Mudar de profissão ao longo da vida é algo muito comum entre os trabalhadores.
O que poucas pessoas sabem é que isso causa algumas consequências no INSS, como, por exemplo, no caso dos trabalhadores que intercalaram as suas atividades em comum e especial.
E a boa notícia é que, em algumas situações, é possível converter esse tempo exposto a agentes nocivos à saúde e ter direito a um aumento considerável no seu tempo de serviço, podendo adiantar a sua aposentadoria.
Para saber se esse é o seu caso, me acompanhe até o final deste artigos para saber todas as informações!
Quais são as vantagens de converter o tempo especial na aposentadoria?
Antes de prosseguir com as próximas informações, é importante que você avalie se é mesmo vantajoso converter o tempo especial na sua aposentadoria.
Por isso, reuni aqui para você as principais vantagens dessa conversão:
- Não precisar trabalhar mais em atividades nocivas à saúde para completar os requisitos da aposentadoria especial;
- Aumentar o tempo de serviço e, com isso, aposentar mais cedo;
- Poder voltar a trabalhar mesmo após aposentar-se.
Agora que você avaliou as vantagens da conversão, caso tenha entendido que vale mesmo a pena, recomendo que continue a leitura deste artigo para realmente entender mais a fundo sobre essa possibilidade.
O que é considerado “Tempo Especial”?
Basicamente, o “Tempo Especial” é a realização de atividades em ambientes ou situações que, de alguma forma, são insalubres ou perigosas à saúde do trabalhador.
Com isso, em razão desses trabalhadores estarem expostos diariamente a agentes nocivos, eles têm alguns direitos no INSS, como a própria Aposentadoria Especial.
Dessa forma, a lei define dois tipos de agentes nocivos à saúde do trabalhador: os insalubres e os periculosos (perigosos).
Agentes Insalubres:
- Agentes biológicos: fungos, vírus, bactérias etc. Como no caso dos profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, por exemplo;
- Agentes físicos: ruídos, frio ou calor extremos, vibrações, etc. Como no casos de trabalhadores de frigorífico e motoristas de ônibus;
- Agentes Químicos: Chumbo, mercúrio, amianto, etc. Como no caso de trabalhadores da indústria química e farmacêuticos.
Agentes Periculosos:
Estes são mais simples de classificar. Uma vez que, basicamente, estão relacionados ao risco de morte durante a execução do trabalho.
Como no caso de vigilantes, por exemplo.
Aposentadoria Especial por insalubridade e periculosidade
É por estes motivos que viu acima que existe a categoria especial de aposentadoria no INSS.
Quando o trabalhador fica exposto aos agentes nocivos ao longo de toda a sua vida, pode se aposentar, dependendo do nível de insalubridade ou periculosidade, com apenas 25, 20 ou 15 anos de tempo de serviço.
Como saber se tenho Direito à Aposentadoria Especial (por insalubridade ou periculosidade)?
Precisamos de muita atenção aqui.
Antes de saber como converter a sua atividade especial para a sua Aposentadoria comum, é necessário ter a certeza de que você NÃO tem direito à Aposentadoria Especial.
Estou te falando isso porque depois que a conversão for feita, não é possível mais voltar atrás.
Então, como o meu desejo neste artigo é fornecer a informação mais completa para direcionar você ao melhor benefício, caso você tenha direito à Aposentadoria Especial, não precisará utilizar da conversão e se aposentará nesta modalidade.
Por outro lado, caso não tenha reunido o tempo necessário, aí sim, prosseguiremos com as informações para a conversão do seu tempo especial.
Tempo de Atividade Especial para conseguir a Aposentadoria por insalubridade ou Periculosidade
Como você leu mais acima, a Aposentadoria por insalubridade ou periculosidade é direcionada para os trabalhadores que exercem atividade especial.
Portanto, para ter direito à esta modalidade especial de aposentadoria, é necessário comprovar, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se:
- 15 anos: Em atividade especial de alto risco (como trabalhadores de minas subterrâneas);
- 20 anos: Em atividade especial de médio risco (como trabalhadores expostos à agentes químicos);
- 25 anos: Em atividade especial de baixo risco (como vigilantes e eletricistas).
Dessa forma, quanto maior a insalubridade ou periculosidade, menor será o tempo de serviço que você precisará comprovar para conseguir a sua Aposentadoria Especial.
Porém, por diversos motivos, nem todos trabalhadores chegam a ficar essa quantidade de tempo em uma atividade especial.
Intercalando, dessa forma, com uma “atividade comum”, na qual não fica exposto a nenhum agente que possa ser nocivo à sua saúde.
Por isso, se você viu que, com base na sua atividade especial e no tempo em que ficou exposto, conseguiu reunir o tempo mínimo de serviço, pode ser que você tenha direito a um Aposentadoria Especial.
Então, a partir de agora, você deve se enquadrar em uma dessas situações:
- Após ler sobre a aposentadoria especial, viu que pode ter direito à ela, pois tem o tempo mínimo de atividade especial;
- Não tem o tempo suficiente em atividade especial, e ainda falta bastante para chegar lá.
Para a primeira possibilidade, recomendo que você clique aqui para saber mais sobre a Aposentadoria Especial.
Já você que viu que não tem o tempo suficiente de atividade especial, vamos continuar juntos para você entender como aproveitar esse pouco tempo em que ficou exposto aos agentes nocivos à sua saúde.
Afinal, os anos dedicados às atividades em que você colocou em risco a sua saúde e até mesmo a sua vida não podem ter sido “em vão”, concorda?
Por isso, explico nos próximos tópicos como utilizar de forma vantajosa os poucos anos em atividades especial.
Como converter o pouco tempo de atividade especial e adiantar a Aposentadoria Comum?
Agora que você viu que não tem direito à Aposentadoria Especial, existe a possibilidade de converter esse tempo em tempo de contribuição comum.
A conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria comum, o que garante um acréscimo e, por consequência, reduz o tempo de atingir os requisitos necessários.
Explico melhor:
Para fazer a conversão do tempo especial em comum, o primeiro passo é saber qual o risco da sua atividade, podendo ser de risco alto, médio e baixo.
Assim como expliquei mais acima, quanto maior o risco da atividade, mais vantajoso será para o trabalhador.
Na conversão não é diferente: quanto mais alto o risco, mais tempo você “ganhará” na sua aposentadoria comum.
Cálculo para conversão
Explicando de forma bem prática o cálculo para a conversão:
- O primeiro passo é reunir todo o seu tempo especial, em anos, meses e dias;
- Depois, irá multiplicá-lo pelo fator da sua atividade (confira logo abaixo);
- Por fim, o resultado é o seu tempo convertido em tempo de contribuição.
Confira a tabela com o fator relacionado ao tipo da sua atividade especial:
Tipo de Atividade Especial | Fator multiplicador para homens | Fator multiplicador para mulheres |
Baixo risco (25 anos de atividade especial) | 1,4 | 1,2 |
Médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
Alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Exemplo do Roberto
Para ficar mais fácil, veja essa esse exemplo do Roberto, que trabalhou por 8 anos fundindo chumbo.
Essa é um atividade especial de médio risco, pois Roberto poderia facilmente ser contaminado com esse elemento químico perigoso.
Embora não tenha conseguido completar os 20 anos nessa profissão, Roberto deseja convertê-la em tempo para adiantar a sua aposentadoria comum.
Para isso, ele fará o seguinte cálculo:
- Roberto tem 8 anos de atividade especial de risco médio;
- O seu fator é de 1,75;
- Dessa forma, 8 x 1,75= 14 anos de contribuição.
Com isso, de 8 anos em atividade especial, após a conversão, ele conseguiu 6 anos a mais, conseguindo 14 anos de tempo de contribuição, o que adianta (e muito!) a sua Aposentadoria comum.
Dessa forma, Roberto poderá utilizar o seu tempo convertido em uma:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Regras de transição;
- Aposentadoria programada (após a Reforma).
Contudo, a minha recomendação para o Roberto é que é imprescindível organizar toda a documentação que comprove esse período de tempo especial.
De longe, esse é o fator que mais causa indeferimento no INSS.
Isso porque, o INSS não reconhece automaticamente esses períodos, sendo necessário solicitar a conversão e, sobretudo, comprová-la.
Conclusão
Após esta leitura, você reuniu informações relevantes sobre a conversão de tempo especial. E não só isso: você pôde entender se essa transformação seria realmente vantajosa para o seu caso.
Realmente, são muitas informações para entender de uma só vez, mas com este post, você conseguiu ter um norte sobre o seu direito.
E para ter realmente certeza de que está no caminho certo, é altamente recomendado que você busque por um profissional especialista em Direito Previdenciário para avaliar de forma mais técnica o seu caso.
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