Doenças psiquiátricas e transtornos mentais, como a Depressão, tem sido o motivo de vários trabalhadores se afastarem das suas atividades.
E o que muitos desses segurados não sabem é que podem ter direito a alguns benefícios do INSS, inclusive, a Aposentadoria por Invalidez.
Isso porque, transtornos mentais podem não só incapacitar os segurados para o seu trabalho, bem como diminuir totalmente a sua capacidade de trabalho.
Por isso, se você está sofrendo com algum transtorno mental, me acompanhe até o fim deste artigo para saber quais os benefícios do INSS pode te proteger!
O que são Transtornos Mentais?
Antes de tudo, é importante que você saiba a definição de transtorno mental, tendo em vista que, além da depressão, existem inúmeros tipos, cada um deles com a sua particularidade.
Também conhecido como doença psiquiátrica, o transtorno mental é uma alteração da atividade cerebral, que pode gerar diversos prejuízos emocionais, físicos e cognitivos.
Tais distúrbios podem afetar o humor, o comportamento, o raciocínio, bem como influenciar a concentração e a memória da pessoa.
Quais são os transtornos mentais que geram benefício no INSS?
Quando falamos de INSS, não há uma lista com as doenças que geram benefícios previdenciários.
Como comentei mais acima, existem inúmeros tipos de transtornos mentais, que podem afetar o trabalhador de diversas formas.
Por isso, o que vai de fato importar para que você consiga algum benefício é se o seu tipo de transtorno mental te impede de exercer as suas atividades profissionais.
Esse ponto será avaliado na hora da perícia médica, juntamente com os seus laudos e demais documentos médicos.
Estou te falando isso porque cada pessoa terá a sua particularidade, o que determinará o tipo de benefício que terá direito.
Um transtorno poderá te afetar de forma total e temporária (requisito para o Auxílio-Doença), bem como outro poderá te incapacitar de forma total e permanente, o que seria o caso para uma Aposentadoria por Invalidez.
É importante que você entenda como funciona o benefício e que isso dependerá da avaliação do perito médico do INSS.
Porém, existem alguns transtornos mentais que aparecem com mais frequência no INSS, sendo eles:
- Transtorno Bipolar;
- Transtorno Depressivo;
- Transtornos obsessivos compulsivos;
- Transtornos de ansiedade (síndrome do pânico, fobias, etc.);
- Transtorno do espectro autista;
- Esquizofrenia;
- Alcoolismo.
Benefícios do INSS para quem tem transtorno mental
Agora que você já sabe o que é um transtorno mental e como ele pode gerar direito no INSS, confira a seguir os benefícios que você poderá conseguir:
1. Auxílio-Doença
Ser impossibilitado de trabalhar por estar doente é uma situação extremamente triste, embora muito recorrente entre os trabalhadores que possuem algum transtorno mental.
Neste caso, o auxílio-doença é pago quando você precisa ficar afastado das suas atividades por mais de 15 dias, com atestado médico.
Requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença
- Estar incapacitado para o trabalho
Como você viu acima, para ter direito a este benefício, por mais grave que seja a sua doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar por mais de 15 dias.
2. Ter qualidade de segurado
A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.
Em outras palavras, é o período em que você pode ficar amparado pelos benefícios do INSS.
Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (seja como empregado, contribuinte individual, facultativo etc.), terá mantida a sua qualidade de segurado.
Entretanto, é importante que, para conseguir o auxílio-doença, essas contribuições sejam anteriores ao momento em que você ficou doente.
Além disso, uma exceção em relação ao requisito da qualidade de segurado é que, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento ao INSS, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça”.
Como no caso da pessoa que está desempregada, por exemplo.
3. Ter cumprido o prazo de 12 meses de carência
Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Entretanto, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência e não precisa cumprir esse número mínimo de contribuições.
Você estará isento da carência nos casos de:
- Acidente de trabalho;
- Doença de trabalho;
- Ter contraído alguma das doenças graves que dispensam carência (para ver a lista, é só clicar aqui).
2. Aposentadoria por Invalidez
Outro benefício para quem possui algum transtorno mental é a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Diferentemente do auxílio-doença que você viu acima, neste benefício, a incapacidade precisa ser de caráter permanente e total (ou seja, para qualquer atividade).
A incapacidade deve impedir o trabalhador de forma definitiva, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.
Já no auxílio-doença explicado acima, apesar estar incapacitado para o trabalho, o segurado poderá, posteriormente retornar ao trabalho.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Aqui não tem muito segredo, os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez são, praticamente, os mesmos do auxílio-doença:
- Ter e comprovar a incapacidade total e permanente ao trabalho;
- Possuir a qualidade de segurado.
Da mesma forma do auxílio-doença, você passará por uma perícia médica do INSS em que, ao avaliar o seu estado, com base na sua documentação médica, o perito irá constatar se há ou não a incapacidade permanente ao trabalho.
3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A lei diz que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental intelectual ou sensorial.
Esses impedimentos deverão, necessariamente, impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.
De modo geral, é considerada uma PCD quem não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, a condição de deficiência possui três graus:
- Grau leve;
- Grau médio;
- Grau grave.
Dessa forma, em alguns casos, pessoas com transtornos mentais poderão ser consideradas pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Atualmente, a pessoa com deficiência poderá se aposentar através de duas modalidades: por idade ou por tempo de contribuição.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
2. Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade.
Portanto, o grau de deficiência não interfere na idade mínima para se aposentar, mas você precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.
Grau de deficiência | Carência |
Leve Moderada Grave | 180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência |
3. Benefício para quem nunca contribuiu (BPC-LOAS)
Para quem não cumpre os requisitos de contribuição ou até mesmo nunca contribuiu com o INSS, há a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com deficiência, o BPC-LOAS.
O BPC é um benefício criado para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.
Esse benefício é pago ao idoso com mais de 65 anos e, também, à pessoa com deficiência em qualquer idade, que se encontre em situação de baixa renda.
Como a pessoa com transtorno mental pode se considerada pessoa com deficiência, terá direito ao BPC, caso se enquadre no requisito de baixa renda.
Esse requisito será alcançado quando a renda per capita da família for menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50 neste ano de 2023).
Além disso, aqui a pessoa também passará por perícia do INSS, a fim de ser constada a condição de deficiência.
Tive o benefício negado, o que fazer?
Mesmo após seguir todos esses requisitos, o seu pedido pode ser negado pelo INSS.
Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 opções:
- Não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
- Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
- Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.
Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.