Para ter direito a grande parte dos benefícios do INSS, um dos requisitos mais exigidos, na maioria dos casos, é a carência.
O período de carência do INSS é o número mínimo mensal de pagamentos para a Previdência Social.
Assim, se você está planejando a sua aposentadoria ou requerer algum outro benefício do INSS, deve ficar atento se o período de carência é ou não exigido no seu caso.
Por isso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber se você precisará ou não do período de carência para a concessão do seu benefício!
O que é o período de carência?
Basicamente, a carência é o número mínimo de contribuições que você precisa recolher para ter direito a um determinado benefício do INSS.
Essa carência começa a ser contada conforme o trabalho que você exerce e, também, com a data em que você ou sua empresa fez o registro no INSS.
Até porque, conforme a categoria de segurado que você esteja, o recolhimento da sua contribuição será de uma forma, confira:
Tipo de Segurado | Forma que contribui para o INSS | |
Empregado CLT | Desconto na folha de pagamento de acordo o salário e o repasse feito pelo empregador | |
MEI | Os próprios segurados pagam através da DAS | |
Contribuintes individuais | Os próprios segurados recolhem o INSS através de uma Guia da Previdência Social | |
Segurados Facultativos | As contribuições são feitas através de GPS (Guia da Previdência Social) |
Diferentemente do tempo de contribuição, também conhecido como tempo de serviço, o período de carência é contabilizado em meses.
Por exemplo, se no mês de agosto de 2021 você trabalhou apenas 5 dias, será contabilizado um mês para a contagem da carência.
Já no tempo de contribuição, utilizando o mesmo exemplo acima, você teria apenas os 5 dias computados.
Vale dizer que não se pode confundir a carência com a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado é a condição da pessoa que está cadastrado na Previdência Social. Ou seja, é o trabalhador que está protegido pelo INSS
Embora você deva ficar atento quanto ao período de carência no INSS, esse não é um requisito exigido em todas as situações de concessão de benefício.
Isso porque, existem benefícios que dispensam o período de carência do INSS.
Assim como também há uma lista com 14 doenças graves isentas de carência no INSS.
Benefícios que não precisam de carência no INSS
Veja a seguir os benefícios que dispensam o período de carência. Ou seja, não exigem um número mínimo de contribuições:
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (nos casos de doença ou acidente de trabalho ou portando algumas das doenças graves mencionadas a seguir);
- Benefícios dos segurados especiais (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição);
- Salário-família;
- Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica).
Doenças graves isentas de carência no INSS
A pessoa com alguma das doenças graves a seguir pode receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, dispensando a carência exigida pelo INSS.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Quando a carência é necessária no INSS?
Se você não se encaixou em nenhuma das possibilidades de isenção de carência acima, saiba que é então necessário ter um número de contribuições mínimas para ter direito ao seu benefício do INSS.
Confira:
Benefícios: | Meses de contribuições (Carência) |
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência) | 180 |
Benefício por incapacidade temporária ou permanente | 12 |
Salário-maternidade (Contribuinte Individual e Facultativo) | 10 |
Auxílio-reclusão | 24 meses |
Agora que você viu o número mínimo de contribuições que serão necessários para requerer seu benefício no INSS, é importante conferir sempre os seus dados no site no Meu INSS.
É nele em que será possível verificar se você realmente possui o tempo de carência esperado para o benefício que deseja fazer o requerimento no INSS.
Além disso, vale dizer que nem todos os períodos podem ser contabilizados para fins de carência. Confira no próximo tópico.
Períodos que não entram para a contagem da carência
Existem algumas situações que não são incluídas na carência:
- o tempo de Serviço Militar;
- o período em que você esteve recebendo benefício de auxílio-acidente ou algum auxílio-suplementar;
- tempo de trabalhador rural anterior a novembro de 1991, nas situações em que no momento do pedido a pessoa já esteja como trabalhador urbano;
- período de aviso prévio indenizado.
Contudo, o tempo de serviço militar seja ele obrigatório ou voluntário, embora não seja computado como período de carência, pode ser incluído como tempo de contribuição.
Conclusão
O período de carência, quando exigido, é um dos principais requisitos para a concessão de muitos benefícios.
Não cumprir com esse requisito te impedirá de ter o benefício liberado no INSS.
Por isso, é importante que antes de dar entrada no seu benefício, você busque por um advogado especialista em INSS para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.