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Benefícios do INSS para dependentes

Ao contribuir com o INSS, não só os segurados têm direito aos benefícios, mas também, em algumas situações, os seus dependentes.

Os dependentes, tendo um vínculo com o segurado, podem ter direito a alguns dos benefícios do INSS.

Além dos filhos e do cônjuge, há a possibilidade de outras pessoas serem dependentes.

Isto porque o INSS estabelece alguns critérios para definir quem poderá ser considerado como dependente do segurado, confira:

O que é preciso para ser considerado dependente?

Como já foi dito, alguns benefícios do INSS são voltados para pessoas que se enquadram como dependentes do beneficiário.

Para isso, o INSS determina que essa dependência esteja associada à condição familiar ou econômica.

Dessa forma, por ordem de prioridade, o INSS estabelece três classes para definir quem poderá ser dependente:

Classe 1Cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos, filho maior de 21 anos que esteja inválido
Classe 2Pais do segurado
Classe 3Irmão menor de 21 anos

Os dependentes que compõem a classe 1 não precisam, necessariamente, comprovar a dependência econômica. Pois, nesses casos, esse requisito já é presumido.

Por outro lado, os pais do segurado e o irmão menor de 21 anos, para ter direito aos benefícios destinados aos dependentes, deverão, obrigatoriamente, comprovar que dependiam economicamente do segurado.

Filhos e irmãos maiores de 21 anos

A legislação assegura que filhos e irmãos maiores de 21 anos podem ser considerados ainda como dependentes no caso de invalidez, ou deficiência, sendo ela física, intelectual ou mental grave.

Como comprovar que sou dependente?

Agora, se você viu que se enquadra em uma das categorias de dependentes estabelecidas pelo INSS, confira como comprovar:

  • Para todos: RG e CPF;
  • Para aqueles que precisam comprovar dependência econômica: declaração de imposto de renda;
  • Prova de mesmo domicílio; Conta bancária Conjunta, entre outros. (deverá ser apresentado, no mínimo, dois documentos.);
  • Filhos e cônjuge: certidão de nascimento (filho); Certidão de casamento (cônjuge);
  • União Estável: comprovações do vínculo (clique aqui para saber toda a documentação comprovar o vínculo)
  • Menor sob guarda ou enteado: documentos para a comprovação da dependência; Certidão Judicial de Tutela (menor sob guarda); Certidão de Nascimento (enteado);
  • Pais: Certidão de nascimento do titular do benefício; Certidão de Inexistência de Habilitados Preferenciais;
  • Irmãos: Certidão de nascimento do dependente; Certidão de Inexistência de Habilitados Preferenciais.

Benefícios do INSS para os dependentes

Agora que você já sabe quem poderá ser considerado como dependente para o INSS, veja os benefício direcionados aos dependentes dos segurados:

Pensão por morte

A pensão por morte é um dos benefícios que podem ser concedidos aos dependentes no caso de óbito do segurado do INSS.

Muitas vezes, é comum algumas pessoas pensarem que irão receber a aposentadoria da pessoa falecida. Mas não é isso que acontece, pois, como a aposentadoria é um benefício intransferível, o que é de fato conferido ao dependente é o benefício de pensão por morte.

Assim, o familiar pode receber a pensão por morte, caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que a pessoa falecida fosse um segurado da Previdência Social.

Vale dizer ainda que, conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber o benefício.

Auxílio-reclusão

Outro benefício destinado aos dependentes é o polêmico auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência e é pago pelo INSS para o dependente que teve um familiar preso em regime fechado.

O benefício é pago durante o período de reclusão ou detenção. Além disso, o segurado que está preso não pode estar recebendo salário, nem outros benefícios do INSS.

Quando deixo de ser considerado um dependente?

Embora o parentesco nunca deixe de existir, a condição de dependente pode chegar ao fim.

Para o filho, o menor sob guarda, o enteado, e, ainda, o irmão, essa condição cessa aos 21 anos.

Já para o cônjuge, a perda da condição de dependente se dá pelo divórcio, pelo falecimento do dependente ou pela, se comprovada, anulação do casamento.

Para pessoas que possuam vínculo de união estável, deixarão de ser dependentes pelo fim da relação.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe quais benefícios são destinados aos dependentes dos segurados do INSS.

Assim, comprovada a dependência pela documentação necessária, o dependente terá direito a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Por fim, diante de tantas informações, caso tenha dúvidas em relação ao seu caso, recomendamos que você consulte um advogado especialista em INSS para melhor orientá-lo.

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