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Como fazer um inventário no cartório?

Como fazer um inventário no cartório?

Após o falecimento de uma pessoa, deve ser iniciado o inventário, momento em que serão divididos os bens. Inclusive, é possível fazer esse inventário no cartório. Acompanhe!

Desde 2007, é possível fazer um inventário extrajudicial. Esse procedimento é feito no cartório e, por isso, se tornou menos burocrático.

Mas o que é o inventário? O inventário é um procedimento em que se organiza e divide o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa.

Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento (se tiver) e com as leis aplicadas a essa situação.

Assim, serão analisados os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares que têm direito.

Como funciona o inventário?

O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Porém, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.

Isso porque é comum acontecer muitos conflitos e divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito ao patrimônio.

Qual o prazo para iniciar o inventário?

Você tem até 60 dias após o óbito para iniciar o inventário e, também, pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Depois desse prazo, ainda será possível fazer o inventário no cartório, mas haverá multa cobrada pelo seu Estado. Os valores de multa são:

  • 10% de multa se o inventário for iniciado após 60 dias e em no máximo 180 dias;
  • 20% de multa se o inventário for iniciado após 180 dias.

Essa multa é aplicada sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Como iniciar um inventário?

Após a morte, é necessário formalizar a sucessão do patrimônio por meio de um inventário. Existem duas maneiras de se iniciar um inventário:

  1. a primeira é o inventário judicial, que acontece por meio de uma ação judicial;
  2. a segunda é o inventário extrajudicial, que ocorre no cartório de registro de notas por meio de uma escritura pública.

Como fazer um inventário no cartório?

O inventário se inicia com a descrição de todos os bens, direitos e obrigações existentes e tem a finalidade de partilhar o que foi deixado pelo falecido.

Em relação aos requisitos para o inventário no cartório são:

  • acordo entre as partes: todos os sucessores devem concordar com a partilha dos bens;
  • presença de advogado ou defensor público;
  • todas as partes devem maiores de idade e ser capazes perante a lei;
  • inexistência de testamento;
  • pagamento do imposto relativo à transmissão de causa mortis (ITCMD).

Após cumprir os requisitos acima, deve ser feito o pagamento do imposto (o ITCMD). No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transferido.

Assim, o seu advogado vai apresentar ao tabelião uma minuta (que é o nome do documento), com a descrição dos bens a serem partilhados e como será feita essa divisão. Todos devem assinar esse documento.

Com isso, o tabelião vai analisar a minuta apresentada e, depois, vai registar a escritura pública. Logo, é finalizado o inventário extrajudicial. 

É importante lembrar que o inventário extrajudicial é uma opção. Portanto, as partes envolvidas podem escolher a modalidade mais favorável.

No entanto, fazer o inventário no cartório é mais rápido e tem menos custos quando comparado ao inventário judicial. Então, se for possível, recomendo que opte pelo inventário extrajudicial.

Por fim, é obrigatório que você e sua família sejam acompanhados por um advogado. Vocês podem contratar apenas um advogado para toda a família ou cada herdeiro pode contratar o seu representante.

Quanto custa para fazer o inventário no cartório?

Com certeza, o maior preço a se pagar quando alguém falece é o emocional, porém, além desse desgaste, também existe o preço financeiro. As despesas do inventário, que não são baixas, acabam ficando à custa da família.

Quando se trata de inventário extrajudicial (feito em cartório), os gastos são devidos à escritura pública, e são graduais, de acordo com o valor total dos bens que serão repartidos. Essa cobrança é feita pelo cartório.

Além disso, existem custos em relação ao ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; os registros de cartórios (emolumentos) em casos de transferências imobiliárias; e os honorários do advogado.

Preciso de advogado para fazer o inventário no cartório?

Sim, é obrigatório que você e sua família sejam acompanhados por um advogado, pois é uma regra da lei.

Na verdade, essa assistência por um advogado não é apenas por existir a obrigação legal, mas para que vocês tenham uma orientação técnica e correta sobre a divisão dos bens.

Assim, vocês saberão o que cada pessoa tem direito, os valores, porcentagens e quais pessoas têm direito ao patrimônio.

Nesse caso, vocês podem contratar apenas um advogado para toda a família ou cada herdeiro pode contratar o seu advogado.

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