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Contagem Recíproca: Como Levar Tempo de Serviço do Regime Próprio para o INSS

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A contagem recíproca é um direito previsto pela legislação brasileira que permite ao trabalhador aproveitar o tempo de contribuição realizado em regimes previdenciários diferentes, como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso quer dizer que um servidor que trabalhou por anos perante Município, Estado e até mesmo a União, contribuindo para regime próprio poderá utilizar este tempo no INSS e vice-versa. 

Essa possibilidade é fundamental para garantir a efetividade do princípio da continuidade do direito à aposentadoria, especialmente em uma sociedade em que as mudanças de carreira e vínculos empregatícios são frequentes.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a contagem recíproca para aposentadoria no INSS, destacando os requisitos legais e a importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

O que diz a lei sobre a contagem recíproca?

A contagem recíproca é regulamentada pelo artigo 201, §9º da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o cálculo do tempo de contribuição em regimes distintos, desde que não haja sobreposição de períodos, isto é, não é possível aproveitar o tempo de um regime para o outro se desempenhados ao mesmo tempo. Como por exemplo um professor que trabalha ao mesmo tempo para o Estado e na rede particular, nesse caso não poderá aproveitar os tempos. 

Como funciona a contagem recíproca?

Se você trabalhou em um órgão público sob o RPPS, não utilizou esse período para se aposentar neste órgão e agora deseja se aposentar pelo INSS, é possível levar o tempo de serviço de um regime para o outro. Isso é feito por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento emitido pelo órgão onde você exerceu atividades vinculadas ao RPPS.

A CTC é essencial para comprovar o tempo de serviço e deve conter informações detalhadas, como:

  • Período de contribuição;
  • Valores recolhidos;
  • Espécie do cargo ocupado;
  • Licenças;
  • Situação funcional do servidor.

Sem a CTC, o INSS não pode considerar o tempo de contribuição de outro regime para fins de aposentadoria.

Passo a passo para obter a CTC

  1. Solicitação no órgão competente: Procure o órgão ou instituição pública onde você trabalhou e formalize o pedido da CTC.
  2. Verificação dos dados: Certifique-se de que os dados na certidão estão corretos e correspondem ao tempo efetivamente trabalhado.
  3. Entrega ao INSS: Apresente a CTC durante o processo de requerimento de aposentadoria ou de averbação de tempo de contribuição.

Condições importantes

  • O tempo de contribuição utilizado para aposentadoria em um regime não pode ser aproveitado novamente em outro. Ou seja, não é permitido “contar duas vezes” o mesmo período.
  • As regras para conversão de tempo especial em comum também devem ser observadas, conforme o regime de origem e destino.

Vantagens da contagem recíproca

A contagem recíproca oferece vantagens como:

  • Aproveitamento integral do tempo de contribuição;
  • Redução do tempo necessário para a aposentadoria;
  • Reconhecimento do direito previdenciário acumulado ao longo da vida laboral.

Dicas para facilitar o processo

Mantenha os documentos organizados: Guarde comprovantes de contribuições, contracheques e qualquer documento que demonstre o vínculo empregatício.

  1. Procure assessoria jurídica: Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar na conferência dos dados e na resolução de eventuais pendências.
  2. Antecipe-se: Solicite a CTC com antecedência para evitar atrasos no processo de aposentadoria.

Conclusão

A contagem recíproca é um instrumento essencial para garantir o direito à aposentadoria, permitindo que o trabalhador aproveite seu tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários. 

Ao planejar sua aposentadoria, esteja atento à necessidade da Certidão de Tempo de Contribuição e conte com orientação profissional para evitar erros e assegurar todos os seus direitos.

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