Ficar desempregado traz uma série de preocupações — e entre elas, está o medo de perder os direitos previdenciários. Afinal, sem trabalho formal, como garantir o acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença ou ao salário-maternidade?
A boa notícia é que sim, desempregados podem continuar contribuindo ao INSS por conta própria, e isso pode ser uma excelente estratégia — desde que feita de forma consciente e planejada.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa contribuição, quem pode fazer, quais são as opções de planos e quando realmente vale a pena investir nisso.
É possível contribuir para o INSS mesmo estando desempregado?
Sim. Mesmo sem vínculo empregatício, o cidadão pode continuar contribuindo como:
- Contribuinte individual (se exerce alguma atividade por conta própria); ou
- Segurado facultativo (se está sem atividade remunerada, como no caso de donas de casa, estudantes, desempregados etc.).
No caso do desempregado sem atividade remunerada, a inscrição deve ser feita como facultativo.
O que é o segurado facultativo?
É a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir ou manter seus direitos previdenciários.
Essa contribuição é totalmente voluntária, e o segurado escolhe o plano e valor a serem pagos, conforme sua realidade.
Quais são os planos de contribuição disponíveis?
O segurado facultativo pode optar por dois tipos principais de contribuição:
Tipo de contribuição | Alíquota | Direito à aposentadoria por tempo? | Observações |
Plano Normal | 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto | ✅ Sim | Permite todas as aposentadorias e benefícios |
Plano Simplificado | 11% sobre o salário-mínimo | ❌ Não | Dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto por tempo de contribuição |
Importante: Quem contribui com 11% pode futuramente complementar a diferença para ter acesso à aposentadoria por tempo, se desejar.
E o período de graça, não garante cobertura?
Sim, o período de graça permite que o segurado mantenha seus direitos por algum tempo mesmo sem contribuir. Porém, esse período tem prazo de validade e, após o fim dele, os direitos cessam — inclusive a possibilidade de requerer benefícios como auxílio-doença.
Por isso, contribuir por conta própria pode evitar a perda da qualidade de segurado e preservar o acesso à Previdência.
Quando vale a pena contribuir como facultativo?
Contribuir por conta própria pode ser vantajoso quando:
- Você está desempregado, mas quer manter a qualidade de segurado;
- Já tem um bom tempo de contribuição e não quer “interromper” sua contagem de tempo para aposentadoria;
- Planeja se aposentar por idade e prefere não depender só de um emprego formal para contribuir;
- Está sem renda no momento, mas tem como pagar valores mais baixos, como o plano de 11%.
Quando não compensa?
- Se você não pode arcar com as contribuições nem do plano simplificado, pode ser melhor aguardar o período de graça e retomar depois;
- Se ainda tem vários anos até a aposentadoria, pode ser interessante pensar em outras formas de planejamento — e buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia;
- Se exerce atividade informal ou autônoma, o ideal é contribuir como contribuinte individual e não como facultativo, para evitar problemas com o INSS.
Como fazer para começar a contribuir?
- Verifique se já possui NIT/PIS. Se não, pode gerar pelo site ou app Meu INSS;
- Escolha o plano: 20% (normal) ou 11% (simplificado);
- Preencha e gere a Guia da Previdência Social (GPS);
- Realize o pagamento dentro do prazo (até o dia 15 do mês seguinte à competência).
Conclusão
Contribuir ao INSS por conta própria é totalmente possível e pode ser uma excelente escolha, especialmente para quem está desempregado e quer manter seus direitos previdenciários em dia. Mas cada situação exige uma análise cuidadosa: a decisão deve considerar tempo de contribuição, objetivo de aposentadoria e capacidade financeira.
Precisa de ajuda para saber qual a melhor estratégia no seu caso? Fale com nosso escritório e receba orientação especializada para garantir sua proteção previdenciária — mesmo em tempos de incerteza.