O Governo Federal liberou aos trabalhadores de carteira assinada, com contas ativas e inativas no FGTS, o “saque extraordinário” de até R$1.000.
Em regra, o dinheiro das contas do FGTS, só é liberado ao trabalhador em algumas situações específicas, como a demissão sem justa causa, por exemplo.
Entretanto, essa nova medida adotada pelo Governo, tem como objetivo diminuir os prejuízos financeiros – como endividamento – provocados pela crise em razão da Covid-19.
De acordo com o calendário divulgado, o saque estará disponível a partir de abril, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Saiba todos os detalhes!
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGSTS) é um dos direitos garantidos a todo trabalhador registrado no regime CLT.
O objetivo desse fundo é proteger os trabalhadores que, eventualmente, poderão ser demitidos sem justa causa.
Assim, mensalmente, o empregador deve depositar em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, um valor correspondente a 8% de salário pago ao trabalhador.
Vale dizer ainda que o FGTS não é descontado do salário do empregado, tendo em vista ser uma obrigação direcionada ao empregador.
Quem pode sacar o FGTS?
Em regra, o FGTS fica disponível aos trabalhadores de carteira assinada nessas situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Saque- aniversário;
- Rescisão por acordo;
- Fechamento da empresa ou morte do empresário individua;
- Extinção do contrato por culpa recíproca da empresa e do funcionário;
- Extinção do contrato por força maior;
- Aposentadoria;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de vírus HIV;
- Câncer – neoplasia maligna ;
- Estágio terminal por doença grave;
- Aquisição de moradia própria;
- Pagamento do saldo devedor e das prestações de financiamento de imóvel;
- Falecimento do trabalhador.
Entretanto, de forma excepcional, em 2022, em razão de uma nova medida expedida pelo Governo, será permitido o saque de até mil reais aos trabalhadores com contas ativas e inativas.
Saque de até R$ 1 mil do FGTS em 2022
A liberação de parte dos recursos do FGTS de forma excepcional em 2022, ocorre por conta de um Medida Provisória assinada pelo Presidente da República.
A medida viabiliza o saque seja feito mesmo que o trabalhador não se enquadre em nenhuma das situações citadas acima.
Dessa forma, se você tem conta do FGTS ativa ou inativa, veja o calendário para a liberação do saque de até mil reais, conforme o mês em de nascimento do trabalhador:
Como solicitar o saque?
Conforme estabelecido na medida, o saque extraordinário do FGTS será realizado diretamente na Conta Poupança Social Digital, aberta de forma automática pela Caixa Econômica.
Ou seja, caso o trabalhado queira realizar o saque de até mil reais da sua conta do FGTS, não será necessário solicitar, pois o dinheiro será disponibilizado de forma automática.
Entretanto, como a adesão desse saque não é obrigatória, o trabalhador que optar por não receber parte do seu FGTS, terá que acessar o aplicativo FGTS ou ir em uma agência da Caixa parta informar que não deseja retirar dinheiro.
Como saber o saldo do FGTS?
Você que é trabalhador de carteira assinada e deseja realizar esse saque do FGTS em 2022, poderá consultar o saldo total do seu fundo de garantia de forma presencial, indo até um agência da Caixa ou pela internet.
Caso opte pela consulta de forma virtual, basta acessar o site da Caixa e informar o número do NIS (PIS/Pasep), podendo ser encontrado na Carteira de Trabalho ou pelo próprio aplicativo do FGTS.
Pronto! Agora você já sabe como funcionará o saque extraordinário do FGTS, em 2022, disponível aos trabalhadores.
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