Após o falecimento de uma pessoa, deve ser iniciado o inventário, momento em que serão divididos os bens. Inclusive, é possível fazer esse inventário no cartório. Acompanhe!
Desde 2007, é possível fazer um inventário extrajudicial. Esse procedimento é feito no cartório e, por isso, se tornou menos burocrático.
Mas o que é o inventário? O inventário é um procedimento em que se organiza e divide o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa.
Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento (se tiver) e com as leis aplicadas a essa situação.
Assim, serão analisados os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares que têm direito.
Como funciona o inventário?
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
- todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
- se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
- todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Porém, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Isso porque é comum acontecer muitos conflitos e divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito ao patrimônio.
Qual o prazo para iniciar o inventário?
Você tem até 60 dias após o óbito para iniciar o inventário e, também, pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Depois desse prazo, ainda será possível fazer o inventário no cartório, mas haverá multa cobrada pelo seu Estado. Os valores de multa são:
- 10% de multa se o inventário for iniciado após 60 dias e em no máximo 180 dias;
- 20% de multa se o inventário for iniciado após 180 dias.
Essa multa é aplicada sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Como iniciar um inventário?
Após a morte, é necessário formalizar a sucessão do patrimônio por meio de um inventário. Existem duas maneiras de se iniciar um inventário:
- a primeira é o inventário judicial, que acontece por meio de uma ação judicial;
- a segunda é o inventário extrajudicial, que ocorre no cartório de registro de notas por meio de uma escritura pública.
Como fazer um inventário no cartório?
O inventário se inicia com a descrição de todos os bens, direitos e obrigações existentes e tem a finalidade de partilhar o que foi deixado pelo falecido.
Em relação aos requisitos para o inventário no cartório são:
- acordo entre as partes: todos os sucessores devem concordar com a partilha dos bens;
- presença de advogado ou defensor público;
- todas as partes devem maiores de idade e ser capazes perante a lei;
- inexistência de testamento;
- pagamento do imposto relativo à transmissão de causa mortis (ITCMD).
Após cumprir os requisitos acima, deve ser feito o pagamento do imposto (o ITCMD). No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transferido.
Assim, o seu advogado vai apresentar ao tabelião uma minuta (que é o nome do documento), com a descrição dos bens a serem partilhados e como será feita essa divisão. Todos devem assinar esse documento.
Com isso, o tabelião vai analisar a minuta apresentada e, depois, vai registar a escritura pública. Logo, é finalizado o inventário extrajudicial.
É importante lembrar que o inventário extrajudicial é uma opção. Portanto, as partes envolvidas podem escolher a modalidade mais favorável.
No entanto, fazer o inventário no cartório é mais rápido e tem menos custos quando comparado ao inventário judicial. Então, se for possível, recomendo que opte pelo inventário extrajudicial.
Por fim, é obrigatório que você e sua família sejam acompanhados por um advogado. Vocês podem contratar apenas um advogado para toda a família ou cada herdeiro pode contratar o seu representante.
Quanto custa para fazer o inventário no cartório?
Com certeza, o maior preço a se pagar quando alguém falece é o emocional, porém, além desse desgaste, também existe o preço financeiro. As despesas do inventário, que não são baixas, acabam ficando à custa da família.
Quando se trata de inventário extrajudicial (feito em cartório), os gastos são devidos à escritura pública, e são graduais, de acordo com o valor total dos bens que serão repartidos. Essa cobrança é feita pelo cartório.
Além disso, existem custos em relação ao ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; os registros de cartórios (emolumentos) em casos de transferências imobiliárias; e os honorários do advogado.
Preciso de advogado para fazer o inventário no cartório?
Sim, é obrigatório que você e sua família sejam acompanhados por um advogado, pois é uma regra da lei.
Na verdade, essa assistência por um advogado não é apenas por existir a obrigação legal, mas para que vocês tenham uma orientação técnica e correta sobre a divisão dos bens.
Assim, vocês saberão o que cada pessoa tem direito, os valores, porcentagens e quais pessoas têm direito ao patrimônio.
Nesse caso, vocês podem contratar apenas um advogado para toda a família ou cada herdeiro pode contratar o seu advogado.