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Como dividir imóvel financiado no divórcio?

Como dividir imóvel financiado no divórcio?

Após o casamento, é comum que o casal compre um imóvel financiado, seja casa ou apartamento; mas, se acontecer o divórcio, como dividir esse patrimônio? Acompanhe!

A maioria dos casamentos no Brasil é pelo regime de comunhão parcial de bens, em que quase todo o patrimônio adquirido após o casamento pertence ao casal.

Por isso, é normal que o casal financie uma casa ou apartamento, até porque é mais fácil conseguir a aprovação de crédito pelo banco.

Então, vamos analisar agora mais detalhes sobre esse financiamento e, também, como dividir o imóvel financiado no divórcio.

Como funciona a compra conjunta de imóvel?

A compra conjunta de um imóvel sempre envolve mais de uma pessoa na aquisição. Assim, todos os compradores devem contribuir para o pagamento.

Ao assumir esse dever de pagar, os compradores podem usufruir e também têm os demais direitos sobre a propriedade, de acordo com a proporção que estiver no contrato.

Agora, sobre os deveres relacionados ao imóvel, cada um dos donos é obrigado a contribuir para o pagamento de contas, impostos e taxas da propriedade.

Porém, se a compra conjunta foi feita por financiamento, todos os compradores são obrigados a pagar o saldo devedor até a quitação total do imóvel.

Como é a compra conjunta de imóvel no casamento ou união estável?

No casamento ou na união estável, as regras para a compra conjunta de imóvel são iguais. Isso porque os compradores são coproprietários na aquisição do patrimônio e, se houver o término da união, terão partes iguais do imóvel.

Ou seja, quando o casal compra uma casa ou apartamento em comunhão, cada um terá a metade do imóvel, inclusive no divórcio. Exceto se um dos cônjuges pagar uma quantia maior.

No entanto, esse pagamento maior deve ser descrito no contrato e registrado em cartório, informando a porcentagem que cada um tem do imóvel. Se não tiver essa informação, a lei diz que a divisão deve ser igual para ambos.

Como dividir imóvel financiado no divórcio?

Em regra, para dividir o imóvel financiado no divórcio, o casamento tem de ser feito nos regimes de comunhão parcial de bens ou universal (total).

Na comunhão parcial de bens, quase todo o patrimônio adquirido após o casamento pertence ao casal. Assim, não importa quem adquiriu e pagou pelo bem, nem mesmo no nome de quem está, haverá a divisão.

Na comunhão universal, todos os bens do casal serão divididos, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Então, não importa quem comprou ou se está no nome de apenas uma pessoa.

Porém, antes e após o casamento, tudo o que o casal não está pensando é no divórcio, nem mesmo na divisão dos bens. No entanto, pode acontecer essa situação e você ter de fazer a partilha dos bens.

Essa partilha é o momento em que o casal verifica os bens adquiridos durante o casamento e tentam fazer um acordo para dividi-los.

No momento do divórcio, serão divididos não apenas os bens, mas também os compromissos financeiros. Sim, as dívidas também são compartilhadas.

Ou seja, quando o casamento for feito no regime da comunhão parcial de bens e tiver a aquisição de um imóvel, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados no divórcio.

Portanto, o imóvel financiado também pode ser dividido, mas é preciso ter alguns cuidados a mais. Pois, a compra de imóvel é feita em uma transação conjunta entre o vendedor, o comprador e o agente financiador (banco).

Passo a passo para dividir o imóvel financiado no divórcio

Para vocês dividirem o imóvel financiado no divórcio, deve-se levar em conta:

  • o valor atribuído ao imóvel, pelo mercado, da época da separação e não a soma das parcelas pagas do financiamento;
  • a variação de seu valor, com o decorrer dos anos, seja na sua valorização através da realização de benfeitorias ou, ainda, na sua desvalorização por qualquer deterioração que possa ocorrer;
  • depois, o valor do bem será calculado sobre o seu valor de mercado, excluindo o saldo devedor contratado junto ao banco.

Tudo isso deve ser apurado na data da separação. É por isso que o acordo entre as partes é a melhor solução.

No acordo, é possível que uma das partes indenize o ex-cônjuge pelo valor devido, de acordo com o saldo apurado e, assim, assume a dívida pendente, arcando com o pagamento das demais parcelas.

Nesse caso, o ex-cônjuge que ficar com o imóvel deve pedir ao banco para fazer uma nova análise de crédito para que continue com o contrato de forma individual.

Também, deve arcar com os demais encargos do novo contrato e dos impostos (por exemplo, o ITBI para transferir o imóvel).

Se essa análise de crédito não for aprovada, os ex-cônjuges podem tentar incluir outra pessoa na compra conjunta ou, ainda, fazer uma portabilidade de crédito.

No entanto, se não for possível fazer esse acordo entre o ex-casal, ou não der certo as possibilidades de seguir com o contrato de forma individual, vocês podem optar por quitar a dívida e, depois, efetuar a venda do imóvel.

Porém, se o ex-casal não conseguir fazer essa quitação, é possível tentar vender o imóvel para uma terceira pessoa.

Nesse caso, ele terá de pagar um valor para o ex-casal (se for exigido) e, também, conseguir aprovação de crédito do banco para continuar com as parcelas. Esse terceiro também pode tentar a portabilidade de crédito.

Por fim, se você tiver dúvidas ou problemas em relação à divisão dos bens e ao divórcio, recomendo que fale com um advogado especialista e de confiança.

Com essa orientação e assessoria, você consegue encontrar a melhor solução e evitar mais problemas no futuro.

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