Com certeza você conhece vários casais que optam por permanecer juntos, como se casados fossem, mas não desejam formalizar a união em um cartório.
Por diversos outros motivos, muitos casais escolhem a união estável, formalizando-a ou não. E essa escolha reflete diretamente em um benefício muito importante do INSS: a pensão por morte.
Quem recebe a Pensão por Morte?
Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele tenha sido um segurado da Previdência Social.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Quem não é casado no papel tem direito à Pensão por morte?
Como você leu acima, recebe a Pensão por morte, o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido.
E, diferentemente dos pais, por exemplo, o cônjuge ou companheiro(a) não precisam ter a dependência econômica comprovada, ou seja, não precisam provar que dependiam do segurado para se manter.
Entretanto, apesar disso, é necessário comprovar, em primeiro lugar, a existência da união estável.
O que caracteriza uma união estável?
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como provar a união estável?
A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.
Porém, a maioria dos casais não realizam esse procedimento e precisam comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.
Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
É possível que o dependente não consiga reunir 3 desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei.
Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.
Nessas horas, é fundamental que você busque por um profissional para auxiliar e buscar a melhor solução para o seu caso.