Judicial
    A perícia médica é a fase mais importante do processo. Um médico nomeado pelo juiz examina o segurado para verificar a incapacidade e determinar se é temporária ou permanente. A vantagem da perícia judicial é que, geralmente, é feita por um especialista na condição do segurado, proporcionando uma análise mais precisa. No laudo, são analisados o tipo (total ou parcial) e a duração da incapacidade.
  4. Contestação do INSS
    Após a perícia, o INSS pode apresentar defesa, contestando o laudo ou os requisitos do benefício. Ele também pode solicitar esclarecimentos ao perito ou questionar pontos da petição inicial. Nessa fase, se o perito reconhecer a existência da incapacidade, o INSS pode ofertar um acordo nos autos já reconhecendo o direito da parte Autora ao benefício. Nesse caso, o andamento do processo pode ser mais célere, uma vez que não há discordância entre as partes. 
  5. Sentença
    Após as provas e manifestações, o juiz decide se concede ou não o benefício. Se favorável ao segurado, o juiz especifica o valor devido e as parcelas retroativas. No processo judicial, o juiz pode considerar outros fatores, além do laudo médico, para uma análise mais ampla das condições do segurado.
  6. Recursos
    Se alguma das partes discordar da sentença, é possível recorrer para as Turmas Recursais dos JEFs, onde um grupo de juízes analisa o caso em segunda instância.

Conclusão

O processo judicial para obter benefícios por incapacidade é uma alternativa acessível para garantir os direitos de segurados incapacitados para o trabalho.  Lembrando que o prazo de duração do processo depende de diversos fatores, desde o momento do protocolo, o tipo de enfermidade do interessado, o local onde o processo tramitará, sendo, em Goiás, um prazo médio de até um ano. 

Contar com um advogado especializado é fundamental para que o segurado tenha a melhor defesa e aumente suas chances de sucesso. 

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