Receber os valores atrasados é uma das etapas mais aguardadas por quem teve o benefício do INSS concedido. Isso porque, na maioria das vezes, eles costumam ser uma boa quantia.
Por isso, acompanhe a leitura para saber como funciona esses pagamentos retroativos que alguns beneficiários têm direito!
O que são os valores atrasados?
O recebimento de valores retroativos, mais conhecidos como “atrasados”, são pagamentos realizados pelo INSS aos segurados que, mesmo com direito ao benefício e com o pedido realizado, não estavam recebendo.
É como se fosse uma espécie de dívida que o INSS possui em razão de não ter pago o segurado no momento certo.
Isso acontece, por exemplo, quando o segurado dá entrada na sua aposentadoria em uma data, mas tem o benefício concedido meses depois.
Ou, ainda, quando o benefício é negado pelo INSS, mas, após comprovado o direito, é concedido na Justiça.
Nesses casos, serão acumulados todos os valores que, posteriormente, deverão ser pagos pelo INSS, contabilizando, geralmente, desde a data em que foi feito o requerimento do benefício ou da cessação indevida deste.
Como vou receber os atrasados do meu benefício?
O pagamento dos valores atrasados do INSS irá depender da forma como o seu benefício foi concedido.
Pode ser pela via administrativa, quando tudo se resolve no próprio INSS; ou através de uma ação na Justiça.
Atrasados pela via administrativa
Quando você faz o pedido de algum benefício do INSS, após ele ser concedido, chegará uma carta de concessão na sua casa.
Além do banco e o local em que você vai sacar o benefício, esse documento também contará com a informação sobre o cálculo feito pelo INSS para encontrar o valor do seu benefício.
Se tudo estiver correto e você concorde com o que foi decidido pelo INSS, ótimo! Você irá receber os valores atrasados desde a data em que foi concedido o benefício, podendo ser na data do requerimento ou na data em que ficou reconhecida a incapacidade, por exemplo.
Geralmente a data da concessão ocorre bem antes da data em que há o pagamento de fato, gerando assim a quantia acumulada.
Pela via administrativa, o pagamento desses valores retroativos informados na carta de concessão serão feitos a partir do primeiro pagamento do benefício.
Portanto, tem direito aos atrasados na via administrativa o segurado, com direito ao benefício, que já requereu no INSS, mas ainda não teve seu benefício concedido.
Atrasados pela via judicial
Quem entra com uma ação na Justiça após ter o pedido negado pelo INSS e ganha o processo, também pode ter direito aos atrasados.
Dessa forma, caso o juiz conceda todos os valores retroativos, o segurado terá direito desde a data em que o juiz entender que os requisitos de incapacidade, carência e qualidade de segurado foram cumpridos, geralmente na data do requerimento ou na data da cessação de um benefício que estava sendo recebido, assim como na via administrativa.
A diferença é que o pagamento será através de uma Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório.
Assim, você irá receber:
Pela RPV
Quando é determinado que o valor atrasado é menor que 60 salários-mínimos, o seu pagamento será realizado pela Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Pelo Precatório
Você receberá por essa ordem de pagamento se o valor retroativo ultrapassar os 60 salários-mínimos.
Por serem valores maiores, geralmente demoram mais do que o pagamento da RPV.
Ambas as ordens de pagamento serão emitidas dentro do próprio processo judicial, sendo possível visualizá-la com o número do processo.
Quando é feito o pagamento dos atrasados na Justiça?
Se o pagamento dos seus valores retroativos em um processo judicial for menor que 60 salários-mínimos, o prazo para receber a RPV, em média, é de 60 dias, a partir do comunicado do juiz.
Já se o pagamento for através de um Precatório, ou seja, quando o valor retroativo é superior a 60 salários-mínimos, a espera é maior, podendo levar de 1 a 2 anos.
Isso porque é estabelecido um calendário anual para controlar esses pagamentos de maiores valores.
Veja como funciona:
- Os precatórios que são requisitados até o dia primeiro de julho (primeiro semestre do ano) serão incluídos no lote de pagamento do ano seguinte.
Se o seu precatório for protocolado até o dia 30 de junho de 2021, por exemplo, você poderá receber até o fim de 2022.
Porém, caso seja requerido no segundo semestre do ano, ou seja, após 01/07/2021, você terá até o fim de 2023 para receber os seus atrasados.
Mas uma solução para isso é a possibilidade de você decidir entre receber mesmo o valor do precatório e ter que esperar esse tempo ou se prefere renunciar o que passar de R$ 66.0000,00 e receber por meio de uma RPV.
Como o exemplo da Joana, que teve o valor dos atrasados em R$ 70.000,00 reais.
Como o pagamento era superior aos 60 salários-mínimos, em regra, ela receberia por um Precatório.
No entanto, não era tão vantajoso para Joana esperar tanto tempo, por isso, decidiu receber por um RPV, abrindo mão dos R$ 4.000,00 que ultrapassavam o permitido.
Nessa situação, tendo em vista o tempo de espera, compensou mais para Joana receber os R$ 66.000,00 pela RPV.
Mas não são em todos os casos que isso acontece. O ideal é avaliar, caso a caso, o que mais compensa para o requerente.
Por isso, é muito importante que você entre em contato com o seu advogado especialista para analisar o que será mais vantajoso para a sua situação.