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Concessão Automática do Salário-Maternidade: Nova Lei nº 15.415/2026

Como dar entrada no auxílio-maternidade

Nessa semana, uma importante mudança no salário-maternidade entrou em vigor e promete reduzir significativamente a demora na análise dos pedidos pelo INSS.

Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, o salário-maternidade passou a contar com uma regra de concessão automática provisória quando o INSS ultrapassar o prazo legal para análise do requerimento.

A novidade representa um avanço relevante para milhares de seguradas que dependem do benefício durante o período de afastamento após o parto, adoção ou demais hipóteses previstas em lei.

O que mudou com a Lei nº 15.415/2026?

A nova legislação acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/91 e determinou que o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deverá ser concedido no prazo máximo de 30 dias contados do requerimento administrativo.

O ponto mais importante da alteração está no §1º do novo artigo.

Segundo a lei, caso o INSS não conclua a análise dentro desse prazo, deverá ocorrer a concessão provisória e automática do benefício, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Na prática, isso significa que a segurada não precisará mais aguardar indefinidamente na fila do INSS para começar a receber o benefício.

O que diz a nova regra?

A Lei nº 15.415/2026 passou a prever que:

“O descumprimento do prazo […] acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade.”

Depois da concessão automática, o INSS ainda poderá realizar análise posterior para verificar se todos os requisitos foram efetivamente preenchidos.

Ao final da análise:

  • o benefício poderá ser convertido em definitivo;
  • ou poderá ser cessado caso o INSS conclua que não havia direito ao recebimento.

A segurada terá que devolver os valores?

A própria lei trouxe proteção importante às beneficiárias.

Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em casos de comprovada má-fé.

Essa previsão evita que seguradas sejam prejudicadas por falhas administrativas ou demora excessiva do INSS.

Quem pode receber salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido em situações como:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • natimorto;
  • aborto não criminoso.

Podem ter direito:

  • empregadas com carteira assinada;
  • empregadas domésticas;
  • contribuintes individuais;
  • MEIs;
  • seguradas facultativas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • seguradas especiais rurais.

O INSS mantém o requerimento totalmente digital por meio do Meu INSS.

O salário-maternidade já era analisado automaticamente?

Sim. O INSS já vinha ampliando os mecanismos de análise automatizada de benefícios previdenciários, utilizando cruzamento de dados do CNIS, eSocial, cartórios e demais bases públicas.

Em muitos casos, o sistema já conseguia aprovar automaticamente o salário-maternidade quando todas as informações estavam regulares.

A diferença agora é que a Lei nº 15.415/2026 criou uma garantia legal expressa para situações em que o INSS ultrapassar o prazo de análise.

O que acontece se houver erro no CNIS?

Apesar da automatização, muitos pedidos ainda enfrentam problemas por inconsistências cadastrais, ausência de contribuições ou divergências no CNIS.

Por isso, a orientação jurídica continua sendo fundamental, especialmente quando há negativa do INSS ou demora excessiva na análise.

Qual a importância da nova lei?

A Lei nº 15.415/2026 busca combater um problema histórico da Previdência Social: a demora na análise dos benefícios.

Como o salário-maternidade possui caráter alimentar e está diretamente ligado à proteção da maternidade e da criança, a nova regra pretende garantir maior efetividade e rapidez na liberação dos pagamentos.

A medida tende a beneficiar principalmente seguradas que dependem exclusivamente do benefício para manutenção da renda familiar durante o afastamento.

Conclusão

A criação da concessão automática provisória do salário-maternidade representa um avanço importante na proteção previdenciária das seguradas do INSS.

Com a nova Lei nº 15.415/2026, o INSS passa a ter prazo máximo de 30 dias para análise do benefício, sob pena de implantação automática provisória.

Ainda assim, muitas seguradas continuam enfrentando problemas relacionados a vínculos, contribuições e cadastro previdenciário.

Por isso, em casos de demora, exigências excessivas ou negativa do benefício, a análise especializada pode ser essencial para assegurar o direito ao salário-maternidade.

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