A pensão por morte é um benefício fundamental que garante proteção financeira aos dependentes do segurado que falece. No entanto, é muito comum surgir uma dúvida: afinal, como é feito o cálculo desse benefício?
Entender essa regra é essencial para que os dependentes saibam o que esperar financeiramente e, se necessário, possam buscar a correção de eventuais erros no valor pago pelo INSS.
Neste artigo, explicamos, de forma clara, como funciona o cálculo da pensão por morte, incluindo as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, o direito adquirido às regras anteriores e como se dá a divisão entre os dependentes.
De onde sai o valor da pensão por morte?
O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia em vida ou no valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito (para quem ainda não era aposentado).
Como funciona o cálculo após a Reforma da Previdência (13/11/2019)?
A partir da Reforma, o cálculo segue os seguintes passos:
- Apura-se a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde quando começaram as contribuições (não há descarte dos 20% menores salários, como era antes da reforma).
- Sobre essa média, aplica-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso de segurados homens do setor urbano.
- Para mulheres, esse acréscimo começa após 15 anos de contribuição.
- Alguns segurados especiais (como professores e trabalhadores rurais) possuem regras específicas de acréscimos.
- O resultado corresponde ao valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente hipotética.
- Sobre esse valor, aplica-se o cálculo da pensão:
- 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Se o segurado deixa uma esposa e dois filhos menores:
→ 50% (base) + 10% (esposa) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80% do valor da aposentadoria que ele recebia ou teria direito.
E quem tem direito adquirido às regras antigas?
Se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019, aplica-se a regra anterior, que era mais vantajosa:
- A pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que ele teria direito na data do óbito.
- Não havia redutor por quantidade de dependentes.
Como é feita a divisão entre os dependentes?
- O valor total da pensão (conforme a regra de cálculo) é dividido igualmente entre os dependentes habilitados.
- Quando um dependente perde o direito (como no caso de filhos que atingem 21 anos ou cessação de invalidez), sua cota não é revertida aos demais dependentes ativos.
- Se restar apenas um dependente, ele ficará com 100% do valor da pensão que lhe cabe, de acordo com a regra de cálculo.
Por quanto tempo a pensão é paga?
Depende da condição dos dependentes:
- Cônjuge/companheiro: tempo variável conforme a duração do casamento/união e a idade do sobrevivente. Pode ser de 4 meses a vitalícia, a depender dos critérios.
- Filhos e equiparados: até 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência.
- Pais ou irmãos: apenas se comprovarem dependência econômica e se não houver dependentes de classes anteriores.
Outros pontos importantes sobre o valor da pensão:
- O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo.
- Quando houver acumulação de pensão com aposentadoria, aplicam-se os redutores sobre o benefício de menor valor, conforme a nova regra de cálculo de acúmulo estabelecida na Reforma.
Conclusão: fique atento ao valor da pensão!
O cálculo da pensão por morte do INSS mudou bastante após a Reforma da Previdência. Por isso, é fundamental que os dependentes fiquem atentos para saber se o valor foi calculado corretamente e se estão recebendo tudo o que têm direito.
Se você está passando por essa situação, nosso escritório pode te ajudar a analisar o valor da pensão, identificar possíveis erros e, se for o caso, entrar com pedidos de revisão ou correção.