A contagem recíproca é um direito previsto pela legislação brasileira que permite ao trabalhador aproveitar o tempo de contribuição realizado em regimes previdenciários diferentes, como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso quer dizer que um servidor que trabalhou por anos perante Município, Estado e até mesmo a União, contribuindo para regime próprio poderá utilizar este tempo no INSS e vice-versa.
Essa possibilidade é fundamental para garantir a efetividade do princípio da continuidade do direito à aposentadoria, especialmente em uma sociedade em que as mudanças de carreira e vínculos empregatícios são frequentes.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a contagem recíproca para aposentadoria no INSS, destacando os requisitos legais e a importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O que diz a lei sobre a contagem recíproca?
A contagem recíproca é regulamentada pelo artigo 201, §9º da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o cálculo do tempo de contribuição em regimes distintos, desde que não haja sobreposição de períodos, isto é, não é possível aproveitar o tempo de um regime para o outro se desempenhados ao mesmo tempo. Como por exemplo um professor que trabalha ao mesmo tempo para o Estado e na rede particular, nesse caso não poderá aproveitar os tempos.
Como funciona a contagem recíproca?
Se você trabalhou em um órgão público sob o RPPS, não utilizou esse período para se aposentar neste órgão e agora deseja se aposentar pelo INSS, é possível levar o tempo de serviço de um regime para o outro. Isso é feito por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento emitido pelo órgão onde você exerceu atividades vinculadas ao RPPS.
A CTC é essencial para comprovar o tempo de serviço e deve conter informações detalhadas, como:
- Período de contribuição;
- Valores recolhidos;
- Espécie do cargo ocupado;
- Licenças;
- Situação funcional do servidor.
Sem a CTC, o INSS não pode considerar o tempo de contribuição de outro regime para fins de aposentadoria.
Passo a passo para obter a CTC
- Solicitação no órgão competente: Procure o órgão ou instituição pública onde você trabalhou e formalize o pedido da CTC.
- Verificação dos dados: Certifique-se de que os dados na certidão estão corretos e correspondem ao tempo efetivamente trabalhado.
- Entrega ao INSS: Apresente a CTC durante o processo de requerimento de aposentadoria ou de averbação de tempo de contribuição.
Condições importantes
- O tempo de contribuição utilizado para aposentadoria em um regime não pode ser aproveitado novamente em outro. Ou seja, não é permitido “contar duas vezes” o mesmo período.
- As regras para conversão de tempo especial em comum também devem ser observadas, conforme o regime de origem e destino.
Vantagens da contagem recíproca
A contagem recíproca oferece vantagens como:
- Aproveitamento integral do tempo de contribuição;
- Redução do tempo necessário para a aposentadoria;
- Reconhecimento do direito previdenciário acumulado ao longo da vida laboral.
Dicas para facilitar o processo
Mantenha os documentos organizados: Guarde comprovantes de contribuições, contracheques e qualquer documento que demonstre o vínculo empregatício.
- Procure assessoria jurídica: Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar na conferência dos dados e na resolução de eventuais pendências.
- Antecipe-se: Solicite a CTC com antecedência para evitar atrasos no processo de aposentadoria.
Conclusão
A contagem recíproca é um instrumento essencial para garantir o direito à aposentadoria, permitindo que o trabalhador aproveite seu tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários.
Ao planejar sua aposentadoria, esteja atento à necessidade da Certidão de Tempo de Contribuição e conte com orientação profissional para evitar erros e assegurar todos os seus direitos.