A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS e garante uma proteção financeira ao dependente do segurado que falece. Mas afinal, quem tem direito à pensão por morte como cônjuge ou companheiro(a)? É necessário um tempo mínimo de casamento ou união estável? Casamentos recentes são aceitos?
Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema.
Tempo mínimo de casamento ou união estável: existe?
Sim. A legislação previdenciária prevê um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte de forma mais ampla.
Essa regra foi instituída para evitar fraudes ou casamentos de conveniência com finalidade unicamente previdenciária.
Se a união tiver menos de dois anos, o benefício até pode ser pago, contudo por apenas quatro meses, salvo exceções.
Exceção: morte por acidente ou doença profissional
Se o falecimento do segurado ocorreu por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional/doença do trabalho, não se aplica o tempo mínimo de dois anos de união. Ou seja, mesmo que o casamento ou a união estável tenha sido recente, o(a) viúvo(a) terá direito à pensão normalmente.
Outro ponto importante: a carência mínima de contribuições do segurado falecido também pode ser dispensada nessas hipóteses.
Casamento por interesse e decisões da Justiça
Casamentos suspeitos de terem ocorrido pouco antes da morte do segurado, especialmente em situações em que ele já estava gravemente doente ou incapacitado, podem levantar questionamentos no INSS. Nesses casos, o Instituto pode negar o benefício, alegando que a relação foi estabelecida com fins exclusivamente previdenciários.
No entanto, a jurisprudência tem sido clara: o simples fato de o casamento ser recente não é suficiente para negar a pensão. O INSS deve comprovar a ausência de vínculo afetivo real. Caso contrário, o cônjuge ou companheiro(a) tem direito à pensão por morte.
Como comprovar o casamento?
Nos casos de casamento civil, a comprovação é mais simples: basta apresentar a certidão de casamento atualizada. Caso o documento tenha sido lavrado em outro estado ou esteja desatualizado, pode ser necessário providenciar a segunda via.
Como comprovar a união estável?
Para quem viveu em união estável, sem casamento civil, é fundamental reunir provas da convivência. Veja alguns documentos que podem ser utilizados:
- Declaração de união estável registrada em cartório;
- Contas conjuntas ou em nome de ambos no mesmo endereço;
- Apólice de seguro ou plano de saúde com indicação como dependente;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Fotos, mensagens, testemunhas e outros elementos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura.
Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de êxito na concessão do benefício.
Qual a duração da pensão por morte para o cônjuge?
A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente na data do óbito do segurado, além do tempo de união. Veja como funciona:
- Menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições do segurado: pensão por apenas 4 meses.
- Mais de 2 anos de união e mais de 18 contribuições: duração conforme a idade do cônjuge:
Idade na data do óbito | Duração da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia (para sempre) |
Essas regras foram estabelecidas para equilibrar a proteção social com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
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